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TSE confirma multas aplicadas por irregularidades em eleições gerais e municipais

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão extraordinária desta segunda-feira (3), multas aplicadas p elos Tribunais Regionais E…

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ABNT
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE confirma multas aplicadas por irregularidades em eleições gerais e municipais. TSE Notícias, Brasília, 4 ago. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tse-confirma-multas-aplicadas-por-irregularidades-em-eleicoes-gerais-e-municipais. Acesso em: 4 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-confirma-multas-aplicadas-por-irregularidades-em-eleicoes-gerais-e-municipai.
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Tribunal Superior Eleitoral. (2026, August 4). TSE confirma multas aplicadas por irregularidades em eleições gerais e municipais. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tse-confirma-multas-aplicadas-por-irregularidades-em-eleicoes-gerais-e-municipais
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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão extraordinária desta segunda-feira (3), multas aplicadas p elos Tribunais Regionais Eleitorais de São Paulo (TRE-SP) e do Paraná (TRE-PR) envolvendo irregularidades nas Eleições Gerais de 2022 e nas Eleições Municipais de 2024. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

No primeiro caso , o colegiado confirmou decisão do TRE paulista que condenou Fernanda Marçal Nunes Hourneaux de Moura ao pagamento de multa no valor de R$ 17.144,03 por doação acima do limite legal nas Eleições Gerais de 2022 e determinou a anotação da irregularidade no cadastro eleitoral.  Em seu voto, o relator reiterou que a jurisprudência do TSE assenta que “o registro da ocorrência – doação acima do limite legal – no cadastro eleitoral não acarreta declaração de inelegibilidade nem impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral”.

No segundo processo, o P lenário confirmou decisão do T RE paranaense que condenou Fernanda Leite Carvalhaes, candidata a vereador a em Londrina (PR) nas Eleições de 2024, ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por propaganda eleitoral irregular em bem de uso comum, inclusive com posterior divulgação em sua rede social , ampliando o alcance da mensagem ao eleitorado.

Dias Toffoli observou que a realização de propaganda em templo religioso, ainda que fora do horário de culto, confere posição privilegiada ao candidato, comprometendo a isonomia da disputa , sendo passível de multa.

MC/JP/ FP

Processos relacionados: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600035-05.2023.6.26. 0346 e Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600197-27.2024.6.16.0157

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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