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TSE determina esclarecimentos antes de analisar pedidos de Flávio contra Lula e Janones

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou neste sábado (10), que Flávio Bolsonaro apresente, em 72 horas, informações comp…

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE determina esclarecimentos antes de analisar pedidos de Flávio contra Lula e Janones. TSE Notícias, Brasília, 10 out. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/tse-determina-esclarecimentos-antes-de-analisar-pedidos-de-flavio-contra-lula-e-janones. Acesso em: 11 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-determina-esclarecimentos-antes-de-analisar-pedidos-de-flavio-contra-lula-e.
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O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou neste sábado (10), que Flávio Bolsonaro apresente, em 72 horas, informações complementares para a análise dos pedidos liminares em ação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o deputado federal André Janones. Na decisão, o ministro apontou a necessidade de esclarecer a possível sobreposição com pedidos feitos em outros processos e definir o alcance das medidas solicitadas.

Na ação, Flávio Bolsonaro pede a cassação do registro ou diploma de Lula e Alckmin e a declaração de inelegibilidade dos responsáveis pelas supostas condutas abusivas. Alega ainda que Janones teria coordenado a disseminação de conteúdos desinformativos e ofensivos contra ele, com conhecimento e benefício dos candidatos à reeleição. Segundo o autor, a estrutura usava o canal de WhatsApp “Exército do Lula” para distribuir “missões” de compartilhamento de publicações e teria empregado recursos públicos de campanha em impulsionamento de propaganda negativa.

Os pedidos liminares incluem a suspensão do canal e do perfil @janones.apoio, a remoção de publicações, a interrupção de impulsionamentos e a preservação de dados. Flávio, contudo, deverá informar se medidas semelhantes já foram solicitadas em outras ações e indicar eventuais decisões. Também terá de especificar a irregularidade atribuída a cada publicação, identificar os anúncios que permaneceriam ativos e detalhar os dados que deseja preservar. A análise ocorrerá após os esclarecimentos, e os pedidos poderão não ser conhecidos nos pontos que permanecerem sem informação suficiente.

Provas digitais

A petição inicial faz referência a vídeos, mensagens e outros arquivos digitais originais que não foram incluídos no processo eletrônico. Diante disso, Cueva deu cinco dias para que Flávio apresente esse material, devidamente identificado e organizado, para permitir a conferência das provas e assegurar o direito de defesa dos investigados. O pen drive entregue à Secretaria Judiciária permanecerá sob guarda, mas não substitui a apresentação dos arquivos nos autos.

O corregedor também admitiu o processamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e determinou a notificação dos investigados para apresentarem defesa em cinco dias. O ministro ressaltou que receber a ação não significa reconhecer a veracidade das alegações ou a ocorrência dos abusos, que dependerão da análise das provas. O pedido de sigilo foi negado, ressalvada a possibilidade de proteção de dados específicos.

Confira a decisão .

Processo: AIJE 0602694-73.2026.6.00.0000

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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