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TSE determina remoção de publicação em diversos perfis que associam Flávio Bolsonaro a facções criminosas

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, em decisão liminar nesta segunda-feira (22), a remoção de vídeo e imagens veicula…

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE determina remoção de publicação em diversos perfis que associam Flávio Bolsonaro a facções criminosas. TSE Notícias, Brasília, 23 jun. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/tse-determina-remocao-de-publicacao-em-diversos-perfis-que-associam-flavio-bolsonaro-a-faccoes-criminosas. Acesso em: 25 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-determina-remocao-de-publicacao-em-diversos-perfis-que-associam-flavio-bolso.
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Tribunal Superior Eleitoral. (2026, June 23). TSE determina remoção de publicação em diversos perfis que associam Flávio Bolsonaro a facções criminosas. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/tse-determina-remocao-de-publicacao-em-diversos-perfis-que-associam-flavio-bolsonaro-a-faccoes-criminosas
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A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, em decisão liminar nesta segunda-feira (22), a remoção de vídeo e imagens veiculados por diversos perfis em redes sociais que associam o pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro à operação da Polícia Federal denominada “Unha e Carne”. As postagens também vinculam o político ao crime organizado e a facções criminosas, em especial o Comando Vermelho.

A decisão foi dada na análise de representação eleitoral apresentada pelo Diretório Nacional do Partido Liberal (PL) contra Gleisi Helena Hoffmann, Lindbergh Farias, Guilherme Castro Boulos e Rogério Correia, bem como contra os responsáveis pelos perfis “PT na Câmara”, “Lula conta comigo”, “Brasil pra Frente”, “Anti Bolsonaro Real” e “Lázaro Rosa”, além de Aurilene Monteiro, empresária individual conhecida como “Gata Canhota”, apontada como responsável por perfil de pessoa jurídica em rede social.

No caso, o PL sustenta que o conteúdo publicado foi amplamente difundido em múltiplas plataformas digitais, alcançando elevado número de visualizações, compartilhamentos e interações, inclusive por perfis de grande alcance. Segundo o partido, as postagens teriam o objetivo de construir uma suposta “teia” criminosa, posicionando a imagem do pré-candidato no centro de investigações alheias, com potencial de induzir o eleitorado a erro.

Para a relatora, o conteúdo divulgado extrapola os limites da crítica política admissível, já que as publicações não se restringem à manifestação de opinião ou ao debate público sobre posições políticas. Segundo a ministra, as publicações constroem narrativa que associa o pré-candidato a organizações criminosas, inclusive o Comando Vermelho, sem indicação de qualquer dado concreto, investigação formal ou imputação jurídica que o vincule à operação policial.

De acordo com Estela Aranha, a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que a liberdade de expressão no debate político não autoriza a divulgação de imputações graves sem comprovação mínima, sob pena de violação à honra e de comprometimento da normalidade e legitimidade do processo eleitoral.

“A imputação genérica de vínculos com o crime organizado, quando não amparada em dados concretos, caracteriza conteúdo gravemente desinformativo e ofensivo, apto a configurar propaganda eleitoral antecipada negativa”, destacou.

A decisão liminar determina a remoção das publicações em até 24 horas, sob pena de multa diária, e proíbe a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de conteúdo idêntico ou equivalente. A ministra também determinou a notificação das plataformas digitais para o cumprimento da ordem judicial. O caso será submetido ao Plenário do TSE para referendo da cautelar.

MC/LC/DB Processo relacionado: RP 0600539-97.2026.6.00.0000

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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