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TSE disponibiliza dados da prestação de contas parcial das campanhas eleitorais

Eleitoras e eleitores de todo o Brasil já podem conferir, a partir desta terça-feira (15), no sistema DivulgaCandContas , do Tribunal Superior Eleitoral (TSE…

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ABNT
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE disponibiliza dados da prestação de contas parcial das campanhas eleitorais. TSE Notícias, Brasília, 15 set. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/tse-disponibiliza-dados-da-prestacao-de-contas-parcial-das-campanhas-eleitorais. Acesso em: 15 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-disponibiliza-dados-da-prestacao-de-contas-parcial-das-campanhas-eleitorais.
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Tribunal Superior Eleitoral. (2026, September 15). TSE disponibiliza dados da prestação de contas parcial das campanhas eleitorais. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/tse-disponibiliza-dados-da-prestacao-de-contas-parcial-das-campanhas-eleitorais
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Eleitoras e eleitores de todo o Brasil já podem conferir, a partir desta terça-feira (15), no sistema DivulgaCandContas , do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dados detalhados de candidatas e candidatos das Eleições Gerais de 2026, como declaração de bens, certidões de antecedentes criminais, arrecadação e gastos durante a campanha. A divulgação permite acompanhar de perto a origem dos recursos e a aplicação do dinheiro utilizado pelas campanhas, ampliando a transparência sobre o financiamento eleitoral.

Os partidos políticos, as candidatas e os candidatos enviaram à Justiça Eleitoral, entre os dias 9 e 13 de setembro deste ano , pel o Conta+JE , a prestação de contas parcial contendo o registro da movimentação financeira e dos recursos estimáveis em dinheiro ocorridos desde o início da campanha até o dia 8 de setembro de 2026.

A medida atende à Lei das Eleições ( Lei 9.504/1997 ) , que determina a divulgação dos dados relativos à arrecadação e aos gastos de campanha. Também estão previstas na Resolução - TSE nº 23.752/2026 as regras para arrecadação e gastos de campanha, além da prestação de contas de partidos, candidatas e candidatos.

No Portal de Estatísticas Eleitorais, em Prestação de C ontas , podem ser consultadas informações sobre receitas e despesas. Já no Portal de Dados Abertos do TSE , estão disponíveis dados sobre a prestação de contas de órgãos partidários e de candidatos, além de CNPJ s de campanha e extratos bancários.

Por fim, n o DivulgaCandContas , além do acesso público a dados d e receitas e despesas de candidatas e candidatos, também estão disponíveis informações como:

Atas de c onvenç ões partidárias;

Doadores e f ornecedores ;

Limite de gastos e de c ontratação ;

Sobra de c ampanha ;

Dívida de c ampanha ;

Financiamento c oletivo ;

Ranking de doadores e f ornecedores ;

Comparativo entre c andidatos ;

Estatísticas de c andidaturas ;

Portal de dados abertos do TSE;

Prestações de contas e speradas ;

Bem na foto ;

Validação de diploma; e

Candidaturas por dados p essoais .

A Resolução - TSE nº 23.607/2019 considera grave a falta de entrega da prestação de contas parcial de campanha dentro do prazo ou o envio de informações que não reflitam a movimentação real de recursos. A regra, prevista no art . 47 da referida norma , estabelece que a irregularidade será analisada pela Justiça Eleitoral no julgamento das contas finais, a menos que o candidato ou partido apresente uma justificativa que seja aceita pela Justiça Eleitoral .

LB/ GO/ MM

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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