TSE divulga distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita para as Eleições 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta terça-feira (4), a tabela de representatividade dos partidos políticos e federações que servirá de base p…
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE divulga distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita para as Eleições 2026. TSE Notícias, Brasília, 4 ago. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tse-divulga-distribuicao-do-tempo-de-propaganda-eleitoral-gratuita-para-as-eleicoes-2026. Acesso em: 4 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-divulga-distribuicao-do-tempo-de-propaganda-eleitoral-gratuita-para-as-eleic.
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, August 4). TSE divulga distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita para as Eleições 2026. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tse-divulga-distribuicao-do-tempo-de-propaganda-eleitoral-gratuita-para-as-eleicoes-2026
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}O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta terça-feira (4), a tabela de representatividade dos partidos políticos e federações que servirá de base para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a participação de candidatas e candidatos em debates nas Eleições 2026. Os critérios constam da Portaria TSE nº 473, publicada no Diário da Justiça Eletrônico ( DJe ).
A representatividade partidária é um dos critérios previstos na legislação eleitoral para definir a divisão do tempo de propaganda gratuita em rádio e televisão e a participação das candidaturas em debates durante a campanha.
Para o cálculo do tempo de propaganda eleitoral gratuita, o TSE considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos da Emenda Constitucional nº 97/2017. A Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, possui a maior bancada considerada para esse cálculo, com 104 deputados federais. Em seguida aparecem o PL, com 98 parlamentares, e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81. Também figuram entre as maiores representações o PSD, com 42 deputados, o MDB e o Republicanos, ambos com 41.
A tabela foi elaborada com base nos critérios previstos na legislação eleitoral e na Resolução TSE nº 23.610/2019 , com ajustes promovidos pela Resolução TSE nº 23.671/2021 , considerando apenas partidos e federações que atenderam aos requisitos da Emenda Constitucional nº 97/2017 , conhecida como Cláusula de Desempenho.
Para definir a participação das candidaturas em debates eleitorais, a portaria considera o número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado por partidos e federações que cumpriram os requisitos da cláusula de desempenho.
Nesse cálculo, o total considerado pelo TSE é de 591 parlamentares. A Federação União Progressista reúne 124 representantes, seguida pelo PL, com 107, e pela Federação Brasil da Esperança, com 89. Na sequência aparecem PSD e MDB, ambos com 49 parlamentares, e Republicanos , com 44.
Segundo a portaria, três deputados federais não foram computados porque os partidos aos quais pertencem não atenderam aos requisitos estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 97/2017.
A Cláusula de Desempenho, prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017, estabelece requisitos mínimos para que os partidos políticos tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão.
Após as Eleições de 2022, os partidos passaram a precisar obter, alternativamente, 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com o mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas, ou eleger 11 deputados federais, também distribuídos em pelo menos 1 /3 (um terço) das unidades da Federação.
Nas Eleições Gerais de 2026, as exigências serão ampliadas. As legendas deverão alcançar, alternativamente, pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em no mínimo 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com 1,5% dos votos válidos em cada uma delas, ou eleger 13 deputados federais, também distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.
A partir das Eleições de 2030, os requisitos passarão para 3% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com o mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou para a eleição de 15 deputados federais distribuídos nesse mesmo número mínimo de unidades da Federação.
A tabela completa de representatividade dos partidos políticos e federações está disponível na Portaria TSE nº 473 /2026 e servirá de referência oficial para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a organização dos debates das Eleições 2026.
AN/GO/ MM
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