Notícias Jurídicas
TSETribunal Superior Eleitoral·

TSE divulga distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita para as Eleições 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta terça-feira (4), a tabela de representatividade dos partidos políticos e federações que servirá de base p…

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE divulga distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita para as Eleições 2026. TSE Notícias, Brasília, 4 ago. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tse-divulga-distribuicao-do-tempo-de-propaganda-eleitoral-gratuita-para-as-eleicoes-2026. Acesso em: 4 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-divulga-distribuicao-do-tempo-de-propaganda-eleitoral-gratuita-para-as-eleic.
APA
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, August 4). TSE divulga distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita para as Eleições 2026. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tse-divulga-distribuicao-do-tempo-de-propaganda-eleitoral-gratuita-para-as-eleicoes-2026
Chicago
BibTeX
@misc{tse-tse-divulga-distribui-o-do-tempo-de-prop-2026,
  author = {{Tribunal Superior Eleitoral}},
  title = {TSE divulga distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita para as Eleições 2026},
  howpublished = {TSE Notícias},
  year = {2026},
  url = {https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tse-divulga-distribuicao-do-tempo-de-propaganda-eleitoral-gratuita-para-as-eleicoes-2026},
  urldate = {2026-08-04},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-divulga-distribuicao-do-tempo-de-propaganda-eleitoral-gratuita-para-as-eleic}
}

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta terça-feira (4), a tabela de representatividade dos partidos políticos e federações que servirá de base para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a participação de candidatas e candidatos em debates nas Eleições 2026. Os critérios constam da Portaria TSE nº 473, publicada no Diário da Justiça Eletrônico ( DJe ).

A representatividade partidária é um dos critérios previstos na legislação eleitoral para definir a divisão do tempo de propaganda gratuita em rádio e televisão e a participação das candidaturas em debates durante a campanha.

Para o cálculo do tempo de propaganda eleitoral gratuita, o TSE considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos da Emenda Constitucional nº 97/2017. A Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, possui a maior bancada considerada para esse cálculo, com 104 deputados federais. Em seguida aparecem o PL, com 98 parlamentares, e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81. Também figuram entre as maiores representações o PSD, com 42 deputados, o MDB e o Republicanos, ambos com 41.

A tabela foi elaborada com base nos critérios previstos na legislação eleitoral e na Resolução TSE nº 23.610/2019 , com ajustes promovidos pela Resolução TSE nº 23.671/2021 , considerando apenas partidos e federações que atenderam aos requisitos da Emenda Constitucional nº 97/2017 , conhecida como Cláusula de Desempenho.

Para definir a participação das candidaturas em debates eleitorais, a portaria considera o número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado por partidos e federações que cumpriram os requisitos da cláusula de desempenho.

Nesse cálculo, o total considerado pelo TSE é de 591 parlamentares. A Federação União Progressista reúne 124 representantes, seguida pelo PL, com 107, e pela Federação Brasil da Esperança, com 89. Na sequência aparecem PSD e MDB, ambos com 49 parlamentares, e Republicanos , com 44.

Segundo a portaria, três deputados federais não foram computados porque os partidos aos quais pertencem não atenderam aos requisitos estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 97/2017.

A Cláusula de Desempenho, prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017, estabelece requisitos mínimos para que os partidos políticos tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão.

Após as Eleições de 2022, os partidos passaram a precisar obter, alternativamente, 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com o mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas, ou eleger 11 deputados federais, também distribuídos em pelo menos 1 /3 (um terço) das unidades da Federação.

Nas Eleições Gerais de 2026, as exigências serão ampliadas. As legendas deverão alcançar, alternativamente, pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em no mínimo 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com 1,5% dos votos válidos em cada uma delas, ou eleger 13 deputados federais, também distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.

A partir das Eleições de 2030, os requisitos passarão para 3% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com o mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou para a eleição de 15 deputados federais distribuídos nesse mesmo número mínimo de unidades da Federação.

A tabela completa de representatividade dos partidos políticos e federações está disponível na Portaria TSE nº 473 /2026 e servirá de referência oficial para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a organização dos debates das Eleições 2026.

AN/GO/ MM

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.

  1. Read this page in English?
    One click and JurisTube switches languages.