TSE divulga limites de contratação de pessoal para campanhas eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou oficialmente os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado a atividades de m…
Citação acadêmica
Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE divulga limites de contratação de pessoal para campanhas eleitorais. TSE Notícias, Brasília, 23 jul. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/tse-divulga-limites-de-contratacao-de-pessoal-para-as-eleicoes-gerais-2026. Acesso em: 25 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-divulga-limites-de-contratacao-de-pessoal-para-campanhas-eleitorais.
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, July 23). TSE divulga limites de contratação de pessoal para campanhas eleitorais. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/tse-divulga-limites-de-contratacao-de-pessoal-para-as-eleicoes-gerais-2026
@misc{tse-tse-divulga-limites-de-contrata-o-de-pes-2026,
author = {{Tribunal Superior Eleitoral}},
title = {TSE divulga limites de contratação de pessoal para campanhas eleitorais},
howpublished = {TSE Notícias},
year = {2026},
url = {https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/tse-divulga-limites-de-contratacao-de-pessoal-para-as-eleicoes-gerais-2026},
urldate = {2026-07-23},
note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-divulga-limites-de-contratacao-de-pessoal-para-campanhas-eleitorais}
}O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou oficialmente os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado a atividades de militância e mobilização de rua nas eleições deste ano . A medida, oficializada por meio da Portaria nº 444 / 2026 , detalha os tetos quantitativos que candidatos e partidos deverão respeitar ao longo da campanha eleitoral, englobando o primeiro e o segundo turnos.
Veja a tabela com os limites de contratação de pessoal.
A medida toma por base o eleitorado apto de cada localidade após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, seguindo as diretrizes da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução-TSE nº 23.607/2019 . A portaria foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques , em 20 de julho.
A legislação determina uma regra escalonada baseada no tamanho do eleitorado de cada município .
Municípios com até 30 mil eleitores: o limite de contratações não pode exceder 1% do eleitorado ;
Municípios com mais de 30 mil eleitores e Distrito Federal: o cálculo parte do teto inicial fixado para os primeiros 30 mil eleitores (300 contratações) e soma-se uma contratação para cada mil eleitores excedentes.
Para cargos de abrangência estadual e federal (como p residente, g overnador, s enador e d eputados), o limite de contratação é calculado de forma proporcional, tendo como referência o município com o maior colégio eleitoral de cada estado.
No caso do Distrito Federal, a base de cálculo leva em conta a maior r egião a dministrativa (Ceilândia) para cargos proporcionais e o eleitorado total da unidade federativa para cargos majoritários.
Para fins de fiscalização da Justiça Eleitoral, os limites são globais por chapa. Isso significa que são somadas as contratações diretas e indiretas feitas pelo candidato titular e aquelas eventualmente realizadas por seus vices ou suplentes. Para partidos políticos, o teto máximo permitido equivale ao somatório dos limites de todos os cargos em que a legenda possuir candidatura própria.
O descumprimento deliberado dos quantitativos permitidos sujeita os infratores às severas penas do artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que tipifica a conduta como crime de corrupção eleitoral. Além disso, a extrapolação do limite de pessoal pode dar margem à abertura de investigações por abuso de poder econômico e culminar na cassação do registro ou do diploma do candidato.
A portaria também deixa claro quais atividades não entram no cálculo do teto de contratação, garantindo a operacionalidade das campanhas . São elas:
Militância puramente voluntária e não remunerada;
Pessoal contratado estritamente para suporte administrativo e operacional interno;
Fiscais e delegados devidamente credenciados pelos partidos para atuar no dia da votação;
Advogados e defensores jurídicos contratados pelas candidaturas, partidos, coligações ou federações.
O texto normativo também reforça os limites percentuais financeiros para despesas específicas de mobilização . G astos com alimentação do pessoal das candidaturas ou comitês ficam limitados a 10% do total contratado na campanha, enquanto o aluguel de veículos automotores não pode ultrapassar o teto de 20% d as despesas totais.
OA/ JP/ FP
Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.
Translate