Notícias Jurídicas
TSETribunal Superior Eleitoral·

TSE divulga limites de contratação de pessoal para campanhas eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou oficialmente os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado a atividades de m…

Copie a referência deste notícia no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE divulga limites de contratação de pessoal para campanhas eleitorais. TSE Notícias, Brasília, 23 jul. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/tse-divulga-limites-de-contratacao-de-pessoal-para-as-eleicoes-gerais-2026. Acesso em: 25 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-divulga-limites-de-contratacao-de-pessoal-para-campanhas-eleitorais.
APA
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, July 23). TSE divulga limites de contratação de pessoal para campanhas eleitorais. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/tse-divulga-limites-de-contratacao-de-pessoal-para-as-eleicoes-gerais-2026
Chicago
BibTeX
@misc{tse-tse-divulga-limites-de-contrata-o-de-pes-2026,
  author = {{Tribunal Superior Eleitoral}},
  title = {TSE divulga limites de contratação de pessoal para campanhas eleitorais},
  howpublished = {TSE Notícias},
  year = {2026},
  url = {https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/tse-divulga-limites-de-contratacao-de-pessoal-para-as-eleicoes-gerais-2026},
  urldate = {2026-07-23},
  note = {Republicado em: JurisTube --- Acervo Digital de Direito. URL: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-divulga-limites-de-contratacao-de-pessoal-para-campanhas-eleitorais}
}

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou oficialmente os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado a atividades de militância e mobilização de rua nas eleições deste ano . A medida, oficializada por meio da Portaria nº 444 / 2026 , detalha os tetos quantitativos que candidatos e partidos deverão respeitar ao longo da campanha eleitoral, englobando o primeiro e o segundo turnos.

Veja a tabela com os limites de contratação de pessoal.

A medida toma por base o eleitorado apto de cada localidade após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, seguindo as diretrizes da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução-TSE nº 23.607/2019 . A portaria foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques , em 20 de julho.

A legislação determina uma regra escalonada baseada no tamanho do eleitorado de cada município .

Municípios com até 30 mil eleitores: o limite de contratações não pode exceder 1% do eleitorado ;

Municípios com mais de 30 mil eleitores e Distrito Federal: o cálculo parte do teto inicial fixado para os primeiros 30 mil eleitores (300 contratações) e soma-se uma contratação para cada mil eleitores excedentes.

Para cargos de abrangência estadual e federal (como p residente, g overnador, s enador e d eputados), o limite de contratação é calculado de forma proporcional, tendo como referência o município com o maior colégio eleitoral de cada estado.

No caso do Distrito Federal, a base de cálculo leva em conta a maior r egião a dministrativa (Ceilândia) para cargos proporcionais e o eleitorado total da unidade federativa para cargos majoritários.

Para fins de fiscalização da Justiça Eleitoral, os limites são globais por chapa. Isso significa que são somadas as contratações diretas e indiretas feitas pelo candidato titular e aquelas eventualmente realizadas por seus vices ou suplentes. Para partidos políticos, o teto máximo permitido equivale ao somatório dos limites de todos os cargos em que a legenda possuir candidatura própria.

O descumprimento deliberado dos quantitativos permitidos sujeita os infratores às severas penas do artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que tipifica a conduta como crime de corrupção eleitoral. Além disso, a extrapolação do limite de pessoal pode dar margem à abertura de investigações por abuso de poder econômico e culminar na cassação do registro ou do diploma do candidato.

A portaria também deixa claro quais atividades não entram no cálculo do teto de contratação, garantindo a operacionalidade das campanhas . São elas:

Militância puramente voluntária e não remunerada;

Pessoal contratado estritamente para suporte administrativo e operacional interno;

Fiscais e delegados devidamente credenciados pelos partidos para atuar no dia da votação;

Advogados e defensores jurídicos contratados pelas candidaturas, partidos, coligações ou federações.

O texto normativo também reforça os limites percentuais financeiros para despesas específicas de mobilização . G astos com alimentação do pessoal das candidaturas ou comitês ficam limitados a 10% do total contratado na campanha, enquanto o aluguel de veículos automotores não pode ultrapassar o teto de 20% d as despesas totais.

OA/ JP/ FP

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
Compartilhar

Conteúdo coletado automaticamente do feed oficial e curado por filtros de relevância (decisão, acórdão, súmula, tese fixada etc.). Todos os direitos autorais permanecem com a fonte original; o JurisTube apresenta apenas o sumário e o link para a matéria completa.

Boletim do JurisTube
Blog, vídeos, decisões e normas — direto no seu e-mail

Mandamos para você os posts mais recentes do blog, os novos vídeos do acervo, as principais decisões dos tribunais superiores e as normas novas publicadas no DOU. Curadoria automática, leitura de 5 minutos.

Confirmação por e-mail (double opt-in). Descadastro com 1 clique a qualquer momento. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.