TSE divulga percentuais de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas por partido
Já estão disponíveis, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os percentuais de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas por partido polí…
Citação acadêmica
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE divulga percentuais de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas por partido. TSE Notícias, Brasília, 22 ago. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tse-divulga-percentuais-de-candidaturas-de-mulheres-pessoas-negras-e-indigenas-por-partido. Acesso em: 7 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-divulga-percentuais-de-candidaturas-de-mulheres-pessoas-negras-e-indigenas-p.
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, August 22). TSE divulga percentuais de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas por partido. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tse-divulga-percentuais-de-candidaturas-de-mulheres-pessoas-negras-e-indigenas-por-partido
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}Já estão disponíveis, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os percentuais de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas por partido político para as Eleições Gerais de 2026. Os dados servem de referência para a destinação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral.
Ao todo, foram consideradas 20.560 candidaturas. Desse total, 7.165 são de mulheres, o equivalente a 34,85%, e 13.395 são de homens, ou 65,15%.
No recorte de raça e cor, a base reúne 10.206 candidaturas de pessoas negras, que correspondem a 49,64% do total, e 191 candidaturas de pessoas indígenas, equivalentes a 0,93%. Na classificação adotada pela Justiça Eleitoral, são consideradas negras as pessoas pretas e pardas.
Confira a página com os percentuais por partido .
O cálculo considera as candidaturas que constaram de pedidos coletivos (Requerimento de Registro de Candidatura) e individuais (Requerimento de Registro de Candidatura Individual), em todo o território nacional.
Os percentuais são apurados pelo TSE ao término do período definido no c alendário e leitoral e divulgados para orientar a aplicação dos recursos destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. Para esse cálculo, são consideradas as candidaturas com pedidos aceitos até as 23h59 de 18 de agosto de 2026, data-limite prevista no Calendário Eleitoral, e desconsideradas as candidaturas substitutas. Trata-se de um recorte específico para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC.
Por isso, os quantitativos podem ser diferentes dos apresentados nas estatísticas do TSE sobre candidaturas, que continuam sendo atualizados com registros aceitos e alterações posteriores. As quantidades e os percentuais considerados para essa finalidade permanecem fixos e também podem ser consultados no portal Estatísticas Eleitorais , na área de Prestação de contas.
As regras para a aplicação dos recursos estão previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019 , que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidaturas e a prestação de contas nas eleições.
Para as Eleições 2026, a norma foi atualizada pela Resolução TSE nº 23.752/2026 , que passou a contemplar expressamente as candidaturas de pessoas indígenas na destinação dos recursos, além das regras aplicáveis às candidaturas de mulheres e de pessoas negras.
NV /JV/DB
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