TSE extingue ação sobre suposta propaganda eleitoral antecipada relacionada ao filme Dark Horse
Nesta sexta-feira (12), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, considerou extinto o processo que questionava a pos…
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE extingue ação sobre suposta propaganda eleitoral antecipada relacionada ao filme Dark Horse. TSE Notícias, Brasília, 12 jun. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/tse-extingue-acao-sobre-suposta-propaganda-eleitoral-antecipada-relacionada-ao-filme-dark-horse. Acesso em: 19 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-extingue-acao-sobre-suposta-propaganda-eleitoral-antecipada-relacionada-ao-f.
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, June 12). TSE extingue ação sobre suposta propaganda eleitoral antecipada relacionada ao filme Dark Horse. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/tse-extingue-acao-sobre-suposta-propaganda-eleitoral-antecipada-relacionada-ao-filme-dark-horse
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}Nesta sexta-feira (12), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, considerou extinto o processo que questionava a possível utilização do filme “ Dark Horse ” , cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro, como instrumento de propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2026. O ministro concluiu que os autores da ação não têm legitimidade para propor a representação perante o Tribunal.
A representação , ajuizada pelo deputado federal Rogério Correia e pelo advogado Marco Aurélio de Carvalho , requeria liminarmente a proibição imediata do lançamento do longa-metragem próximo ao período eleitoral . Segundo eles, a exibição pública do filme caracterizar ia propaganda eleitoral antecipada d o senador Flávio Bolsonaro, apontado como pré-candidato à Presidência da República e filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, retratado na obra com recursos privados .
Na decisão, o ministro concluiu que os autores da representação não possuíam legitimidade para ajuizar a ação perante o TSE. Segundo o entendimento adotado pelo ministro , a jurisprudência da Corte exige que o autor da representação dispute eleição na mesma circunscrição do candidato apontado como beneficiário da suposta irregularidade.
Como o caso envolve eventual candidatura à Presidência da República, de circunscrição nacional, o requisito não estaria presente , já que o deputado Rogério Correia de Moura Baptista é pré-candidato ao mesmo cargo apenas no estado de Minas Gerais, ao passo que Marco Aurélio de Carvalho nem sequer alegou pretensão de concorrer nas Eleições 2026 .
Com esse fundamento, Kassio N unes Marques extinguiu o processo sem resolução do mérito e considerou prejudicado o pedido de liminar que buscava impedir a exibição, a divulgação e a utilização do filme durante o período eleitoral de 2026 .
CA/GO /MM
Leia a íntegra da decisão.
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