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TSE inicia julgamento de recurso que pede cassação do governador de Alagoas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, na sessão plenária desta terça-feira (25), o julgamento de recurso que pede a cassação dos diplomas e a declaraç…

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE inicia julgamento de recurso que pede cassação do governador de Alagoas. TSE Notícias, Brasília, 26 ago. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tse-inicia-julgamento-de-recurso-que-pede-cassacao-do-governador-de-alagoas. Acesso em: 26 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-inicia-julgamento-de-recurso-que-pede-cassacao-do-governador-de-alagoas.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, na sessão plenária desta terça-feira (25), o julgamento de recurso que pede a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade do governador de Alagoas, Paulo Dantas, do vice-governador, Ronaldo Lessa, e de outros agentes públicos. O recurso questiona suposta prática de conduta vedada e abuso de poder político e econômico nas Eleições 2022. A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro André Mendonça.

Confira fotos da sessão no Flickr do TSE .

A ação foi apresentada pela Coligação Alagoas Merece Mais, que alegou a prática das condutas vedadas por meio da liberação de emendas parlamentares destinadas a municípios nos três meses que antecederam as Eleições 2022, período em que a legislação eleitoral proíbe a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvadas as exceções previstas em lei. Segundo a acusação, a execução das emendas teria favorecido as candidaturas dos investigados.

Na sessão plenária, o relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou pela improcedência da ação. Para o ministro, as transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais impositivas não podem ser consideradas voluntárias para fins de caracterização da conduta vedada. “Sob tais pa râmetros, parece -me claro que as transferências de recursos de emendas parlamentares individuais impositivas não podem, à luz da interpretação constitucional, ser consideradas voluntárias para caracterizar os atos dos gestores do orçamento estadual como abusivos”, destacou.

O ministro também considerou que não houve comprovação suficiente de que os repasses tenham sido realizados em troca de apoio político ou com finalidade eleitoral.

Processo relacionado: Recurso Ordinário Eleitoral 0600960-72.2022.6.02.0000

JC/JV /DB

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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