TSE manda retirar do ar vídeos com uso de IA publicados por Flávio Bolsonaro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, a remoção de três publicações feitas por Flávio Nantes Bolsonaro na rede social X.
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE manda retirar do ar vídeos com uso de IA publicados por Flávio Bolsonaro. TSE Notícias, Brasília, 8 out. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/tse-manda-retirar-do-ar-videos-com-uso-de-inteligencia-artificial-publicados-por-flavio-bolsonaro. Acesso em: 8 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-manda-retirar-do-ar-videos-com-uso-de-ia-publicados-por-flavio-bolsonaro.
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}O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, a remoção de três publicações feitas por Flávio Nantes Bolsonaro na rede social X. A decisão foi tomada no julgamento de representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), liderada pelo Partido dos Trabalhadores ( P T ) , que apontou suposta prática de propaganda eleitoral antecipada negativa contra Luiz Inácio Lula da Silva.
As publicações foram feitas nos dias 30 e 31 de maio de 2026. Uma delas utilizou inteligência artificial (IA) para simular a imagem de Lula em uma situação inexistente. As outras duas, segundo a representação, associaram o então pré-candidato a organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).
Relator do processo, o ministro André Mendonça reconsiderou decisão anterior que havia negado o pedido de tutela de urgência. Para o ministro, embora a primeira publicação apresentasse aparência caricatural e fantasiosa, o conteúdo não estava identificado como produzido com inteligência artificial.
Segundo o relator, a ausência da identificação exigida pelo artigo 9º-B da Resolução-TSE nº 23.610/2019 configura descumprimento do dever de transparência e autoriza a remoção da publicação. A norma determina que conteúdos políticos ou eleitorais fabricados ou manipulados com uso de inteligência artificial sejam identificados de forma expressa, destacada e acessível.
Em relação às outras duas publicações, o ministro considerou a jurisprudência mais recente do Tribunal sobre propaganda eleitoral antecipada negativa. Conforme o entendimento aplicado ao caso, a associação de candidato a organização criminosa, quando não há substrato fático mínimo, ultrapassa os limites da crítica política e pode caracterizar grave descontextualização .
Com a decisão, as três publicações deverão ser removidas no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Flávio Bolsonaro também deverá se abster de republicar ou difundir as mídias analisadas ou conteúdos substancialmente idênticos. O provedor responsável pela plataforma X deverá ser comunicado para cumprir a determinação.
SM /GO/ DB
Processo relacionado: Rp nº 0600955-65.2026.6.00.0000
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