TSE mantém condenação por violência política de gênero contra vereadora em Camaçari
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria dos votos, na sessão d esta quinta-feira (3) , a condenação do vereador de Camaçari (BA), Dilson Vas…
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE mantém condenação por violência política de gênero contra vereadora em Camaçari. TSE Notícias, Brasília, 3 set. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/tse-mantem-condenacao-de-vereador-de-camacari-por-violencia-politica-de-genero-contra-vereadora. Acesso em: 3 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-mantem-condenacao-por-violencia-politica-de-genero-contra-vereadora-em-camac.
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, September 3). TSE mantém condenação por violência política de gênero contra vereadora em Camaçari. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/tse-mantem-condenacao-de-vereador-de-camacari-por-violencia-politica-de-genero-contra-vereadora
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}O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria dos votos, na sessão d esta quinta-feira (3) , a condenação do vereador de Camaçari (BA), Dilson Vasconcelos Soares, por violência política de gênero praticada contra a vereadora Angélica Bittencourt Teixeira. Com a retomada do jul g amento , após voto-vista do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, foi confirmada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) .
O processo tem como base fatos ocorridos na Câmara Municipal de Camaçari. Segundo a denúncia acolhida pela Justiça Eleitoral, o vereador retirou a placa de identificação da parlamentar de seu assento no plenário, tentou impedir que ela permanecesse no local e praticou outras condutas consideradas ofensivas ao exercício de seu mandato, como atos de assédio, constrangimento, humilhação e importunação sexual. À época dos fatos, Angélica era a única mulher com mandato na Casa Legislativa. Durante o julgamento, a defesa sustentou que o episódio decorreu de divergências políticas internas e não teve relação com a condição de gênero da vereadora. Os advogados também questionaram a condenação por importunação sexual e alegaram insuficiência de fundamentação na decisão.
Por unanimidade, os m inistros rejeitaram os argumentos apresentados pela defesa. No mérito, prevaleceu o voto parcialmente divergente do ministro Dias Toffoli, que defendeu a manutenção integral do acórdão do TRE-BA. Com isso, o recurso especial foi negado e ficou mantida a condenação do vereador a 4 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 100 dias-multa, calculados com base no valor de um salário m í nimo vigente à época dos fatos. Ficaram vencidos , em parte , a relatora, ministra Estela Aranha, e os ministros Ricardo Villas Bôa s Cue va e Floriano de Azevedo Marques. A divergência estava relacionada principalmente à condenação pelo crime de importunação sexual e a aspectos da dosimetria da pena. Floriano entendeu que não havia comprovação suficiente do elemento subjetivo necessário para a caracterização da importunação sexual, enquanto Toffoli considerou que as provas reunidas no processo justificavam a manutenção integral da condenação. Com a formação da maioria em torno da tese apresentada por Dias Toffoli, o ministro foi designado redator do acórdão. A decisão é considerada um importante precedente da Justiça Eleitoral no enfrentamento à violência política de gênero e na garantia da participação e permanência das mulheres nos espaços de representação política. AN/ GO/ MM Processo relacionado: Recurso Especial Eleitoral nº 0600016-24.2023.6.05.0171
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