TSE mantém decisão que negou cassação de prefeito e vice de Valente (BA)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia que havia indeferido o pedido de cassação do diploma do p…
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE mantém decisão que negou cassação de prefeito e vice de Valente (BA). TSE Notícias, Brasília, 19 ago. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/tse-mantem-decisao-que-negou-cassacao-de-prefeito-e-vice-de-valente-ba. Acesso em: 20 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-mantem-decisao-que-negou-cassacao-de-prefeito-e-vice-de-valente-ba.
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}O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia que havia indeferido o pedido de cassação do diploma do prefeito e do vice-prefeito de Valente (BA), Ubaldino Amaral de Oliveira e Idaildo Araújo Oliveira, respectivamente, eleitos para os cargos em 2024. A decisão unânime foi tomada na sessão plenária desta terça-feira (18).
A controvérsia discutia qual deveria ser considerada a data da publicação que rejeitou as contas, se 1º de outubro, antes da eleição, ou 9 de outubro, após o pleito. O processo havia sido retirado da sessão de julgamento virtual e foi analisado presencialmente nesta terça, após pedido de destaque apresentado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.
O relator, ministro André Mendonça, manteve seu voto e prestou esclarecimentos sobre a questão. Segundo ele, o recurso deveria ser negado, uma vez que a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) ainda não era definitiva. O ministro explicou que a discussão envolvia o momento em que uma eventual inelegibilidade superveniente poderia ser reconhecida.
Mendonça citou regra do Código Eleitoral (parágrafo único do artigo 262) que estabelece como referência a data em que foi apresentado o pedido de registro da candidatura, 15 de agosto de 2024.
O relator ressaltou que esse debate em relação às datas não muda o resultado do processo, tendo-se em vista que, em nenhum dos dois momentos, a rejeição das contas havia se tornado definitiva.
O ministro Antonio Carlos Ferreira observou que, ao complementar o voto, o relator enfrentou as questões que motivaram o pedido de destaque. Por isso, acompanhou o entendimento de André Mendonça. A seu ver, mesmo que a rejeição das contas pudesse gerar uma situação de inelegibilidade, ela ocorreu depois do prazo legal para o registro das candidaturas. Por essa razão, não poderia ser utilizada posteriormente como fundamento para o recurso contra a expedição do diploma.
EC/JV/DB
Processo relacionado: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0601311-90.2024.6.05.0000
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