TSE mantém indeferida candidatura de Arruda ao governo do DF
Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (24), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF)…
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE mantém indeferida candidatura de Arruda ao governo do DF. TSE Notícias, Brasília, 24 set. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/tse-mantem-indeferida-candidatura-de-arruda-ao-governo-do-df. Acesso em: 24 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-mantem-indeferida-candidatura-de-arruda-ao-governo-do-df.
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}Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (24), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu o regi stro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) na disputa ao cargo de governador do Distrito Federal nas e leições g erais deste ano.
A maioria do C olegiado acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli , determinando a imediata comunicação da decisão a o TRE para cessar a condição sub judice de Jos é Roberto Arruda na disputa pelo governo do Distrito Federal . Com a decisão, a candidatura de Arruda também não pode mais receber os fundos eleitoral e partidário , e ele deve cessar a campanha , inclusive as inserçõ e s no rádio e na TV e a participação em debates.
No caso, o TRE entendeu que Arruda permanece inelegível devido a sucessivas condenações em segunda instância por ato doloso de improbidade administrativa em processos referentes à Operação Caixa de Pandora. A defesa do candidato recorreu ao TSE e aleg ou que ele estaria elegível após a mudança na Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional em 2025, uma vez que as condenações decorreram de processos conexos.
Ao votar, o relator enfatizou que o caso é inédito porque discute a possível aplicação da Lei Complementar nº 219/2025, que fl exibilizou a Lei da Ficha Limpa e ainda é objeto de an álise em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Ressaltou que a lei estabelece marco único para contagem de inelegibilidade em caso de condenações por improbidade conexas, o que não acontece no caso referido, reiterando que o candidato acumula sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todos com dano ao e rário e enriquecimento ilícito.
Para o ministro Dias Toffoli, ainda que se admita a incidência retrospectiva e mesmo que se adote a interpretação mais favorável, a conclusão não se altera. “Permanece íntegra a condenação mais recente que gera um período próprio de inelegibilidade e, por si só, basta para impedir o registro da candidatura de José Roberto Arruda”, concluiu o relator.
MC/GO /DB
Processo relacionado: Recurso Ordinário Eleitoral 0600957-40.2026.6.07.0000
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