TSE pede aos TREs informações sobre transporte público gratuito nos dias de votação
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , ministro Kassio Nunes Marques, enviou ofício aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de…
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE pede aos TREs informações sobre transporte público gratuito nos dias de votação. TSE Notícias, Brasília, 29 set. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/tse-pede-aos-tres-informacoes-sobre-transporte-publico-gratuito-nos-dias-de-votacao. Acesso em: 29 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-pede-aos-tres-informacoes-sobre-transporte-publico-gratuito-nos-dias-de-vota.
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}O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , ministro Kassio Nunes Marques, enviou ofício aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de t odo o país para pedir informações sobre as providências adotadas para garantir transporte público coletivo gratuito nas Eleições 2026. A medida foi tomada após solicitação da Defensoria Pública da União (DPU).
A regra está no artigo 23 da Resolução - TSE nº 23.751/2026, que determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano e intermunicipal no 1º turno, em 4 de outubro, e em eventual 2º turno, em 25 de outubro. Nas áreas urbanas, o serviço deve funcionar com frequência pareci da à dos dias úteis.
O ofício orienta os TREs a verificar, por meio dos juízos eleitorais, se as prefeituras, os governos estaduais e o Distrito Federal informaram os itinerários, as modalidades e os horários do transporte gratuito. O prazo para o envio dessas informações terminou em 15 de agosto.
Se houver omissão, os responsáveis deverão ser comunicados imediatamente sobre a obrigação de garantir o serviço. Os TREs também deverão divulgar informações consolidadas e acessíveis aos eleitores em seus sites e nos canais de instituições parceiras da Justiça Eleitoral.
Casos de redução ou interrupção do transporte em desacordo com as informações prestadas deverão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União no respectivo estado.
A medida busca evitar que a falta de ônibus, metrô, trem ou outros meios de transporte coletivo impeça o eleitor de chegar ao local de votação e exercer o direito ao voto.
JC/JP /DB
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