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TSE suspende divulgação de pesquisa da AtlasIntel sobre disputa para presidente por suspeita de indução ao eleitor

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a divulgação da pesquisa AtlasIntel registrada sob o número BR-06939/2026, que trata da disputa pa…

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE suspende divulgação de pesquisa da AtlasIntel sobre disputa para presidente por suspeita de indução ao eleitor. TSE Notícias, Brasília, 8 jun. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/tse-suspende-divulgacao-de-pesquisa-da-atlasintel-sobre-disputa-para-presidente-por-suspeita-de-inducao-ao-eleitor. Acesso em: 10 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-suspende-divulgacao-de-pesquisa-da-atlasintel-sobre-disputa-para-presidente.
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Tribunal Superior Eleitoral. (2026, June 8). TSE suspende divulgação de pesquisa da AtlasIntel sobre disputa para presidente por suspeita de indução ao eleitor. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/tse-suspende-divulgacao-de-pesquisa-da-atlasintel-sobre-disputa-para-presidente-por-suspeita-de-inducao-ao-eleitor
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Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a divulgação da pesquisa AtlasIntel registrada sob o número BR-06939/2026, que trata da disputa para o cargo de presidente da República nas Eleições 2026.

A decisão liminar (provisória) é do presidente do Tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, e deve ser levada a referendo na sessão colegiada do TSE. Ele considerou que há suspeitas de indução ao eleitor.

O presidente do Tribunal analisou pedido do Partido Liberal, que pediu a suspensão da pesquisa sob o argumento de que o questionário foi construído para induzir respostas que prejudicaram o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), extrapolando o papel de verificação da opinião pública.

Em análise preliminar, o ministro considerou que há elementos que indicam indução para a contaminação das respostas, entre eles a divulgação de áudio de investigação, e destacou que a concessão da liminar parcial – para suspender a divulgação, o impulsionamento, a republicação ou a manutenção da pesquisa nos canais oficiais da empresa – não indica perigo caso posteriormente se verifique a regularidade metodológica do levantamento.

“Os elementos trazidos aos autos após manifestação da representada reforçam, em juízo de cognição sumária, os indícios relevantes de comprometimento da metodologia da pesquisa impugnada, inclusive no cotejo com os questionários de outras pesquisas registradas no TSE pela mesma empresa”, destacou o ministro.

Kassio Nunes Marques lembrou que o CEO da AtlasIntel, em entrevista à CNN no dia 19 de maio, reconheceu o viés político do conteúdo submetido aos entrevistados e apontou o desgaste eleitoral que isso representava.

Para o ministro, há indicativos de que “a pesquisa possa ter extrapolado os limites da regular aferição estatística”. “A controvérsia suscitada nos autos não se limita, portanto, à mera discordância quanto às escolhas metodológicas da representada, mas envolve alegação objetiva de possível utilização do questionário como mecanismo de indução do entrevistado”, afirmou.

Na decisão, Kassio Nunes Marques destacou que outras 27 pesquisas feitas pela AtlasIntel não apresentaram questionários com perguntas semelhantes ao teor da pesquisa questionada nem veicularam áudio.

O ministro determinou que a AtlasIntel apresente documentação técnica complementar que indique a regularidade da metodologia, especialmente em relação ao uso do áudio. O Ministério Público Eleitoral também terá um dia para se manifestar.

Leia a íntegra da decisão .

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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