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TSE suspende prazo sobre diplomação para governador na eleição suplementar de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou , nesta terça-feira (30), a suspensão do julgamento d e recursos relativos aos registros de candidatura de Art…

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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE suspende prazo sobre diplomação para governador na eleição suplementar de Roraima. TSE Notícias, Brasília, 1 jul. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Junho/tse-suspende-prazo-sobre-diplomacao-para-governador-na-eleicao-suplementar-de-roraima. Acesso em: 12 out. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-tse-suspende-prazo-sobre-diplomacao-para-governador-na-eleicao-suplementar-de-ro.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou , nesta terça-feira (30), a suspensão do julgamento d e recursos relativos aos registros de candidatura de Arthur Henrique e Subtenente V e lton , candidatos mais votados na eleição suplementar para o governo de Roraima , até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal (STF) n a Ação Direta de I nconstitucionalidade nº 7.942 /RJ e n a R eclamação nº 94.894/RR. O TSE também suspendeu o prazo do calendário regional referente à diplomação dos eleitos.

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A decisão foi dada p or unanimidade, na análise de questões de ordem apresentadas pelo m inistro Antonio Carlos Ferreira. Segundo ele, embora a Justiça Eleitoral tenha jurisprudência firmada sobre o tema, a definição do prazo de desincompatibilização para concorrer em eleições suplementares , no momento , está submetida à apreciação do STF.

“N esse contexto, em prestígio à segurança jurídica e à autoridade das decisões da Suprema Corte e a fim de evitar pronunciamentos contraditórios sobre a mesma questão de direito, a prudência recomenda aguardar-se o desfecho daqueles feitos antes d o exame dos presentes registros”, enfatizou o ministro.

Ao proclamar a decisão, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, também determinou que a decisão seja comunicada com urgência ao STF e ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

No dia 21 de junho, a Justiça Eleitoral encerrou a apuração dos votos na eleição suplementar para os cargos de governador e vice-governador de Roraima. A chapa formada por Arthur Henrique e Subtenente Velton , do Partido Liberal (PL), foi a mais votada, com 60,87% dos votos válidos, totalizando 160.004 votos.

Em segundo lugar, ficou a chapa formada por Soldado Sampaio e Tayla Peres, do Republicanos , que obteve 35,72% dos votos válidos (93.897 votos).

A candidatura de Arthur Henrique permanece sub judice em razão da existência de recurso que questiona a decisão do TRE-RR de indeferir o registro da chapa com base nos prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990.

O TSE também analisa o p rocesso a dministrativo que trata do referendo de norma que disciplinou a eleição suplementar no estado, incluindo a regra de desincompatibilização em até 24 horas após a convenção partidária. Embora a decisão administrativa sobre a resolução estadual faça referência às eleições, não é o que impacta diretamente a situação da candidatura.

Arthur Henrique concorreu ao pleito com a candidatura sub judice . Nos termos do artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a validade dos votos recebidos por candidato com registro sub judice depende de decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

Os votos atribuídos a candidatos nessa condição são contabilizados normalmente e aparecem nos sistemas oficiais como votos sub judice . Conforme a Resolução TSE nº 23.677/2021, a existência de candidatura sub judice não impede eventual convocação para 2º turno. Dessa forma, a proclamação definitiva do resultado da eleição suplementar em Roraima depende da conclusão do julgamento pelos tribunais competentes. Enquanto isso , permanece no exercício interino do cargo de governador o presidente da Assembleia Legislativa d o estado , deputado Soldado Sampaio (Republicanos).

MC /LC /DB

Processos relacionados : Q uestão de Ordem no RO 0600079-71 .2026.6.23.0000 e Q uestão de Ordem no RO 0600086-63 .2026.6.23.0000

Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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