Veículos de comunicação têm até segunda (20) para informar à JE dados de representantes legais
As emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação, inclusive os provedores de aplicações de internet, têm até a próxima segunda-feira (20…
Citação acadêmica
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Veículos de comunicação têm até segunda (20) para informar à JE dados de representantes legais. TSE Notícias, Brasília, 17 jul. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/veiculos-de-comunicacao-tem-ate-segunda-20-para-informar-ao-tse-dados-de-representantes-legais. Acesso em: 18 jul. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-veiculos-de-comunicacao-tem-ate-segunda-20-para-informar-a-je-dados-de-represent.
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, July 17). Veículos de comunicação têm até segunda (20) para informar à JE dados de representantes legais. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/veiculos-de-comunicacao-tem-ate-segunda-20-para-informar-ao-tse-dados-de-representantes-legais
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}As emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação, inclusive os provedores de aplicações de internet, têm até a próxima segunda-feira (20), independentemente de intimação, para apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em meio físico ou eletrônico, a indicação de representante legal.
As empresas t ambém deverão informar os endereços para correspondência e e-mail, além do número de telefone móvel com aplicativo de mensagens instantâneas, p or meio do s quais receberão ofícios, intimações e citações.
Além disso, é possível indicar a procuradora ou o procurador, com ou sem poderes para receber citações. Nesse caso, deverá ser apresentada a respectiva procuração.
A regr a está prevista no artigo 10 da Resolução TSE nº 23.608/2019 e no artigo 79 da Resolução TSE nº 23.610/2019 .
As informações devem ser encaminhadas aos tribunais eleitorais dos estados e do DF . No caso de empresas que veiculem propaganda relativa ao cargo de presidente da República, os dados devem ser enviados ao TSE , mediante ofício ao Protocolo Administrativo, pelo e-mail protocolo@tse.jus.br , ou por peticionamento via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
LB / LC /FP
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