Viralizou: é mentira que mesários votam na urna eletrônica no lugar de eleitores
Fique ligado : se você receber uma mensagem afirmando que , depois das 17h do dia da eleição , mesárias e mesários podem usar a urna eletrônica para votar no…
Citação acadêmica
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Viralizou: é mentira que mesários votam na urna eletrônica no lugar de eleitores. TSE Notícias, Brasília, 10 ago. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/viralizou-e-mentira-que-mesarios-votam-na-urna-eletronica-no-lugar-de-eleitores. Acesso em: 10 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-viralizou-e-mentira-que-mesarios-votam-na-urna-eletronica-no-lugar-de-eleitores.
Tribunal Superior Eleitoral. (2026, August 10). Viralizou: é mentira que mesários votam na urna eletrônica no lugar de eleitores. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/viralizou-e-mentira-que-mesarios-votam-na-urna-eletronica-no-lugar-de-eleitores
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}Fique ligado : se você receber uma mensagem afirmando que , depois das 17h do dia da eleição , mesárias e mesários podem usar a urna eletrônica para votar no lugar de eleitoras e eleitores que não compareceram , não caia nessa . Essa informação é falsa.
As regras da Justiça Eleitoral estabelecem procedimentos de identificação , habilitação e registro de comparecimento que impedem que uma pessoa vote no lugar de outra . Somente depois da identificação e da habilitação é que a urna fica disponível para aquela eleitora ou aquele eleitor exercer o voto .
Para votar , a eleitora ou o eleitor deve se apresentar à mesa receptora e comprovar sua identidade . O número do CPF ou do título eleitoral é digitado no Terminal do Mesário , que exibe a fotografia cadastrada para conferência . A identificação biométrica também é adotada nas seções eleitorais e, quando houver dúvida sobre a identidade da pessoa , existem procedimentos adicionais de verificação .
Os procedimentos estão previstos na Resolução TSE nº 23.751/2026 , que regulamenta os atos gerais do processo eleitoral das Eleições 2026 e estabelece regras para a identificação do eleitor , o exercício e o sigilo do voto , a atuação das mesas receptoras e o encerramento da votação .
Não . Em regra , a eleitora ou o eleitor se dirige sozinho à cabine de votação . A urna deve estar posicionada de forma a garantir o sigilo e assegurar que apenas quem está votando tenha acesso ao visor.
Caso tenha alguma dúvida sobre como utilizar a urna ou sobre o processo de votação , a pessoa pode pedir orientação à mesa receptora . O Terminal do Mesário informa aos integrantes da mesa qual cargo está sendo votado naquele momento justamente para permitir esse tipo de orientação , mas não mostra os números digitados , os candidatos escolhidos ou qualquer outra ação realizada pelo eleitor na urna . O sigilo do voto permanece preservado .
Há uma regra específica para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida . Quando o auxílio for considerado imprescindível pela presidência da mesa receptora , a pessoa poderá entrar na cabine acompanhada de alguém de sua própria escolha . Essa pessoa , no entanto , precisa se identificar perante a mesa receptora e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido político , federação ou coligação . Isso significa que mesárias e mesários não podem desempenhar esse papel . O auxílio também deve ser registrado na Ata da Mesa Receptora , com o nome completo e o número do documento de quem acompanhou o eleitor .
A Justiça Eleitoral prevê ainda recursos próprios de acessibilidade . Eleitoras e eleitores com deficiência visual, por exemplo , podem receber dos mesários orientações sobre a utilização do sistema de áudio da urna e sobre a marca de identificação existente na tecla 5. Essas orientações se limitam ao funcionamento dos recursos de acessibilidade e ao processo de votação . O Terminal do Mesário não revela as ações realizadas pela eleitora ou pelo eleitor na urna , e o sigilo do voto permanece integralmente preservado .
O horário não abre nenhuma brecha para que outras pessoas votem por quem faltou . Às 17h, horário de Brasília, o recebimento dos votos é encerrado se não houver mais eleitoras ou eleitores na fila.
Se ainda houver pessoas aguardando , a votação continua exclusivamente para quem chegou à seção dentro do horário estabelecido . Dessa forma, o fato de uma urna continuar recebendo votos depois das 17h não significa que mesárias e mesários estejam votando por pessoas ausentes .
Mesárias e mesários também são eleitoras e eleitores e podem exercer o próprio voto , seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral . Isso é completamente diferente de votar em nome de outra pessoa . Encerrados os trabalhos , quem não compareceu fica registrado no Caderno de Votação como “ não comparecimento ”.
Antes do início da votação , a urna eletrônica emite a Zerésima , documento que demonstra que não há votos registrados no equipamento naquele momento . O relatório é assinado pelos integrantes da mesa receptora e pode também ser assinado pelos fiscais presentes .
Ao final da votação , é emitido o Boletim de Urna (BU), que registra informações da votação realizada naquela seção , inclusive os votos contabilizados . Uma das vias do documento é afixada em local visível na própria seção eleitoral , permitindo a conferência dos resultados .
Portanto , não se engane : mesárias e mesários não podem votar por eleitoras ou eleitores ausentes nem entrar na cabine para acompanhar ou interferir na escolha de quem está votando . Se aparecer conteúdo dizendo que isso ocorre depois das 17h, em qualquer lugar do Brasil , é boato .
Antes de compartilhar mensagens sobre as eleições, confira as informações nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Informação correta também protege o seu voto e a democracia.
CA/GO/ MM
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