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Viralizou: sistema eletrônico de votação não permite alteração do voto

Não é possível adulterar o voto registrado na urna eletrônica. O equipamento só executa os programas oficiais da Justiça Eleitoral, assinados digitalmente e…

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ABNT
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Viralizou: sistema eletrônico de votação não permite alteração do voto. TSE Notícias, Brasília, 7 ago. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/viralizou-sistema-eletronico-de-votacao-nao-permite-alteracao-do-voto-1. Acesso em: 7 ago. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-viralizou-sistema-eletronico-de-votacao-nao-permite-alteracao-do-voto.
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Tribunal Superior Eleitoral. (2026, August 7). Viralizou: sistema eletrônico de votação não permite alteração do voto. *TSE Notícias*. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/viralizou-sistema-eletronico-de-votacao-nao-permite-alteracao-do-voto-1
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Não é possível adulterar o voto registrado na urna eletrônica. O equipamento só executa os programas oficiais da Justiça Eleitoral, assinados digitalmente e lacrados antes das eleições. Qualquer alteração em um desses programas é identificada pelos mecanismos de verificação e impede o funcionamento normal do sistema.

A proteção não depende de uma única barreira. Assinatura digital, resumos digitais, lacração, fiscalização pública, inspeção dos códigos-fonte e testes realizados antes e durante as eleições atuam de forma conjunta para garantir que o voto digitado seja registrado e contabilizado corretamente.

Esta é a segunda matéria da série Fato ou Boato – Viralizou: saiba o que é verdadeiro sobre a urna eletrônica , que estreou nesta segunda-feira (3), no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). C om 11 reportagens que relembram as principais fake news sobre eleições e o sistema eletrônico de votação , a série ser á publicad a até 6 de setembro, todas as segundas e quintas.

A série de desmentidos integra as iniciativas da primeira edição da Semana Nacional do Sistema Eletrônico de Votação, que começ ou no dia 3 e vai até 9 de agosto, com ações em todo o país para aproximar a Justiça Eleitoral (JE) da sociedade. A finalidade é ampliar o conhecimento da população sobre o funcionamento, a segurança, a transparência e a auditabilidade da urna eletrônica.

A assinatura digital confirma a autenticidade dos programas e permite verificar se eles foram modificados. Durante a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais, também são gerados resumos digitais, conhecidos como hashes .

Esses resumos funcionam como identificadores dos arquivos. Qualquer alteração feita em um programa, ainda que pequena, gera um resumo digital diferente. Assim, é possível verificar se o sistema instalado na urna corresponde exatamente à versão examinada, assinada e lacrada no TSE.

A urna também verifica a assinatura dos programas durante sua inicialização. Se um software não autorizado ou adulterado tentar ser executado, o funcionamento do equipamento é bloqueado.

De acordo com o artigo 26 da Resolução TSE nº 23.673/2021 , com alterações posteriores, os arquivos dos sistemas eleitorais são gravados em mídias não regraváveis. Em seguida, as mídias são acondicionadas em invólucro lacrado, assinado pelas pessoas presentes, e armazenadas em cofre da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE .

A apresentação, a compilação, a assinatura digital e a lacração ocorrem em cerimônia pública, com a participação das entidades fiscalizadoras. Também são disponibilizados os resumos digitais e os programas usados para verificar as assinaturas dos sistemas.

A norma disciplina os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. Entre as atualizações da norma, est ão as incluídas pela Resolução TSE nº 23.758/2026 , que detalhou regras para as auditorias das Eleições 2026.

A C erimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais deve ser concluída em data prevista no calendário eleitoral, antes do 1º turno. Para as Eleições 2026, a data-limite é 14 de setembro, 20 dias antes da votação de 4 de outubro.

A fiscalização começa antes da lacração. Os códigos-fonte dos sistemas das Eleições 2026 estão disponíveis para inspeção desde outubro de 2025, cerca de um ano antes do 1º turno.

Os códigos-fonte são o conjunto de instruções que determinam como os programas devem funcionar. As entidades fiscalizadoras podem examiná-los, pedir esclarecimentos e acompanhar os procedimentos até a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração.

Essa inspeção permite conferir, antes das eleições, se os sistemas executam somente as funções previstas na legislação.

No dia das eleições, o Teste de Integridade verifica se os votos registrados na urna são contabilizados exatamente como foram digitados.

Saiba mais: Como funciona o Teste de Integridade, “a prova dos nove” da urna eletrônica

No procedimento, votos previamente registrados em cédulas de papel são digitados em uma urna eletrônica. Ao final, o resultado emitido pelo equipamento é comparado com o conteúdo das cédulas.

O teste segue etapas semelhantes às de uma seção eleitoral, como a emissão da z erésima, documento que demonstra que não há votos registrados antes do início da votação, e a impressão do Boletim de Urna, que apresenta o resultado armazenado no equipamento.

Para as Eleições 2026, a regulamentação prevê duas modalidades: o teste realizado em ambiente controlado e o Teste de Integridade com Biometria, feito próximo às seções eleitorais com a participação voluntária de eleitoras e eleitores. A biometria é utilizada apenas para habilitar a urna submetida à auditoria, mediante consentimento.

Já o Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais , o Teste Público da Urna , permite que especialistas externos apresentem e executem planos destinados a encontrar eventuais fragilidades nos sistemas eleitorais. Quando um achado é identificado, as equipes técnicas fazem os ajustes necessários, que são posteriormente submetidos ao Teste de Confirmação.

Em maio de 2026, o TSE concluiu o Teste de Confirmação relacionado aos sistemas que serão usados nas eleições deste ano. As tentativas realizadas não conseguiram comprometer o sigilo nem a integridade do voto.

Não. Um software estranho ou modificado não possui as assinaturas digitais válidas exigidas pela urna. Por isso, ele não é reconhecido como um programa oficial e não pode ser executado normalmente no equipamento.

Além disso, a alteração de qualquer arquivo gera resumos digitais diferentes daqueles produzidos e divulgados durante a cerimônia de lacração. Isso permite identificar a tentativa de modificação.

A combinação dessas barreiras impede que um programa seja alterado ou substituído silenciosamente. A inspeção dos códigos-fonte, a assinatura digital, a lacração e as auditorias públicas garantem que os sistemas usados na votação sejam os mesmos examinados e autorizados pela Justiça Eleitoral.

NV/ LC /FP

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Leia a matéria completa na fonte oficial: Tribunal Superior Eleitoral
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