Viralizou: votação unânime de votos em um candidato dentro de seção não é fraude
Durante as Eleições de 2022, circulou nas redes sociais um vídeo no qual um cidadão questionava o fato de todos os votos registrados no 2º turno da seção ele…
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BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Viralizou: votação unânime de votos em um candidato dentro de seção não é fraude. TSE Notícias, Brasília, 4 set. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/viralizou-votacao-unanime-de-votos-em-um-candidato-dentro-de-secao-nao-e-fraude. Acesso em: 4 set. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tse-viralizou-votacao-unanime-de-votos-em-um-candidato-dentro-de-secao-nao-e-fraude.
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}Durante as Eleições de 2022, circulou nas redes sociais um vídeo no qual um cidadão questionava o fato de todos os votos registrados no 2º turno da seção eleitoral 158, em Confresa (MT), terem sido destinados a um único candidato. A situação, porém, não indica qualquer irregularidade no processo de votação.
Na época, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) esclareceu que a seção 158 está instalada em uma comunidade indígena e atende exclusivamente eleitores indígenas.
A concentração de votos em um mesmo candidato pode ocorrer em comunidades que apresentam características sociais, culturais e políticas semelhantes. Em localidades indígenas, quilombolas e em outros grupos com maior afinidade entre os eleitores, é possível haver convergência nas preferências políticas.
Situações semelhantes também foram registradas no próprio estado de Mato Grosso. Nas seções 431 e 461, ambas em Barra do Garças (MT), um candidato recebeu, respectivamente, 238 e 81 votos, enquanto o candidato à reeleição obteve apenas um voto em cada seção. Já em Campo Novo do Parecis (MT), a seção 93 registrou cinco votos para um candidato e 64 para o outro.
Casos desse tipo também foram observados no 1º turno das Eleições de 2022, em seções eleitorais de 14 estados brasileiros.
A existência de uma seção em que a maioria ou a totalidade dos eleitores escolhe o mesmo candidato não constitui evidência de fraude. A divulgação de vídeos e publicações que apresentam esses dados fora de contexto pode contribuir para a disseminação de informações falsas. Conteúdos desse tipo podem ser usados para colocar em dúvida a segurança das urnas eletrônicas e a legitimidade do processo eleitoral, além de alimentar a falsa percepção de que os resultados das eleições teriam sido manipulados.
EC/ JV /DB
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