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Mudanças climáticas impactam o trabalho e desafiam atuação da Justiça do Trabalho

No Dia Mundial do Meio Ambiente, debate se estende aos efeitos dos eventos extremos no trabalho e sobre papel da Justiça

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ABNT
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Mudanças climáticas impactam o trabalho e desafiam atuação da Justiça do Trabalho. TST Notícias, Brasília, 5 jun. 2026. Disponível em: https://www.tst.jus.br/noticias?p_p_id=89Dk&p_p_lifecycle=0&refererPlid=10730&_89Dk_articleId=35991812&_89Dk_groupId=10157. Acesso em: 17 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tst-mudancas-climaticas-impactam-o-trabalho-e-desafiam-atuacao-da-justica-do-trabalh.
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No Dia Mundial do Meio Ambiente, debate se estende aos efeitos dos eventos extremos no trabalho e sobre papel da Justiça

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5/6/2026 - Celebrado em 5 de junho, o Dia Mundial do Meio Ambiente chama a atenção para os desafios impostos pelas mudanças climáticas em diferentes áreas da sociedade. No mundo do trabalho, os efeitos de eventos extremos, como secas, enchentes, queimadas e ondas de calor, já afetam trabalhadores, atividades econômicas e a atuação das instituições públicas.

El Niño pode afetar o Brasil este ano

A possibilidade de ocorrência do fenômeno El Niño em 2026 se soma ao debate sobre os impactos dos eventos climáticos extremos no Brasil. O fenômeno é gerado pelo aquecimento anormal das águas do Oceano Pacífico, que altera a circulação atmosférica global e influencia os padrões de chuva, temperatura e ventos em diversas regiões do planeta.

Segundo previsões do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a probabilidade de configuração do fenômeno aumenta no segundo semestre deste ano. Embora ainda não seja possível prever sua intensidade, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) alerta que o El Niño pode potencializar secas, queimadas, chuvas intensas e aumento de temperatura.

Mudanças se refletem no trabalho

Para o juiz Otávio Bruno da Silva Ferreira, auxiliar da Presidência do TST e do CSJT e gestor nacional do Programa Trabalho Seguro, as mudanças climáticas deixaram de ser uma questão exclusivamente ambiental e passaram a repercutir diretamente nas relações de trabalho. 

O aumento das temperaturas e a intensificação de fenômenos climáticos afetam a saúde e a segurança de trabalhadores e trabalhadoras, especialmente de quem atua a céu aberto, como trabalhadores rurais, da construção civil, do transporte e da limpeza urbana. Além ampliam vulnerabilidades sociais e aumentam riscos de trabalho infantil, trabalho escravo contemporâneo, tráfico de pessoas e outras formas de exploração laboral.

“A Justiça do Trabalho passa a lidar não apenas com conflitos tradicionais das relações de trabalho, mas também com questões relacionadas à adaptação das atividades produtivas, à proteção da saúde dos trabalhadores diante de eventos extremos e à necessidade de assegurar que a transição para uma economia de baixo carbono ocorra de forma socialmente justa”, afirma o juiz.

O problema se reflete nos processos analisados pela Justiça do Trabalho. Entre os exemplos estão ações relacionadas a acidentes agravados por condições climáticas extremas, discussões sobre saúde e segurança em ambientes expostos ao calor excessivo e casos decorrentes de desastres socioambientais que provocaram fechamento de empresas, perda de postos de trabalho e deslocamento de populações. Em Maceió (AL), por exemplo, o afundamento do solo causado pela exploração de sal-gema gerou ações trabalhistas relacionadas aos efeitos do desastre sobre empregos e atividades econômicas da região.

Cenário exige resiliência institucional

Os impactos atingem também a própria atuação jurisdicional. Em diferentes regiões do país, a própria atuação da Justiça do Trabalho já sofre os efeitos dos eventos extremos.

Na Região Norte, por exemplo, as alterações nos ciclos de cheia e vazante dos rios têm afetado as ações da Justiça Itinerante, fundamental para garantir acesso à Justiça a comunidades isoladas da Amazônia. Como grande parte dos deslocamentos é feita por embarcações, secas severas podem dificultar ou até impedir a sua chegada a determinadas localidades.

Em outras regiões do país, enchentes e incêndios também exigiram respostas rápidas dos tribunais. As enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 comprometeram várias unidades da Justiça do Trabalho, exigindo mobilização de equipes e adoção de medidas emergenciais para assegurar a continuidade dos serviços.

De acordo com Otávio, esse cenário exige o fortalecimento de estratégias de resiliência institucional, o uso de tecnologias digitais e a ampliação de iniciativas para garantir o acesso à Justiça.

Transição justa envolve trabalho decente

Essa perspectiva foi consolidada na Carta de Belém pelo Trabalho Decente na Transição Justa, aprovada no seminário preparatório para a 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30), realizada em Belém (PA) em novembro do ano passado. O documento reconhece o papel estratégico da Justiça do Trabalho diante das transformações provocadas pelas mudanças climáticas e defende que a transição ecológica seja acompanhada da geração de empregos decentes, da proteção dos trabalhadores e da redução das desigualdades.

Na COP30 , o presidente do TST e do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, destacou a necessidade de associar o enfrentamento da crise climática à promoção da justiça social e do trabalho decente. “Sem justiça social, não haverá justiça climática; sem trabalho decente, não haverá transição justa; e, sem dignidade, não haverá futuro”, afirmou.

Na mesma linha, Otávio Ferreira ressalta que a Justiça do Trabalho já vem incorporando essa perspectiva em programas voltados à promoção do trabalho seguro, ao combate ao trabalho infantil, ao enfrentamento do trabalho escravo e ao tráfico de pessoas e à promoção da equidade de gênero, raça e diversidade. “A ideia central é que a transição ecológica seja acompanhada da geração de empregos decentes, da proteção dos trabalhadores e da redução das desigualdades”, destaca.

Para o juiz, não haverá uma resposta efetiva à crise climática sem justiça social. “Esse é, inclusive, o principal compromisso afirmado na Carta de Belém: não haverá justiça climática sem trabalho decente e sem proteção dos direitos humanos”, conclui.

Série

Confira a série especial “ Trabalho e Clima – Justiça do Trabalho e COP30 ”, produzida pela Justiça do Trabalho em 2025.

(Nathalia Valente/CF)

 

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