Usina deve pagar indenização por morte de criança em casa fornecida pela empresa
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BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Usina deve pagar indenização por morte de criança em casa fornecida pela empresa. TST Notícias, Brasília, 11 jun. 2026. Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/usina-deve-pagar-indenizacao-por-morte-de-crianca-em-casa-fornecida-pela-empresa. Acesso em: 17 jun. 2026. Republicado em: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/noticias-juridicas/tst-usina-deve-pagar-indenizacao-por-morte-de-crianca-em-casa-fornecida-pela-empresa.
Tribunal Superior do Trabalho. (2026, June 11). Usina deve pagar indenização por morte de criança em casa fornecida pela empresa. *TST Notícias*. https://www.tst.jus.br/-/usina-deve-pagar-indenizacao-por-morte-de-crianca-em-casa-fornecida-pela-empresa
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Usina deve pagar indenização por morte de criança em casa fornecida pela empresa
11/06/2026 - Uma usina de açúcar e álcool foi condenada a pagar R$ 300 mil pela morte de uma criança em casa fornecida a trabalhadores. O acidente ocorreu após o desabamento de uma viga de madeira em um imóvel cedido pela empresa. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que, ao oferecer moradia, a empresa assumiu a responsabilidade pela segurança estrutural do imóvel. Segundo o relator do caso, ministro Lelio Bentes Corrêa, a moradia fornecida pelo empregador é uma extensão do meio ambiente de trabalho seguro e saudável, de acordo com a Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, o Decreto 10.854/2021, que disciplina as relações de trabalho rural, indica que a moradia oferecida pelo empregador deve satisfazer requisitos de salubridade e higiene, e o tema também é tratado na Norma Regulamentadora (NR) 31 do Ministério do Trabalho e Emprego.
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