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Decreto nº 12.811

Assinada em 09 de janeiro de 2026 · Publicada em 12 de janeiro de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.811, de 9 de janeiro de 2026. Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2026. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 12 jan. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12811.htm. Acesso em: 31 ago. 2026.
APA
Brasil. (2026, January 12). Decreto nº 12.811 — Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2026. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12811.htm
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Ementa oficial

Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2026.

Segmentação parcial

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D12811 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.811, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

Distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA :

Art. 1º O efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz, para 2026, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição do efetivo de oficiais e praças de que trata o Anexo , observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 12.364, de 17 de janeiro de 2025 ; e

II - o Decreto nº 12.520, de 23 de junho de 2025

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2026

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DA ATIVA DO EXÉRCITO

PARA 2026

I - OFICIAIS-GENERAIS:

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO 15 - - - 15

GENERAL DE DIVISÃO 39 4 1 4 48

GENERAL DE BRIGADA 70 6 4 6 86

SOMA

124 10 5 10 149

II - OFICIAIS DE CARREIRA:

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico 1.233 1.108 2.187 2.801 1.408 658 9.395 Serviço de Intendência 163 121 215 421 182 86 1.188 Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 58 101 259 403 451 - 1.272 Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 9 48 112 70 43 - 282 Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 6 46 52 34 39 - 177 Quadro de Engenheiros Militares 114 60 206 265 397 - 1.042 Quadro Complementar de Oficiais 39 222 371 294 306 - 1.232 Quadro de Capelães Militares 1 8 12 20 19 7 67 Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 886 1.840 1.143 3.869

SOMA

1.623 1.714 3.414 5.194 4.685 1.894 18.524

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO

QUANTIDADE

MAJOR 10

PRIMEIRO-TENENTE

4.000

SEGUNDO-TENENTE

6.743

SOMA

10.753

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO

ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QUADRO ESPECIAL

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE

6.733 - - 6.733

PRIMEIRO-SARGENTO

6.707 - - 6.707

SEGUNDO-SARGENTO

8.259 515 - 8.774

TERCEIRO-SARGENTO

7.348 28 15.975 23.351

SOMA

29.047 543 15.975 45.565

V - PRAÇAS - CABOS E SOLDADOS:

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

CABO

28.388

SOLDADO

108.638

SOMA

137.026

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

149

OFICIAIS

DE CARREIRA

18.524

TEMPORÁRIOS

10.753

SOMA PARCIAL

29.277

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

29.047

DO QUADRO ESPECIAL

543

TEMPORÁRIOS

15.975

SOMA PARCIAL

45.565

CABOS E SOLDADOS

CABOS

28.388

SOLDADOS

108.638

SOMA PARCIAL

137.026

TOTAL GERAL

212.017 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:07:33 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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