Decreto nº 12.812
Citação acadêmica
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BRASIL. Decreto nº 12.812, de 9 de janeiro de 2026. Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2026. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 12 jan. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12812.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
Brasil. (2026, January 12). Decreto nº 12.812 — Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2026. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12812.htm
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}Ementa oficial
Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2026.
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D12812 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.812, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,
DECRETA :
Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2026, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo de quota compulsória.
§ 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição do efetivo de oficiais de que trata o Anexo , observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 12.365, de 17 de janeiro de 2025
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2026
ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA ATIVA DA MARINHA PARA 2026
I -
CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA: A)
OFICIAIS-GENERAIS:
CORPOS E QUADROS
POSTOS
SOMA
ALMIRANTE DE ESQUADRA
VICE-ALMIRANTE
CONTRA-ALMIRANTE
Corpo da Armada 7 18 31 56 Corpo de Fuzileiros Navais 1 3 7 11 Corpo de Intendentes da Marinha - 2 5 7 Corpo de Engenheiros da Marinha - 2 5 7 Corpo de Saúde da Marinha - Quadro de Médicos - 1 4 5
SOMA 8 26 52 86 B)
OFICIAIS DE CARREIRA:
CORPOS E
QUADROS
POSTOS
SOMA
CAPITÃO DE MAR E GUERRA
CAPITÃO DE
FRAGATA
CAPITÃO DE
CORVETA
CAPITÃO-TENENTE
PRIMEIRO-TENENTE
SEGUNDO-TENENTE
CORPO DA ARMADA
Quadro de Oficiais da Armada 263 426 822 502 476 331 2.820 Quadro Complementar de Oficiais da Armada - - - 7 9 12 28
SOMA
263 426 822 509 485 343 2.848
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais 78 117 193 168 120 85 761 Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais - - - 1 19 11 31
SOMA 78
117 193 169 139 96 792
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha 96 146 353 217 127 62 1.001 Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha - - - 8 21 28 57
SOMA 96
146 353 225 148 90 1.058
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA
Corpo de Engenheiros da Marinha 71 84 413 273 178 - 1.019
SOMA 71 84
413 273 178 - 1.019
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
Quadro de Médicos 116 145 190 288 152 - 891 Quadro de Cirurgiões-Dentistas 52 74 124 76 34 - 360 Quadro de Apoio à Saúde 31 82 140 74 54 - 381
SOMA
199 301 454 438 240 - 1.632
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
Quadro Técnico 52 164 250 161 197 - 824 Quadro de Capelães Navais 1 12 16 25 11 - 65 Quadro Auxiliar da Armada - 20 153 168 139 138 618 Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - 1 47 93 31 35 207
SOMA 53
197 466 447 378 173 1.714
TOTAL
760 1.271 2.701 2.061 1.568 702 9.063 C)
CONSOLIDAÇÃO:
POSTOS
ALMIRANTE
DE ESQUADRA
VICE
ALMIRANTE
CONTRA
ALMIRANTE
CAPITÃO
DE MAR E GUERRA
CAPITÃO DE
FRAGATA
CAPITÃO DE
CORVETA
CAPITÃO-TENENTE
PRIMEIRO-TENENTE
SEGUNDO-TENENTE
TOTAL 8 26 52
760 1.271 2.701 2.061 1.568 702 II -
OFICIAIS TEMPORÁRIOS
POSTO
QUANTIDADE
Capitão de Corveta 76 Capitão-Tenente 267 Primeiro-Tenente 2.728 Segundo-Tenente 760
SOMA
3.831 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:07:31 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
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