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Decreto nº 12.812

Assinada em 09 de janeiro de 2026 · Publicada em 12 de janeiro de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.812, de 9 de janeiro de 2026. Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2026. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 12 jan. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12812.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, January 12). Decreto nº 12.812 — Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2026. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12812.htm
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Ementa oficial

Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2026.

Segmentação parcial

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D12812 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.812, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA :

Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2026, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo de quota compulsória.

§ 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até 20% (vinte por cento), a distribuição do efetivo de oficiais de que trata o Anexo , observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 12.365, de 17 de janeiro de 2025

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2026

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA ATIVA DA MARINHA PARA 2026

I -

CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA: A)

OFICIAIS-GENERAIS:

CORPOS E QUADROS

POSTOS

SOMA

ALMIRANTE DE ESQUADRA

VICE-ALMIRANTE

CONTRA-ALMIRANTE

Corpo da Armada 7 18 31 56 Corpo de Fuzileiros Navais 1 3 7 11 Corpo de Intendentes da Marinha - 2 5 7 Corpo de Engenheiros da Marinha - 2 5 7 Corpo de Saúde da Marinha - Quadro de Médicos - 1 4 5

SOMA 8 26 52 86 B)

OFICIAIS DE CARREIRA:

CORPOS E

QUADROS

POSTOS

SOMA

CAPITÃO DE MAR E GUERRA

CAPITÃO DE

FRAGATA

CAPITÃO DE

CORVETA

CAPITÃO-TENENTE

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

CORPO DA ARMADA

Quadro de Oficiais da Armada 263 426 822 502 476 331 2.820 Quadro Complementar de Oficiais da Armada - - - 7 9 12 28

SOMA

263 426 822 509 485 343 2.848

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais 78 117 193 168 120 85 761 Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais - - - 1 19 11 31

SOMA 78

117 193 169 139 96 792

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha 96 146 353 217 127 62 1.001 Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha - - - 8 21 28 57

SOMA 96

146 353 225 148 90 1.058

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

Corpo de Engenheiros da Marinha 71 84 413 273 178 - 1.019

SOMA 71 84

413 273 178 - 1.019

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

Quadro de Médicos 116 145 190 288 152 - 891 Quadro de Cirurgiões-Dentistas 52 74 124 76 34 - 360 Quadro de Apoio à Saúde 31 82 140 74 54 - 381

SOMA

199 301 454 438 240 - 1.632

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

Quadro Técnico 52 164 250 161 197 - 824 Quadro de Capelães Navais 1 12 16 25 11 - 65 Quadro Auxiliar da Armada - 20 153 168 139 138 618 Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - 1 47 93 31 35 207

SOMA 53

197 466 447 378 173 1.714

TOTAL

760 1.271 2.701 2.061 1.568 702 9.063 C)

CONSOLIDAÇÃO:

POSTOS

ALMIRANTE

DE ESQUADRA

VICE

ALMIRANTE

CONTRA

ALMIRANTE

CAPITÃO

DE MAR E GUERRA

CAPITÃO DE

FRAGATA

CAPITÃO DE

CORVETA

CAPITÃO-TENENTE

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

TOTAL 8 26 52

760 1.271 2.701 2.061 1.568 702 II -

OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

QUANTIDADE

Capitão de Corveta 76 Capitão-Tenente 267 Primeiro-Tenente 2.728 Segundo-Tenente 760

SOMA

3.831 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:07:31 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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