Decreto nº 12.813
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BRASIL. Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026. Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 12 jan. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12813.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
Brasil. (2026, January 12). Decreto nº 12.813 — Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12813.htm
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}Ementa oficial
Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.
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D12813 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.813, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025,
DECRETA :
Art. 1º Fica delegada à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:
I - alteração de Grupos de Natureza de Despesa – GNDs, de subtítulos constantes da Lei Orçamentária de 2026 e decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos especiais e extraordinários, de que trata o art. 53, § 1º, inciso I, alíneas “a” , ”b” , “c”, itens 1, 2, e 3 , e “d”, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025;
II - abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2026, de que trata o art. 56, caput , da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 ;
III -
reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 60 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 , observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição; IV - reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 62 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 , observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição; V - transposição, remanejamento ou transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e de alterações de suas competências ou atribuições, de que trata o art. 63 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025; VI - transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de que trata o art. 167, § 5º, da Constituição , nos termos do disposto no art. 64 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 ; e
VII -
alteração da relação de que trata o Anexo III à Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 , nos termos do disposto no art. 188 da referida Lei
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2026 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:07:30 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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