Radar da Legislação
DECDecreto·

Decreto nº 12.813

Assinada em 09 de janeiro de 2026 · Publicada em 12 de janeiro de 2026
Baixar PDF acadêmico

Copie a referência deste ato normativo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026. Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 12 jan. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12813.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, January 12). Decreto nº 12.813 — Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12813.htm
Chicago
BibTeX
@misc{dec-12813-2026,
  author = {{Brasil}},
  title = {Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026},
  howpublished = {Diário Oficial da União, Seção 1},
  year = {2026},
  url = {http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12813.htm},
  note = {Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.}
}

Ementa oficial

Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.

Segmentação parcial

Parsing parcial — alguns blocos podem estar mal segmentados. Revisão recomendada. Para leitura oficial, consulte a fonte no Planalto (link abaixo).

D12813 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.813, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025,

DECRETA :

Art. 1º Fica delegada à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:

I - alteração de Grupos de Natureza de Despesa – GNDs, de subtítulos constantes da Lei Orçamentária de 2026 e decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos especiais e extraordinários, de que trata o art. 53, § 1º, inciso I, alíneas “a” , ”b” , “c”, itens 1, 2, e 3 , e “d”, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025;

II - abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2026, de que trata o art. 56, caput , da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 ;

III -

reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 60 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 , observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição; IV - reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 62 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 , observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição; V - transposição, remanejamento ou transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e de alterações de suas competências ou atribuições, de que trata o art. 63 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025; VI - transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de que trata o art. 167, § 5º, da Constituição , nos termos do disposto no art. 64 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 ; e

VII -

alteração da relação de que trata o Anexo III à Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 , nos termos do disposto no art. 188 da referida Lei

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:07:30 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

Acesse o texto compilado integral no Portal da Legislação (Planalto)
Compartilhar
Entrar para salvar

Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.

  1. Read this page in English?
    One click and JurisTube switches languages.