DECDecreto·
Decreto nº 12.840
Assinada em 04 de fevereiro de 2026 · Publicada em 05 de fevereiro de 2026
Citação acadêmica
Copie a referência deste ato normativo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras.
Ver prévia das três referências▸
ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.840, de 4 de fevereiro de 2026. Renova a concessão outorgada ao Sistema Meridional de Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cacoal, Estado de Rondônia. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 5 fev. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12840.htm. Acesso em: 3 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, February 5). Decreto nº 12.840 — Renova a concessão outorgada ao Sistema Meridional de Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cacoal, Estado de Rondônia. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12840.htm
BibTeX
@misc{dec-12840-2026,
author = {{Brasil}},
title = {Decreto nº 12.840, de 4 de fevereiro de 2026},
howpublished = {Diário Oficial da União, Seção 1},
year = {2026},
url = {http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12840.htm},
note = {Renova a concessão outorgada ao Sistema Meridional de Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cacoal, Estado de Rondônia.}
}Ementa oficial
Renova a concessão outorgada ao Sistema Meridional de Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cacoal, Estado de Rondônia.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.