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DECDecreto·

Decreto nº 12.842

Assinada em 10 de fevereiro de 2026 · Publicada em 11 de fevereiro de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.842, de 10 de fevereiro de 2026. Delega à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos atos que especifica. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 11 fev. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12842.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, February 11). Decreto nº 12.842 — Delega à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos atos que especifica. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12842.htm
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Ementa oficial

Delega à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos atos que especifica.

Segmentação parcial

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D12842 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.842, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Delega à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025,

DECRETA :

Art. 1º Fica delegada à Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do Orçamento de Investimento:

I - a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2026, de que trata o art. 56, caput , da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025;

II - a reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 60 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 , observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição;

III - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2025, por meio da utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou repassados em 2026, em decorrência da execução de restos a pagar inscritos no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata o art. 61, caput , inciso I, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025;

IV - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para adequações necessárias à migração de empresa estatal em decorrência da celebração de contrato de gestão, desde que sejam mantidos os valores e as finalidades dos investimentos, nos termos do disposto no art. 61, caput , inciso II, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025;

V - a reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 62 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 , observado o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição ; e

VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e de alterações de suas competências ou de suas atribuições, nos termos do disposto no art. 63 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.430, de 11 de abril de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:08:47 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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