Decreto nº 12.843
Citação acadêmica
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BRASIL. Decreto nº 12.843, de 10 de fevereiro de 2026. Altera o Decreto no 12.547, de 9 de julho de 2025, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 11 fev. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12843.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
Brasil. (2026, February 11). Decreto nº 12.843 — Altera o Decreto no 12.547, de 9 de julho de 2025, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12843.htm
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Altera o Decreto no 12.547, de 9 de julho de 2025, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
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D12843 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.843, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.547, de 9 de julho de 2025, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 12.547, de 9 de julho de 2025 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º
Parágrafo único.
II - serão alocados no âmbito da Presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; e ...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2026 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:08:46 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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