Decreto nº 12.847
Citação acadêmica
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BRASIL. Decreto nº 12.847, de 12 de fevereiro de 2026. Renova a concessão outorgada à Fundação Claret, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 13 fev. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12847.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
Brasil. (2026, February 13). Decreto nº 12.847 — Renova a concessão outorgada à Fundação Claret, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12847.htm
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Renova a concessão outorgada à Fundação Claret, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo.
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D12847 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.847, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Produção de efeitos Renova a concessão outorgada à Fundação Claret, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , incisos IV e o art. 223, caput , da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.000774/2019-70 do Ministério das Comunicações,
DECRETA :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 20 de janeiro de 2019, a concessão outorgada à Fundação Claret, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 01.768.679/0001-26, conforme o disposto no Decreto de 1º de abril de 2002 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 669, de 9 de novembro de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Rio Claro, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações , pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2026 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:08:15 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
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