Decreto nº 12.848
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BRASIL. Decreto nº 12.848, de 12 de fevereiro de 2026. Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso e Funções Gratificadas em Cargo de Direção e Funções Gratificadas. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 13 fev. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12848.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
Brasil. (2026, February 13). Decreto nº 12.848 — Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso e Funções Gratificadas em Cargo de Direção e Funções Gratificadas. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12848.htm
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Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso e Funções Gratificadas em Cargo de Direção e Funções Gratificadas.
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D12848 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.848, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Vigência Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso e Funções Gratificadas em Cargo de Direção e Funções Gratificadas. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo, onze Funções Comissionadas de Coordenação de Curso – FCC e cento e cinquenta e oito Funções Gratificadas – FG em:
I - um Cargo de Direção – CD-4;
II - trinta e quatro FG-1; e
III - vinte e uma FG-2.
Art. 2º O CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – Cefet-MG, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN.
§ 1º Ato a ser editado pelo Ministro de Estado da Educação estabelecerá a distribuição do cargo e das funções de que trata o art. 1º entre as instituições a que se refere o caput
§ 2º O cargo e as funções de que trata o art. 1º permanecerão no Ministério da Educação até sua distribuição.
Art. 3º As funções objeto da transformação de que trata o art. 1º, caput , deverão estar vagas e recolhidas ao Ministério da Educação até a data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor vinte e um dia após a data de sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2026
ANEXO
DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE
COORDENAÇÃO DE CURSO – FCC E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG TRANSFORMADAS EM
CARGO DE DIREÇÃO – CD E FG, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c=b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
FG-1 0,36 - - 34 12,24 34 12,24 FG-2 0,24 18 4,32 21 5,04 3 0,72 FG-4 0,09 103 9,27 - - -103 -9,27 FG-5 0,07 24 1,68 - - -24 -1,68 FG-6 0,05 5 0,25 - - -5 -0,25 FG-8 0,03 8 0,24 - - -8 -0,24
SUBTOTAL 1
158 15,76 55 17,28 -103 1,52 CD-4 2,38 - - 1 2,38 1 2,38
SUBTOTAL 2 - - 1
2,38 1 2,38
FCC
0,36 11 3,96 - - -11 -3,96
SUBTOTAL 3 11
3,96 - - -11 -3,96
TOTAL
169 19,72 56 19,66 -113 -0,06 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:08:15 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
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