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DECDecreto·

Decreto nº 12.856

Assinada em 23 de fevereiro de 2026 · Publicada em 24 de fevereiro de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.856, de 23 de fevereiro de 2026. Revoga o Decreto no 12.600, de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 24 fev. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12856.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, February 24). Decreto nº 12.856 — Revoga o Decreto no 12.600, de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12856.htm
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Ementa oficial

Revoga o Decreto no 12.600, de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização.

Segmentação parcial

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D12856 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.856, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

Revoga o Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização. O

VICE-

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput , inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,

DECRETA :

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Silvio Serafim Costa Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2026 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:07:59 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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