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DECDecreto·

Decreto nº 12.859

Assinada em 26 de fevereiro de 2026 · Publicada em 27 de fevereiro de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.859, de 26 de fevereiro de 2026. Altera o Decreto no 11.336, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 27 fev. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12859.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, February 27). Decreto nº 12.859 — Altera o Decreto no 11.336, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12859.htm
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Ementa oficial

Altera o Decreto no 11.336, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

D12859 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.859, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

Vigência Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas –

FCE:

I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;

b) dois CCE 1.13;

c) um CCE 1.08;

d) uma FCE 1.10;

e) uma FCE 1.07; e

f) duas FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Cultura:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.11;

c) um CCE 1.10;

d) um CCE 1.09;

e) uma FCE 1.14; e

f) uma FCE 3.15.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º

I - j) 1.

Subsecretaria de Gestão Interna; 3.

Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas; 5.

Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais; e 6.

Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação; ...........................................................................................................” (NR) “Art. 13. À Subsecretaria de Gestão Interna compete:

IV - b) 9. arquivo e biblioteca; e V - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira de contratos, de convênios e de instrumentos congêneres firmados pelo Ministério. ...........................................................................................................” (NR) “Art. 15.

À Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas compete: ...........................................................................................................” (NR) “Art. 17-A.

À Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação compete:

I - promover o alinhamento da tecnologia da informação e comunicação de dados com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos do Ministério;

II - planejar, coordenar e executar as atividades setoriais relacionadas ao Sisp;

III - subsidiar a alta administração na implementação das ações de governo digital e no uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados;

IV - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar o Plano de Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, os programas e as atividades setoriais relacionados à área de tecnologia da informação e comunicação, seus orçamentos e suas alterações, observada a Estratégia Federal de Governo Digital;

V - propor políticas, normas, padrões, diretrizes e procedimentos para o planejamento e a administração relacionados à:

a) segurança da informação e privacidade;

b) contratação de bens e serviços de informação e comunicação de dados; e

c) governança de tecnologia da informação e comunicação de dados;

VI - coordenar, propor, orientar e supervisionar:

a) a aquisição e a gestão de sistemas de informação e de soluções digitais e de governança de dados, em articulação com as demais unidades do Ministério; e

b) a gestão de contratos e de convênios de bens e serviços relacionados às soluções de tecnologia da informação e comunicação de dados;

VII - propor e firmar parcerias, cooperações técnicas e intercâmbios de experiências e informações com os órgãos central, setoriais, seccionais e correlatos integrantes do Sisp, com os órgãos e com as entidades da administração pública federal, com as entidades privadas e com as instituições de ensino e de pesquisa;

VIII - prestar apoio técnico e orientar as unidades do Ministério na definição, na implementação, na utilização e na manutenção de ferramentas, de bens, de serviços e de ações relativas à tecnologia da informação e comunicação de dados; e

IX - promover ações com vistas ao fomento da inovação e da utilização de novas tecnologias.” (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - os incisos VI a XIV do caput do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023 ; e

II - do Decreto nº 12.471, de 28 de maio de 2025:

a) o art. 3º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023: 1. a alínea “j” do inciso I do caput do art. 2º ; e 2. do art. 13: 2.1. o caput ; 2.2. o item 9 da alínea “b” do inciso IV do caput ; ; e 2.3. os incisos V a XIV do caput ;

b) o art. 4º ; e

c) o Anexo III.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data da sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA

SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS –

CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a)

DO MINISTÉRIO DA CULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MINC PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.14

4,97 1 4,97

CCE 1.13

4,12 2 8,24

CCE 1.08

1,60 1 1,60

SUBTOTAL 1 4

14,81

FCE 1.10

1,27 1 1,27

FCE 1.07

0,83 1 0,83

FCE 2.07

0,83 2 1,66

SUBTOTAL 2 4

3,76

TOTAL 8

18,57

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO

PARA O MINISTÉRIO DA CULTURA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES PARA O MINC

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,81 1 5,81

CCE 1.11

2,47 1 2,47

CCE 1.10

2,12 1 2,12

CCE 1.09

1,66 1 1,66

SUBTOTAL 1 4

12,06

FCE 1.14

2,98 1 2,98

FCE 3.15

3,49 1 3,49

SUBTOTAL 2 2

6,47

TOTAL 6

18,53

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS

– CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS

TERMOS DO DISPOSTO NO

ART. 7º DA LEI

Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,81 - - 1 5,81 1 5,81

CCE-14

4,97 1 4,97 - - -1 -4,97

CCE-13

4,12 2 8,24 - - -2 -8,24

CCE-11

2,47 - - 1 2,47 1 2,47

CCE-10

2,12 - - 1 2,12 1 2,12

CCE-9

1,66 - - 1 1,66 1 1,66

CCE-8

1,60 1 1,60 - - -1 -1,60

FCE-15

3,49 - - 1 3,49 1 3,49

FCE-14

2,98 - - 1 2,98 1 2,98

FCE-10

1,27 1 1,27 - - -1 -1,27

FCE-7

0,83 3 2,49 - - -3 -2,49

TOTAL 8

18,57 6 18,53 -2 -0,04

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E

DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE 3

Assessor Especial

CCE 2.15

GABINETE 1

Chefe de Gabinete

CCE 1.16

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 2 Chefe de Divisão

FCE 1.07

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.12

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador

FCE 1.10 1

Assistente

FCE 2.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador

FCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1

Chefe de Assessoria

FCE 1.15

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

OUVIDORIA 1

Ouvidor

FCE 1.13

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

CORREGEDORIA 1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador

FCE 1.10

CONSULTORIA JURÍDICA 1

Consultor Jurídico

FCE 1.15 1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 3 Chefe

FCE 1.07

Serviço 2 Chefe

FCE 1.05

SECRETARIA-EXECUTIVA 1

Secretário-Executivo

CCE 1.18 1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17 1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

FCE 1.13 2

Assessor

CCE 2.13 1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.14

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13 2

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.12

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.11

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 8 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 3 Chefe

CCE 1.07

Divisão 2 Chefe

FCE 1.07

Serviço 2 Chefe

FCE 1.06

Serviço 1 Chefe

FCE 1.05

SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA 1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.11

Coordenação 3 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 9 Coordenador

FCE 1.10 1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão 2 Chefe

CCE 1.07

Divisão 8 Chefe

FCE 1.07 2

Assistente

FCE 2.07

Serviço 3 Chefe

FCE 1.05 1

Assistente Técnico

FCE 2.05

Seção 2 Chefe

CCE 1.04

SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Assessor

CCE 2.13 1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 7 Coordenador

FCE 1.10 1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão 1 Chefe

CCE 1.09

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 5 Coordenador

FCE 1.10

Serviço 5 Chefe

FCE 1.05

Seção 1 Chefe

FCE 1.03

Setor 2 Chefe

FCE 1.02

SUBSECRETARIA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS CULTURAIS 1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 2 Chefe

FCE 1.07 1

Assistente

FCE 2.07

Serviço 1 Chefe

FCE 1.05

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO 1

Subsecretário

CCE 1.15 1

Assistente

FCE 2.07

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 2 Chefe

FCE 1.07

Seção 1 Chefe

FCE 1.04

SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL 1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.11

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 4 Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE CULTURAL 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 3 Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 2 Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA DE DIREITOS AUTORAIS E INTELECTUAIS 1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE GESTÃO COLETIVA DE DIREITOS AUTORAIS 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 2 Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE REGULAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

CCE 1.07

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA 1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

CCE 1.07

Divisão 2 Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE FOMENTO DIRETO 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

CCE 1.07

Divisão 3 Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE FOMENTO INDIRETO 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

CCE 1.07

Divisão 4 Chefe

FCE 1.07

Seção 1 Chefe

FCE 1.04

SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA 1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

FCE 1.13 1

Diretor de Programa

FCE 3.15 1

Gerente de Projeto

FCE 3.13 2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 2 Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA TRABALHADORES DA CULTURA E DA

ECONOMIA CRIATIVA 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 3 Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL, LIVRO E LEITURA 1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

CCE 1.07

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ARTÍSTICA 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 4 Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 4 Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA DO AUDIOVISUAL 1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 2 Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE FORMAÇÃO E INOVAÇÃO AUDIOVISUAL 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 5 Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO AUDIOVISUAL 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

CCE 1.07

Divisão 4 Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA E COMITÊS DE CULTURA 1

Secretário

CCE 1.17

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

FCE 1.13 1

Assessor

FCE 2.13 1

Assessor Técnico

CCE 2.12

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 2 Chefe

CCE 1.07

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E GOVERNANÇA 1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

CCE 1.07

Divisão 4 Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

CCE 1.07

Divisão 3 Chefe

FCE 1.07

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E

MUNICÍPIOS 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10 1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão 2 Chefe

CCE 1.07

Divisão 2 Chefe

FCE 1.07

ESCRITÓRIOS ESTADUAIS DO MINISTÉRIO DA CULTURA

Coordenação 24 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 10 Chefe

CCE 1.07

Divisão 10 Chefe

FCE 1.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

9,12 1 9,12 1 9,12

SUBTOTAL 1 1

9,12 1 9,12

CCE 1.17

7,99 8 63,92 8 63,92

CCE 1.16

6,69 1 6,69 1 6,69

CCE 1.15

5,81 14 81,34 15 87,15

CCE 1.14

4,97 2 9,94 1 4,97

CCE 1.13

4,12 31 127,72 29 119,48

CCE 1.11

2,47 - - 1 2,47

CCE 1.10

2,12 53 112,36 54 114,48

CCE 1.09

1,66 - - 1 1,66

CCE 1.08

1,60 1 1,60 - -

CCE 1.07

1,39 27 37,53 27 37,53

CCE 1.04

0,44 2 0,88 2 0,88

CCE 2.15

5,81 3 17,43 3 17,43

CCE 2.13

4,12 3 12,36 3 12,36

CCE 2.12

3,10 1 3,10 1 3,10

CCE 2.10

2,12 2 4,24 2 4,24

CCE 3.13

4,12 2 8,24 2 8,24

SUBTOTAL 2

150 487,35 150 484,60

FCE 1.15

3,49 11 38,39 11 38,39

FCE 1.14

2,98 1 2,98 2 5,96

FCE 1.13

2,47 52 128,44 52 128,44

FCE 1.12

1,86 2 3,72 2 3,72

FCE 1.11

1,48 2 2,96 2 2,96

FCE 1.10

1,27 112 142,24 111 140,97

FCE 1.07

0,83 90 74,70 89 73,87

FCE 1.06

0,70 2 1,40 2 1,40

FCE 1.05

0,60 12 7,20 12 7,20

FCE 1.04

0,44 2 0,88 2 0,88

FCE 1.03

0,37 1 0,37 1 0,37

FCE 1.02

0,21 2 0,42 2 0,42

FCE 2.13

2,47 2 4,94 2 4,94

FCE 2.10

1,27 1 1,27 1 1,27

FCE 2.07

0,83 7 5,81 5 4,15

FCE 2.05

0,60 1 0,60 1 0,60

FCE 3.15

3,49 1 3,49 2 6,98

FCE 3.13

2,47 2 4,94 2 4,94

FCE 3.10

1,27 2 2,54 2 2,54

SUBTOTAL 3

305 427,29 303 430,00

TOTAL

456 923,76 454 923,72 ” (NR) *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:07:55 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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