Decreto nº 12.859
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BRASIL. Decreto nº 12.859, de 26 de fevereiro de 2026. Altera o Decreto no 11.336, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 27 fev. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12859.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
Brasil. (2026, February 27). Decreto nº 12.859 — Altera o Decreto no 11.336, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12859.htm
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}Ementa oficial
Altera o Decreto no 11.336, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
D12859 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.859, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Vigência Altera o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas –
FCE:
I - do Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.14;
b) dois CCE 1.13;
c) um CCE 1.08;
d) uma FCE 1.10;
e) uma FCE 1.07; e
f) duas FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Cultura:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.11;
c) um CCE 1.10;
d) um CCE 1.09;
e) uma FCE 1.14; e
f) uma FCE 3.15.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º
I - j) 1.
Subsecretaria de Gestão Interna; 3.
Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas; 5.
Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais; e 6.
Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação; ...........................................................................................................” (NR) “Art. 13. À Subsecretaria de Gestão Interna compete:
IV - b) 9. arquivo e biblioteca; e V - operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira de contratos, de convênios e de instrumentos congêneres firmados pelo Ministério. ...........................................................................................................” (NR) “Art. 15.
À Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas compete: ...........................................................................................................” (NR) “Art. 17-A.
À Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação compete:
I - promover o alinhamento da tecnologia da informação e comunicação de dados com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos do Ministério;
II - planejar, coordenar e executar as atividades setoriais relacionadas ao Sisp;
III - subsidiar a alta administração na implementação das ações de governo digital e no uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados;
IV - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar o Plano de Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, os programas e as atividades setoriais relacionados à área de tecnologia da informação e comunicação, seus orçamentos e suas alterações, observada a Estratégia Federal de Governo Digital;
V - propor políticas, normas, padrões, diretrizes e procedimentos para o planejamento e a administração relacionados à:
a) segurança da informação e privacidade;
b) contratação de bens e serviços de informação e comunicação de dados; e
c) governança de tecnologia da informação e comunicação de dados;
VI - coordenar, propor, orientar e supervisionar:
a) a aquisição e a gestão de sistemas de informação e de soluções digitais e de governança de dados, em articulação com as demais unidades do Ministério; e
b) a gestão de contratos e de convênios de bens e serviços relacionados às soluções de tecnologia da informação e comunicação de dados;
VII - propor e firmar parcerias, cooperações técnicas e intercâmbios de experiências e informações com os órgãos central, setoriais, seccionais e correlatos integrantes do Sisp, com os órgãos e com as entidades da administração pública federal, com as entidades privadas e com as instituições de ensino e de pesquisa;
VIII - prestar apoio técnico e orientar as unidades do Ministério na definição, na implementação, na utilização e na manutenção de ferramentas, de bens, de serviços e de ações relativas à tecnologia da informação e comunicação de dados; e
IX - promover ações com vistas ao fomento da inovação e da utilização de novas tecnologias.” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - os incisos VI a XIV do caput do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023 ; e
II - do Decreto nº 12.471, de 28 de maio de 2025:
a) o art. 3º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023: 1. a alínea “j” do inciso I do caput do art. 2º ; e 2. do art. 13: 2.1. o caput ; 2.2. o item 9 da alínea “b” do inciso IV do caput ; ; e 2.3. os incisos V a XIV do caput ;
b) o art. 4º ; e
c) o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data da sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.2026
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS –
CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a)
DO MINISTÉRIO DA CULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DO MINC PARA A SEGES/MGI
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.14
4,97 1 4,97
CCE 1.13
4,12 2 8,24
CCE 1.08
1,60 1 1,60
SUBTOTAL 1 4
14,81
FCE 1.10
1,27 1 1,27
FCE 1.07
0,83 1 0,83
FCE 2.07
0,83 2 1,66
SUBTOTAL 2 4
3,76
TOTAL 8
18,57
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PARA O MINISTÉRIO DA CULTURA:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES PARA O MINC
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.15
5,81 1 5,81
CCE 1.11
2,47 1 2,47
CCE 1.10
2,12 1 2,12
CCE 1.09
1,66 1 1,66
SUBTOTAL 1 4
12,06
FCE 1.14
2,98 1 2,98
FCE 3.15
3,49 1 3,49
SUBTOTAL 2 2
6,47
TOTAL 6
18,53
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS
– CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS
TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI
Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-15
5,81 - - 1 5,81 1 5,81
CCE-14
4,97 1 4,97 - - -1 -4,97
CCE-13
4,12 2 8,24 - - -2 -8,24
CCE-11
2,47 - - 1 2,47 1 2,47
CCE-10
2,12 - - 1 2,12 1 2,12
CCE-9
1,66 - - 1 1,66 1 1,66
CCE-8
1,60 1 1,60 - - -1 -1,60
FCE-15
3,49 - - 1 3,49 1 3,49
FCE-14
2,98 - - 1 2,98 1 2,98
FCE-10
1,27 1 1,27 - - -1 -1,27
FCE-7
0,83 3 2,49 - - -3 -2,49
TOTAL 8
18,57 6 18,53 -2 -0,04
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA:
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE 3
Assessor Especial
CCE 2.15
GABINETE 1
Chefe de Gabinete
CCE 1.16
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 2 Chefe de Divisão
FCE 1.07
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1
Chefe de Assessoria
CCE 1.14
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.12
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador
FCE 1.10 1
Assistente
FCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador
FCE 1.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1
Chefe de Assessoria
FCE 1.15
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07
OUVIDORIA 1
Ouvidor
FCE 1.13
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07
CORREGEDORIA 1
Corregedor
FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador
FCE 1.10
CONSULTORIA JURÍDICA 1
Consultor Jurídico
FCE 1.15 1
Consultor Jurídico Adjunto
FCE 1.14
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 3 Chefe
FCE 1.07
Serviço 2 Chefe
FCE 1.05
SECRETARIA-EXECUTIVA 1
Secretário-Executivo
CCE 1.18 1
Secretário-Executivo Adjunto
CCE 1.17 1
Diretor de Programa
FCE 3.15
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
FCE 1.13 2
Assessor
CCE 2.13 1
Assessor
FCE 2.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.14
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13 2
Gerente de Projeto
CCE 3.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.12
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.11
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 8 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 3 Chefe
CCE 1.07
Divisão 2 Chefe
FCE 1.07
Serviço 2 Chefe
FCE 1.06
Serviço 1 Chefe
FCE 1.05
SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA 1
Subsecretário
CCE 1.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.11
Coordenação 3 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 9 Coordenador
FCE 1.10 1
Assessor Técnico
FCE 2.10
Divisão 2 Chefe
CCE 1.07
Divisão 8 Chefe
FCE 1.07 2
Assistente
FCE 2.07
Serviço 3 Chefe
FCE 1.05 1
Assistente Técnico
FCE 2.05
Seção 2 Chefe
CCE 1.04
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1
Subsecretário
FCE 1.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral
FCE 1.13 1
Assessor
CCE 2.13 1
Gerente de Projeto
FCE 3.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 7 Coordenador
FCE 1.10 1
Assessor Técnico
CCE 2.10
Divisão 1 Chefe
CCE 1.09
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 1
Subsecretário
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 5 Coordenador
FCE 1.10
Serviço 5 Chefe
FCE 1.05
Seção 1 Chefe
FCE 1.03
Setor 2 Chefe
FCE 1.02
SUBSECRETARIA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS CULTURAIS 1
Subsecretário
CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 2 Chefe
FCE 1.07 1
Assistente
FCE 2.07
Serviço 1 Chefe
FCE 1.05
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO 1
Subsecretário
CCE 1.15 1
Assistente
FCE 2.07
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 2 Chefe
FCE 1.07
Seção 1 Chefe
FCE 1.04
SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL 1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.11
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 4 Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE CULTURAL 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 3 Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 2 Chefe
FCE 1.07
SECRETARIA DE DIREITOS AUTORAIS E INTELECTUAIS 1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DE GESTÃO COLETIVA DE DIREITOS AUTORAIS 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 2 Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DE REGULAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
CCE 1.07
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA 1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
CCE 1.07
Divisão 2 Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DE FOMENTO DIRETO 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
CCE 1.07
Divisão 3 Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DE FOMENTO INDIRETO 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
CCE 1.07
Divisão 4 Chefe
FCE 1.07
Seção 1 Chefe
FCE 1.04
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA 1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
FCE 1.13 1
Diretor de Programa
FCE 3.15 1
Gerente de Projeto
FCE 3.13 2
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA CRIATIVA 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 2 Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA TRABALHADORES DA CULTURA E DA
ECONOMIA CRIATIVA 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 3 Chefe
FCE 1.07
SECRETARIA DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL, LIVRO E LEITURA 1
Secretário
CCE 1.17
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
CCE 1.07
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO ARTÍSTICA 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 4 Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 4 Chefe
FCE 1.07
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL 1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 2 Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DE FORMAÇÃO E INOVAÇÃO AUDIOVISUAL 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 5 Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO AUDIOVISUAL 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
CCE 1.07
Divisão 4 Chefe
FCE 1.07
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA E COMITÊS DE CULTURA 1
Secretário
CCE 1.17
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
FCE 1.13 1
Assessor
FCE 2.13 1
Assessor Técnico
CCE 2.12
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 2 Chefe
CCE 1.07
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E GOVERNANÇA 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
CCE 1.07
Divisão 4 Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
CCE 1.07
Divisão 3 Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E
MUNICÍPIOS 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10 1
Assessor Técnico
CCE 2.10
Divisão 2 Chefe
CCE 1.07
Divisão 2 Chefe
FCE 1.07
ESCRITÓRIOS ESTADUAIS DO MINISTÉRIO DA CULTURA
Coordenação 24 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 10 Chefe
CCE 1.07
Divisão 10 Chefe
FCE 1.07
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA CULTURA:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
9,12 1 9,12 1 9,12
SUBTOTAL 1 1
9,12 1 9,12
CCE 1.17
7,99 8 63,92 8 63,92
CCE 1.16
6,69 1 6,69 1 6,69
CCE 1.15
5,81 14 81,34 15 87,15
CCE 1.14
4,97 2 9,94 1 4,97
CCE 1.13
4,12 31 127,72 29 119,48
CCE 1.11
2,47 - - 1 2,47
CCE 1.10
2,12 53 112,36 54 114,48
CCE 1.09
1,66 - - 1 1,66
CCE 1.08
1,60 1 1,60 - -
CCE 1.07
1,39 27 37,53 27 37,53
CCE 1.04
0,44 2 0,88 2 0,88
CCE 2.15
5,81 3 17,43 3 17,43
CCE 2.13
4,12 3 12,36 3 12,36
CCE 2.12
3,10 1 3,10 1 3,10
CCE 2.10
2,12 2 4,24 2 4,24
CCE 3.13
4,12 2 8,24 2 8,24
SUBTOTAL 2
150 487,35 150 484,60
FCE 1.15
3,49 11 38,39 11 38,39
FCE 1.14
2,98 1 2,98 2 5,96
FCE 1.13
2,47 52 128,44 52 128,44
FCE 1.12
1,86 2 3,72 2 3,72
FCE 1.11
1,48 2 2,96 2 2,96
FCE 1.10
1,27 112 142,24 111 140,97
FCE 1.07
0,83 90 74,70 89 73,87
FCE 1.06
0,70 2 1,40 2 1,40
FCE 1.05
0,60 12 7,20 12 7,20
FCE 1.04
0,44 2 0,88 2 0,88
FCE 1.03
0,37 1 0,37 1 0,37
FCE 1.02
0,21 2 0,42 2 0,42
FCE 2.13
2,47 2 4,94 2 4,94
FCE 2.10
1,27 1 1,27 1 1,27
FCE 2.07
0,83 7 5,81 5 4,15
FCE 2.05
0,60 1 0,60 1 0,60
FCE 3.15
3,49 1 3,49 2 6,98
FCE 3.13
2,47 2 4,94 2 4,94
FCE 3.10
1,27 2 2,54 2 2,54
SUBTOTAL 3
305 427,29 303 430,00
TOTAL
456 923,76 454 923,72 ” (NR) *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:07:55 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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