Decreto nº 12.860
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BRASIL. Decreto nº 12.860, de 26 de fevereiro de 2026. Renova a concessão outorgada à Televisão Cabo Branco Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 27 fev. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12860.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
Brasil. (2026, February 27). Decreto nº 12.860 — Renova a concessão outorgada à Televisão Cabo Branco Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12860.htm
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D12860 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.860, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Produção de efeitos Renova a concessão outorgada à Televisão Cabo Branco Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e o art. 223, caput , da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.013397/2014-26 do Ministério das Comunicações,
DECRETA :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 11 de janeiro de 2015, a concessão outorgada à Televisão Cabo Branco Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.843.575/0001-88, conforme o disposto no Decreto nº 90.748, de 20 de dezembro de 1984 , e renovada pelo Decreto de 29 de agosto de 2002 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 338, de 18 de junho de 2009, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.2026 *
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