Decreto nº 12.870
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BRASIL. Decreto nº 12.870, de 9 de março de 2026. Renova a concessão outorgada ao Centro Norte de Comunicação Ltda ., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Palmas, Estado do Tocantins. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 10 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12870.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
Brasil. (2026, March 10). Decreto nº 12.870 — Renova a concessão outorgada ao Centro Norte de Comunicação Ltda ., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Palmas, Estado do Tocantins. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12870.htm
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D12870 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.870, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Produção de efeitos Renova a concessão outorgada ao Centro Norte de Comunicação Ltda ., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Palmas, Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e o art. 223, caput , da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.022289/2014-44 do Ministério das Comunicações,
DECRETA :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 27 de janeiro de 2015 , a concessão outorgada originariamente ao Sistema Goiano de Telecomunicação Ltda., conforme o disposto no Decreto de 28 de dezembro de 1998 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 181, de 14 de dezembro de 1999, transferida ao Centro Norte de Comunicação Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 01.755.356/0001-06, conforme o disposto no Decreto de 13 de junho de 2008 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Palmas, Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sonia Faustino Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2026 *
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