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DECDecreto·

Decreto nº 12.873

Assinada em 11 de março de 2026 · Publicada em 12 de março de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.873, de 11 de março de 2026. Altera o Decreto no 11.329, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 12 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12873.htm. Acesso em: 1 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, March 12). Decreto nº 12.873 — Altera o Decreto no 11.329, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12873.htm
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Ementa oficial

Altera o Decreto no 11.329, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

D12873 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.873, DE 11 DE MARÇO DE 2026

Vigência Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.14;

d) três CCE 1.10;

e) um CCE 1.08;

f) um CCE 2.13;

g) um CCE 2.12;

h) um CCE 2.04;

i) dezesseis CCE 2.01;

j) um CCE 3.14;

k) um CCE 3.11;

l) dois CCE 3.10;

m) dois CCE 3.08;

n) três CCE 3.05;

o) uma FCE 1.16;

p) uma FCE 2.15;

q) três FCE 2.10;

r) três FCE 3.06; e

s) sete FCE 3.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Casa Civil:

a) dois CCE 1.16;

b) um CCE 1.13;

c) três CCE 1.11;

d) um CCE 1.07;

e) dois CCE 2.14;

f) três CCE 2.10;

g) dois CCE 2.07;

h) um CCE 2.06;

i) dois CCE 2.05;

j) dezenove CCE 2.02;

k) um CCE 3.12;

l) um CCE 3.09;

m) um CCE 3.06;

n) dois CCE 3.04;

o) uma FCE 1.17;

p) uma FCE 1.15;

q) duas FCE 1.14;

r) uma FCE 1.13;

s) três FCE 1.11;

t) uma FCE 1.09;

u) uma FCE 1.07;

v) uma FCE 2.13;

w) quatro FCE 2.07;

x) uma FCE 3.14;

y) três FCE 3.10;

z) três FCE 3.09; e aa) quatro FCE 3.08.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Ficam revogados:

I - o inciso VII do art. 10 do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023; e

II - o Anexo VI ao Decreto nº 12.604, de 28 de agosto de 2025, na parte em que altera as tabelas “a” e “b” do Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor duas semanas após a data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ

INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS

EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE

GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA CC-PR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

7,99 1 7,99

CCE 1.15

5,81 1 5,81

CCE 1.14

4,97 1 4,97

CCE 1.10

2,12 3 6,36

CCE 1.08

1,60 1 1,60

CCE 2.13

4,12 1 4,12

CCE 2.12

3,10 1 3,10

CCE 2.04

0,44 1 0,44

CCE 2.01

0,12 16 1,92

CCE 3.14

4,97 1 4,97

CCE 3.11

2,47 1 2,47

CCE 3.10

2,12 2 4,24

CCE 3.08

1,60 2 3,20

CCE 3.05

1,00 3 3,00

SUBTOTAL 1 35

54,19

FCE 1.16

4,01 1 4,01

FCE 2.15

3,49 1 3,49

FCE 2.10

1,27 3 3,81

FCE 3.06

0,70 3 2,10

FCE 3.05

0,60 7 4,20

SUBTOTAL 2 15

17,61

TOTAL 50

71,80

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A CASA CIVIL:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A CC-PR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.16

6,69 2 13,38

CCE 1.13

4,12 1 4,12

CCE 1.11

2,47 3 7,41

CCE 1.07

1,39 1 1,39

CCE 2.14

4,97 2 9,94

CCE 2.10

2,12 3 6,36

CCE 2.07

1,39 2 2,78

CCE 2.06

1,17 1 1,17

CCE 2.05

1,00 2 2,00

CCE 2.02

0,21 19 3,99

CCE 3.12

3,10 1 3,10

CCE 3.09

1,66 1 1,66

CCE 3.06

1,17 1 1,17

CCE 3.04

0,44 2 0,88

SUBTOTAL 1 41

59,35

FCE 1.17

4,79 1 4,79

FCE 1.15

3,49 1 3,49

FCE 1.14

2,98 2 5,96

FCE 1.13

2,47 1 2,47

FCE 1.11

1,48 3 4,44

FCE 1.09

1,00 1 1,00

FCE 1.07

0,83 1 0,83

FCE 2.13

2,47 1 2,47

FCE 2.07

0,83 4 3,32

FCE 3.14

2,98 1 2,98

FCE 3.10

1,27 3 3,81

FCE 3.09

1,00 3 3,00

FCE 3.08

0,96 4 3,84

SUBTOTAL 2 26

42,40

TOTAL 67

101,75

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS

– CCE, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE E DA GRATIFICAÇÃO DE

REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO

DISPOSTO NO

ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE

SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

7,99 1 7,99 - - -1 -7,99

CCE-16

6,69 - - 2 13,38 2 13,38

CCE-15

5,81 1 5,81 - - -1 -5,81

CCE-11

2,47 - - 2 4,94 2 4,94

CCE-10

2,12 2 4,24 - - -2 -4,24

CCE-9

1,66 - - 1 1,66 1 1,66

CCE-8

1,60 3 4,80 - - -3 -4,80

CCE-7

1,39 - - 3 4,17 3 4,17

CCE-6

1,17 - - 2 2,34 2 2,34

CCE-5

1,00 1 1,00 - - -1 -1,00

CCE-4

0,44 - - 1 0,44 1 0,44

CCE-2

0,21 - - 19 3,99 19 3,99

CCE-1

0,12 16 1,92 - - -16 -1,92

FCE-17

4,79 - - 1 4,79 1 4,79

FCE-16

4,01 1 4,01 - - -1 -4,01

FCE-14

2,98 - - 3 8,94 3 8,94

FCE-13

2,47 9 22,23 - - -9 -22,23

FCE-11

1,48 - - 3 4,44 3 4,44

FCE-10

1,27 1 1,27 - - -1 -1,27

FCE-9

1,00 - - 4 4,00 4 4,00

FCE-8

0,96 - - 4 3,84 4 3,84

FCE-7

0,83 - - 5 4,15 5 4,15

FCE-6

0,70 3 2,10 - - -3 -2,10

FCE-5

0,60 10 6,00 - - -10 -6,00

FCE-1

0,12 - - 2 0,24 2 0,24

TOTAL 48

61,37 52 61,32 4 -0,05

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE

CONFIANÇA

E DAS

GRATIFICAÇÕES

DA CASA CIVIL DA

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/

GRATIFICAÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO/

GRATIFICAÇÃO

CCE/FCE/

OUTROS 3

Assessor Especial

CCE 2.17 1

Assessor

CCE 2.14

ASSESSORIA ESPECIAL 1

Assessor-Chefe

CCE 1.17 2

Assessor Especial

CCE 2.16 2

Assessor Especial

FCE 2.16 2

Assessor Especial

CCE 2.15 2

Assessor

CCE 2.14 1

Assessor Técnico

CCE 2.12 2

Assistente

CCE 2.07

GABINETE DO MINISTRO 1

Chefe de Gabinete

CCE 1.17

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.14 1

Assessor

CCE 2.14 1

Assessor

CCE 2.13 3

Assessor Técnico

CCE 2.12 7

Assessor Técnico

CCE 2.10 3

Assistente

CCE 2.07 2

Assistente Técnico

CCE 2.05

Assessoria Especial 1 Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.16 1

Assessor Especial

CCE 2.15 1

Assessor

CCE 2.14 1

Assessor

CCE 2.13

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1

Assessor-Chefe

CCE 1.17 3

Assessor Especial

CCE 2.16 2

Assessor Especial

CCE 2.15 3

Assessor Técnico

CCE 2.12

SECRETARIA-EXECUTIVA 1

Secretário-Executivo

CCE 1.18 1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17 2

Assessor Especial

CCE 2.17 3

Assessor Especial

CCE 2.16 2

Assessor Especial

FCE 2.15 2

Assessor

CCE 2.14 1

Assessor

CCE 2.13 5

Assessor

FCE 2.13 1

Assessor Técnico

CCE 2.12 2

Assessor Técnico

FCE 2.12 1

Assessor Técnico

CCE 2.11

GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA 1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15 1

Assessor Técnico

CCE 2.11 5

Assistente

CCE 2.07

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Assessor Técnico

CCE 2.10 3

Assessor Técnico

FCE 2.10 1

Assistente Técnico

CCE 2.04

SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA 1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13 1

Assessor Técnico

CCE 2.12

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10 1

Assessor Técnico

FCE 2.10 3

Assistente

CCE 2.07 2

Assistente Técnico

CCE 2.05

SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA PÚBLICA 1

Subsecretário

CCE 1.16 1

Subsecretário Adjunto

FCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.12

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10 1

Assessor Técnico

CCE 2.10 1

Assessor Técnico

FCE 2.10 1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10 3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10 7

Assistente

FCE 2.07 1

Assistente Técnico

CCE 2.06

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1

Secretário

CCE 1.17 1

Secretário Adjunto

CCE 1.16 1

Assessor Especial

CCE 2.15 1

Assessor Especial

FCE 2.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13 2

Assessor

CCE 2.13 1

Assessor

FCE 2.13 1

Assessor Técnico

CCE 2.11 8

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão 1 Chefe

CCE 1.07 5

Assistente

CCE 2.07 2

Assistente Técnico

CCE 2.05

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação 5 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

CCE 1.07

Divisão 4 Chefe

FCE 1.07 1

Assistente

CCE 2.07 2

Assistente

FCE 2.07 4

Assistente Técnico

CCE 2.05

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 5 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 2 Chefe

CCE 1.07

Divisão 7 Chefe

FCE 1.07 1

Assistente

CCE 2.07 1

Assistente

FCE 2.07

Serviço 1 Chefe

FCE 1.05 2

Assistente Técnico

CCE 2.05 1

Assistente Técnico

FCE 2.05 5

Assessor Militar Grupo 0002 (B) 3 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C) 6 Assistente Militar Grupo 0004 (D) 5 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E) Apoio a ex-Presidentes da República 12 Assessor Especial de ex-Presidente

CCE 2.15 12

Assessor de ex-Presidente

CCE 2.13 12

Assistente de ex-Presidente

CCE 2.07 12

Assistente Técnico de ex-Presidente

CCE 2.05

DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação 5 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador

FCE 1.10 1

Assessor Técnico

CCE 2.10 1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão 4 Chefe

CCE 1.07

Divisão 3 Chefe

FCE 1.07 1

Assistente

CCE 2.07 4

Assistente Técnico

CCE 2.05 1

Assistente Técnico

FCE 2.05

DIRETORIA DE TECNOLOGIA 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação 7 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador

FCE 1.10 1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07 12

Assistente

CCE 2.07 3

Assistente

FCE 2.07 6

Assistente Técnico

CCE 2.05 7

Assistente Técnico

FCE 2.05 1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05 3

Assistente Militar Grupo 0004 (D) 2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)

DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação 5 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador

FCE 1.10 1

Assessor Técnico

CCE 2.10 1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão 4 Chefe

CCE 1.07

Divisão 2 Chefe

FCE 1.07 1

Assistente

FCE 2.07 1

Assistente Técnico

CCE 2.05 1

Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)

DIRETORIA DE APOIO ÀS RESIDÊNCIAS OFICIAIS 1

Diretor

CCE 1.15 3

Assessor

CCE 2.14

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

CCE 1.13 2

Assessor

CCE 2.13 2

Assessor Técnico

CCE 2.12 2

Assessor Técnico

CCE 2.11

Coordenação 4 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador Grupo 0003 (C) 7 Assessor Técnico

CCE 2.10 4

Assistente

CCE 2.09 26

Assistente

CCE 2.07 3

Assistente Militar Grupo 0004 (D)

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1

Secretário

FCE 1.17 1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.14

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13 1

Assessor

FCE 2.13 2

Assessor Técnico

FCE 2.11

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10 1

Assessor Técnico

CCE 2.10 2

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão 2 Chefe

FCE 1.07

CORREGEDORIA-GERAL 1

Corregedor-Geral

FCE 1.15 1

Corregedor Adjunto

FCE 1.13 1

Assistente

FCE 2.08

OUVIDORIA-GERAL 1

Ouvidor-Geral

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10 1

Assistente

CCE 2.08

SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS 1

Secretário Especial

CCE 1.18 1

Secretário Especial Adjunto

CCE 1.17 1

Assessor Especial

CCE 2.15

Assessoria Especial 1 Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

FCE 1.14 2

Assessor

CCE 2.13 1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.11

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10 2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10 2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10 1

Chefe de Projeto II

CCE 3.09 1

Assistente

CCE 2.09 1

Chefe de Projeto II

FCE 3.08 2

Chefe de Projeto II

CCE 3.07 2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07 4

Chefe de Projeto I

CCE 3.06 2

Chefe de Projeto I

FCE 3.06 2

Chefe de Projeto I

CCE 3.05 1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA 1

Secretário-Executivo

FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10 1

Chefe de Projeto II

CCE 3.09 2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07 1

Assistente Técnico

FCE 2.05 1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS 1

Secretário Adjunto

FCE 1.15 2

Gerente de Projeto

CCE 3.13 1

Gerente de Projeto

FCE 3.13 3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA 1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13 1

Gerente de Projeto

FCE 3.13 1

Assessor Técnico

FCE 2.10 3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA 1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Gerente de Projeto

FCE 3.13 3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA 1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13 2

Gerente de Projeto

FCE 3.13 1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10 2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS 1

Secretário Adjunto

FCE 1.15 1

Gerente de Projeto

FCE 3.13 1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10 1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA PARA REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS 1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.12

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.11

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.11 1

Chefe de Projeto II

FCE 3.09 2

Chefe de Projeto II

FCE 3.08 1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07 4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07 1

Assistente Técnico

CCE 2.06

SECRETARIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL 1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.11

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10 2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10 3

Chefe de Projeto II

FCE 3.09

Divisão 1 Chefe

FCE 1.09 1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07 1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05 1

Assistente de Projeto

CCE 3.04

SECRETARIA ADJUNTA DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS 1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Gerente de Projeto

CCE 3.13 1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10 3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA DE ESTADO E JUSTIÇA 1

Secretário Adjunto

FCE 1.15 2

Gerente de Projeto

FCE 3.13 1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS 1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13 1

Gerente de Projeto

FCE 3.13 1

Coordenador de Projeto

CCE 3.12

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.11 1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10 1

Chefe de Projeto II

CCE 3.09 1

Chefe de Projeto II

FCE 3.08 1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05 1

Assistente de Projeto

CCE 3.04

SECRETARIA ESPECIAL DE ANÁLISE GOVERNAMENTAL 1

Secretário Especial

CCE 1.18 2

Secretário Especial Adjunto

FCE 1.17

Secretaria Adjunta 1 Secretário Adjunto

CCE 1.15

Secretaria Adjunta 6 Secretário Adjunto

FCE 1.15 1

Assessor Especial

CCE 2.15 5

Assessor Especial

FCE 2.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

FCE 1.13 2

Assessor

CCE 2.13 21

Assessor

FCE 2.13 1

Assessor Técnico

FCE 2.12 2

Assessor Técnico

CCE 2.10 7

Assessor Técnico

FCE 2.10 1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10 2

Assistente

CCE 2.07 1

Assistente

FCE 2.07 2

Assistente Técnico

FCE 2.06 1

Assistente Técnico

CCE 2.05

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO 1

Secretário

CCE 1.17 1

Secretário Adjunto

CCE 1.16 1

Assessor Especial

FCE 2.16

Secretaria Adjunta 4 Secretário Adjunto

CCE 1.15

Secretaria Adjunta 3 Secretário Adjunto

FCE 1.15

Diretoria de Gestão da Informação 1 Diretor

FCE 1.15 1

Gerente de Projeto

CCE 3.14

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13 1

Assessor

CCE 2.13 5

Gerente de Projeto

CCE 3.13 17

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação 3 Coordenador

CCE 1.10 3

Assessor Técnico

CCE 2.10 18

Assessor Técnico

FCE 2.10 1

Assistente

CCE 2.08 4

Assistente

FCE 2.07 3

Assistente Técnico

CCE 2.06

SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS 1

Secretário Especial

CCE 1.18 1

Secretário Especial Adjunto

CCE 1.17

Secretaria Adjunta 3 Secretário Adjunto

CCE 1.16 4

Assessor Especial

CCE 2.15 4

Diretor de Programa

CCE 3.15 3

Diretor de Programa

FCE 3.15 3

Assessor

CCE 2.13 3

Assessor

FCE 2.13 1

Gerente de Projeto

CCE 3.13 1

Gerente de Projeto

FCE 3.13 6

Assessor Técnico

CCE 2.10 6

Assessor Técnico

FCE 2.10 1

Assistente

CCE 2.07 1

Assistente Técnico

FCE 2.05

Assessoria Especial 1 Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.16 1

Diretor de Programa

CCE 3.15 1

Assessor

CCE 2.13 1

Assessor

FCE 2.13 1

Assessor Técnico

CCE 2.10

SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO 1

Secretário Especial

CCE 1.18 1

Secretário Especial Adjunto

FCE 1.17

Secretaria Adjunta 4 Secretário Adjunto

CCE 1.16

Secretaria Adjunta 2 Secretário Adjunto

FCE 1.16 1

Assessor Especial

CCE 2.16

Secretaria Adjunta 1 Secretário Adjunto

CCE 1.15

Secretaria Adjunta 1 Secretário Adjunto

FCE 1.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

FCE 1.14 1

Assessor

CCE 2.14 1

Assessor

FCE 2.14 3

Gerente de Projeto

CCE 3.14 1

Gerente de Projeto

FCE 3.14 2

Assessor

FCE 2.13 1

Gerente de Projeto

CCE 3.13 14

Gerente de Projeto

FCE 3.13 2

Assessor Técnico

CCE 2.11 3

Assessor Técnico

CCE 2.10 15

Assessor Técnico

FCE 2.10 2

Assistente

CCE 2.08 1

Assistente

CCE 2.07 1

Assistente

FCE 2.07 3

Assistente Técnico

CCE 2.06

IMPRENSA NACIONAL 1

Diretor-Geral

CCE 1.17 1

Diretor-Geral Adjunto

CCE 1.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 9 Coordenador

FCE 1.10 3

Assessor Técnico

FCE 2.10 2

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão 5 Chefe

CCE 1.07

Divisão 20 Chefe

FCE 1.07 5

Assistente

CCE 2.07 9

Assistente

FCE 2.07 5

Assistente Técnico

CCE 2.05 1

Assistente Técnico

CCE 2.04 3

Assistente Técnico

FCE 2.05 19

Assistente Técnico

CCE 2.02

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE

CONFIANÇA DA CASA CIVIL:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

9,12 5 45,60 5 45,60

SUBTOTAL 1 5

45,60 5 45,60

CCE 1.17

7,99 10 79,90 9 71,91

CCE 1.16

6,69 10 66,90 12 80,28

CCE 1.15

5,81 19 110,39 18 104,58

CCE 1.14

4,97 4 19,88 3 14,91

CCE 1.13

4,12 24 98,88 25 103,00

CCE 1.11

2,47 - - 3 7,41

CCE 1.10

2,12 40 84,80 37 78,44

CCE 1.08

1,60 1 1,60 - -

CCE 1.07

1,39 16 22,24 17 23,63

CCE 2.17

7,99 5 39,95 5 39,95

CCE 2.16

6,69 9 60,21 9 60,21

CCE 2.15

5,81 24 139,44 24 139,44

CCE 2.14

4,97 9 44,73 11 54,67

CCE 2.13

4,12 32 131,84 31 127,72

CCE 2.12

3,10 12 37,20 11 34,10

CCE 2.11

2,47 7 17,29 7 17,29

CCE 2.10

2,12 42 89,04 45 95,40

CCE 2.09

1,66 5 8,30 5 8,30

CCE 2.08

1,60 4 6,40 4 6,40

CCE 2.07

1,39 78 108,42 80 111,20

CCE 2.06

1,17 7 8,19 8 9,36

CCE 2.05

1,00 39 39,00 41 41,00

CCE 2.04

0,44 3 1,32 2 0,88

CCE 2.02

0,21 - - 19 3,99

CCE 2.01

0,12 16 1,92 - -

CCE 3.15

5,81 5 29,05 5 29,05

CCE 3.14

4,97 5 24,85 4 19,88

CCE 3.13

4,12 10 41,20 10 41,20

CCE 3.12

3,10 - - 1 3,10

CCE 3.11

2,47 1 2,47 - -

CCE 3.10

2,12 7 14,84 5 10,60

CCE 3.09

1,66 2 3,32 3 4,98

CCE 3.08

1,60 2 3,20 - -

CCE 3.07

1,39 3 4,17 3 4,17

CCE 3.06

1,17 3 3,51 4 4,68

CCE 3.05

1,00 5 5,00 2 2,00

CCE 3.04

0,44 - - 2 0,88

SUBTOTAL 2

459 1.349,45 465 1.354,61

FCE 1.17

4,79 3 14,37 4 19,16

FCE 1.16

4,01 3 12,03 2 8,02

FCE 1.15

3,49 23 80,27 24 83,76

FCE 1.14

2,98 2 5,96 4 11,92

FCE 1.13

2,47 27 66,69 28 69,16

FCE 1.12

1,86 2 3,72 2 3,72

FCE 1.11

1,48 - - 3 4,44

FCE 1.10

1,27 27 34,29 27 34,29

FCE 1.09

1,00 - - 1 1,00

FCE 1.07

0,83 38 31,54 39 32,37

FCE 1.05

0,60 1 0,60 1 0,60

FCE 2.16

4,01 3 12,03 3 12,03

FCE 2.15

3,49 9 31,41 8 27,92

FCE 2.14

2,98 1 2,98 1 2,98

FCE 2.13

2,47 36 88,92 37 91,39

FCE 2.12

1,86 3 5,58 3 5,58

FCE 2.11

1,48 2 2,96 2 2,96

FCE 2.10

1,27 62 78,74 59 74,93

FCE 2.08

0,96 1 0,96 1 0,96

FCE 2.07

0,83 25 20,75 29 24,07

FCE 2.06

0,70 2 1,40 2 1,40

FCE 2.05

0,60 14 8,40 14 8,40

FCE 3.15

3,49 3 10,47 3 10,47

FCE 3.14

2,98 - - 1 2,98

FCE 3.13

2,47 42 103,74 42 103,74

FCE 3.10

1,27 22 27,94 25 31,75

FCE 3.09

1,00 1 1,00 4 4,00

FCE 3.08

0,96 - - 4 3,84

FCE 3.07

0,83 11 9,13 11 9,13

FCE 3.06

0,70 5 3,50 2 1,40

FCE 3.05

0,60 12 7,20 5 3,00

SUBTOTAL 3

380 666,58 391 691,37

TOTAL

844 2.061,63 861 2.091,58 ...................................................................................................................................” (NR) *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:10:33 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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