Decreto nº 12.876
Citação acadêmica
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BRASIL. Decreto nº 12.876, de 12 de março de 2026. Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, para estabelecer medidas de proteção ao consumidor no mercado de combustíveis líquidos e de gás liquefeito de petróleo, especialmente quanto à transparência na divulgação de preços e às condições de oferta desses produtos, com vistas a prevenir e coibir práticas abusivas na sua comercialização. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 12 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12876.htm. Acesso em: 3 jun. 2026.
Brasil. (2026, March 12). Decreto nº 12.876 — Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, para estabelecer medidas de proteção ao consumidor no mercado de combustíveis líquidos e de gás liquefeito de petróleo, especialmente quanto à transparência na divulgação de preços e às condições de oferta desses produtos, com vistas a prevenir e coibir práticas abusivas na sua comercialização. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12876.htm
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Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, para estabelecer medidas de proteção ao consumidor no mercado de combustíveis líquidos e de gás liquefeito de petróleo, especialmente quanto à transparência na divulgação de preços e às condições de oferta desses produtos, com vistas a prevenir e coibir práticas abusivas na sua comercialização.
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