DECDecreto·Edição extra
Decreto nº 12.878
Assinada em 13 de março de 2026 · Publicada em 13 de março de 2026
Citação acadêmica
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026. Regulamenta o disposto na Medida Provisória no 1.340, de 12 de março de 2026, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleo diesel e altera a Lei no 9.847, de 26 de outubro de 1999. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 13 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12878.htm. Acesso em: 3 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, March 13). Decreto nº 12.878 — Regulamenta o disposto na Medida Provisória no 1.340, de 12 de março de 2026, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleo diesel e altera a Lei no 9.847, de 26 de outubro de 1999. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12878.htm
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Regulamenta o disposto na Medida Provisória no 1.340, de 12 de março de 2026, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleo diesel e altera a Lei no 9.847, de 26 de outubro de 1999.
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