Decreto nº 12.879
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BRASIL. Decreto nº 12.879, de 13 de março de 2026. Renova a concessão outorgada à Televisão Alto Uruguai Ltda. , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital , no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 16 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12879.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
Brasil. (2026, March 16). Decreto nº 12.879 — Renova a concessão outorgada à Televisão Alto Uruguai Ltda. , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital , no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12879.htm
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Renova a concessão outorgada à Televisão Alto Uruguai Ltda. , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital , no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
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D12879 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.879, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Produção de efeitos Renova a concessão outorgada à Televisão Alto Uruguai Ltda. , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital , no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV , e o art. 223, caput , da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.024041/2011-19 do Ministério das Comunicações ,
DECRETA :
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 26 de agosto de 2011, a concessão outorgada à Televisão Alto Uruguai Ltda., denominada anteriormente Televisão Erexim Ltda. , entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 89.424.113/0001-28, conforme o disposto no Decreto nº 58.765, de 28 de junho de 1966 , renovada pelo Decreto de 27 de junho de 2002 , e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 876, de 14 de novembro de 2003 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2026 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:10:18 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
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