Decreto nº 12.882
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BRASIL. Decreto nº 12.882, de 18 de março de 2026. Altera o Decreto no 11.348, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja funções de confiança e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 18 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12882.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
Brasil. (2026, March 18). Decreto nº 12.882 — Altera o Decreto no 11.348, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja funções de confiança e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12882.htm
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}Ementa oficial
Altera o Decreto no 11.348, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja funções de confiança e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
D12882 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.882, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Vigência (Vide Decreto nº 13.061, de 2026) Vigência Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja funções de confiança e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejadas, na forma do Anexo I , da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as seguintes Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I - uma FCE 1.13; II - duas FCE 1.10;
III
- três FCE 1.07; IV - três FCE 1.05; V - sete FCE 1.02; VI - uma FCE 1.01; e
VII
- uma FCE 4.05.
Art. 2º Ficam transformados Cargos Comissionados Executivos – CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto
Art. 4º Fica revogado o Anexo III ao Decreto nº 12.780, de 18 de dezembro de 2025 , na parte em que altera a tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck Wellington César Lima e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2026 - Edição extra
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE DA SECRETARIA DE
GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O MJSP
QTD.
VALOR TOTAL
FCE 1.13
2,47 1 2,47
FCE 1.10
1,27 2 2,54
FCE 1.07
0,83 3 2,49
FCE 1.05
0,60 3 1,80
FCE 1.02
0,21 7 1,47
FCE 1.01
0,12 1 0,12
FCE 4.05
0,60 1 0,60
TOTAL 18
11,49
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-7
1,39 3 4,17 - - -3 -4,17
FCE-7
0,83 - - 3 2,49 3 2,49
FCE-2
0,21 - - 7 1,47 7 1,47
FCE-1
0,12 - - 1 0,12 1 0,12
TOTAL 3
4,17 11 4,08 8 -0,09
ANEXO III
“a)
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/ Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE 6
Assessor Especial
CCE 2.15
GABINETE 1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Assessoria 1 Chefe de Assessoria
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13 6
Assessor
CCE 2.13
Coordenação 3 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10 1
Assessor Técnico
CCE 2.10
Divisão 2 Chefe
CCE 1.07
Serviço 5 Chefe
CCE 1.05 1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.09
Serviço 2 Chefe
FCE 1.05 2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
SECRETARIA-EXECUTIVA 1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1
Subsecretário
FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
CCE 1.08
Divisão 3 Chefe
CCE 1.07
Divisão 8 Chefe
FCE 1.07 1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
Serviço 2 Chefe
FCE 1.06 1
Assistente Técnico
FCE 2.06 1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.06
Serviço 1 Chefe
FCE 1.05 2
Assistente Técnico
CCE 2.05 6
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04 1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03 2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.02
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1
Subsecretário
FCE 1.15
Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 9 Coordenador
FCE 1.10 1
Assessor Técnico
CCE 2.10
Divisão 4 Chefe
CCE 1.07
Divisão 12 Chefe
FCE 1.07 1
Assistente
CCE 2.07 2
Assistente Técnico
CCE 2.06 2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04 2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS 1
Secretário
CCE 1.17
DIRETORIA DE RESPOSTAS INTEGRADAS PARA O USO PROBLEMÁTICO DE
ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 2 Chefe
CCE 1.07
Divisão 3 Chefe
FCE 1.07
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete
FCE 1.14
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13 1
Assessor
CCE 2.13 1
Assessor
FCE 2.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador
FCE 1.10
Serviço 1 Chefe
FCE 1.05 1
Assistente Técnico
FCE 2.03
DIRETORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 6 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador
FCE 1.10 1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.10 2
Assistente Técnico
CCE 2.05
Divisão 2 Chefe
FCE 1.07
POLÍCIA FEDERAL 1
Diretor-Geral
FCE 1.17
DIRETORIA DE COMBATE A CRIMES CIBERNÉTICOS 1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 6 Coordenador
FCE 1.10 1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.10
Divisão 4 Chefe
FCE 1.07
Serviço 9 Chefe
FCE 1.05 1
Assistente Técnico
FCE 2.05 2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
Setor 10 Chefe
FCE 1.02
Núcleo 2 Chefe FCE 1.01 b)
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS
EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR
TOTAL
QTD.
VALOR
TOTAL
CCE
1.18 9,12 1 9,12 1 9,12
SUBTOTAL 1 1
9,12 1 9,12
CCE
1.17 7,99 9 71,91 9 71,91
CCE
1.15 5,81 25 145,25 25 145,25
CCE
1.14 4,97 2 9,94 2 9,94
CCE
1.13 4,12 45 185,40 45 185,40
CCE
1.12 3,10 1 3,10 1 3,10
CCE
1.11 2,47 2 4,94 2 4,94
CCE
1.10 2,12 67 142,04 67 142,04
CCE
1.09 1,66 5 8,30 5 8,30
CCE
1.08 1,60 4 6,40 4 6,40
CCE
1.07 1,39 55 76,45 55 76,45
CCE
1.05 1,00 17 17,00 17 17,00
CCE
1.04 0,44 1 0,44 1 0,44
CCE
1.02 0,21 2 0,42 2 0,42
CCE
2.15 5,81 6 34,86 6 34,86
CCE
2.14 4,97 1 4,97 1 4,97
CCE
2.13 4,12 11 45,32 11 45,32
CCE
2.12 3,10 1 3,10 1 3,10
CCE
2.11 2,47 1 2,47 1 2,47
CCE
2.10 2,12 4 8,48 4 8,48
CCE
2.09 1,66 1 1,66 1 1,66
CCE
2.07 1,39 3 4,17 3 4,17
CCE
2.06 1,17 2 2,34 2 2,34
CCE
2.05 1,00 10 10,00 10 10,00
CCE
3.15 5,81 2 11,62 2 11,62
CCE
3.13 4,12 1 4,12 1 4,12
SUBTOTAL 2
278 804,70 278 804,70
FCE
1.17 4,79 2 9,58 2 9,58
FCE
1.16 4,01 1 4,01 1 4,01
FCE
1.15 3,49 30 104,70 30 104,70
FCE
1.14 2,98 3 8,94 3 8,94
FCE
1.13 2,47 171 422,37 172 424,84
FCE
1.12 1,86 23 42,78 23 42,78
FCE
1.11 1,48 2 2,96 2 2,96
FCE
1.10 1,27 164 208,28 166 210,82
FCE
1.09 1,00 3 3,00 3 3,00
FCE
1.07 0,83 341 283,03 344 285,52
FCE
1.06 0,70 3 2,10 3 2,10
FCE
1.05 0,60 316 189,60 319 191,40
FCE
1.04 0,44 363 159,72 363 159,72
FCE
1.03 0,37 35 12,95 35 12,95
FCE
1.02 0,21 576 120,96 583 122,43
FCE
1.01 0,12 1.878 225,36 1.879 225,48
FCE
2.14 2,98 2 5,96 2 5,96
FCE
2.13 2,47 3 7,41 3 7,41
FCE
2.11 1,48 1 1,48 1 1,48
FCE
2.10 1,27 3 3,81 3 3,81
FCE
2.06 0,70 1 0,70 1 0,70
FCE
2.05 0,60 1 0,60 1 0,60
FCE
2.03 0,37 1 0,37 1 0,37
FCE
2.02 0,21 3 0,63 3 0,63
FCE
3.15 3,49 1 3,49 1 3,49
FCE
3.13 2,47 1 2,47 1 2,47
FCE
4.13 2,47 3 7,41 3 7,41
FCE
4.12 1,86 1 1,86 1 1,86
FCE
4.10 1,27 13 16,51 13 16,51
FCE
4.09 1,00 2 2,00 2 2,00
FCE
4.08 0,96 2 1,92 2 1,92
FCE
4.07 0,83 17 14,11 17 14,11
FCE
4.06 0,70 1 0,70 1 0,70
FCE
4.05 0,60 37 22,20 38 22,80
FCE
4.04 0,44 28 12,32 28 12,32
FCE
4.03 0,37 33 12,21 33 12,21
FCE
4.02 0,21 36 7,56 36 7,56
FCE
4.01 0,12 12 1,44 12 1,44
SUBTOTAL 3
4.113 1.927,50 4.131 1.938,99
TOTAL
4.392 2.741,32 4.410 2.752,81 ” (NR) *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:10:12 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
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