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DECDecreto·Edição extra

Decreto nº 12.883

Assinada em 19 de março de 2026 · Publicada em 19 de março de 2026

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ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.883, de 19 de março de 2026. Altera o Decreto no 12.878, de 13 de março de 2026, para especificar regras sobre o preço de comercialização e para definir diretrizes sobre parâmetros de mercado a serem aplicados na metodologia do preço de referência do óleo diesel de uso rodoviário. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 19 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12883.htm. Acesso em: 3 jun. 2026.
APA
Brasil. (2026, March 19). Decreto nº 12.883 — Altera o Decreto no 12.878, de 13 de março de 2026, para especificar regras sobre o preço de comercialização e para definir diretrizes sobre parâmetros de mercado a serem aplicados na metodologia do preço de referência do óleo diesel de uso rodoviário. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12883.htm
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Ementa oficial

Altera o Decreto no 12.878, de 13 de março de 2026, para especificar regras sobre o preço de comercialização e para definir diretrizes sobre parâmetros de mercado a serem aplicados na metodologia do preço de referência do óleo diesel de uso rodoviário.

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