Decreto nº 12.883
Citação acadêmica
Copie a referência deste ato normativo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Decreto nº 12.883, de 19 de março de 2026. Altera o Decreto no 12.878, de 13 de março de 2026, para especificar regras sobre o preço de comercialização e para definir diretrizes sobre parâmetros de mercado a serem aplicados na metodologia do preço de referência do óleo diesel de uso rodoviário. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 19 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12883.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
Brasil. (2026, March 19). Decreto nº 12.883 — Altera o Decreto no 12.878, de 13 de março de 2026, para especificar regras sobre o preço de comercialização e para definir diretrizes sobre parâmetros de mercado a serem aplicados na metodologia do preço de referência do óleo diesel de uso rodoviário. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12883.htm
@misc{dec-12883-2026,
author = {{Brasil}},
title = {Decreto nº 12.883, de 19 de março de 2026},
howpublished = {Diário Oficial da União, Seção 1},
year = {2026},
url = {http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12883.htm},
note = {Altera o Decreto no 12.878, de 13 de março de 2026, para especificar regras sobre o preço de comercialização e para definir diretrizes sobre parâmetros de mercado a serem aplicados na metodologia do preço de referência do óleo diesel de uso rodoviário.}
}Ementa oficial
Altera o Decreto no 12.878, de 13 de março de 2026, para especificar regras sobre o preço de comercialização e para definir diretrizes sobre parâmetros de mercado a serem aplicados na metodologia do preço de referência do óleo diesel de uso rodoviário.
Parsing parcial — alguns blocos podem estar mal segmentados. Revisão recomendada. Para leitura oficial, consulte a fonte no Planalto (link abaixo).
D12883 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.883, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026, para especificar regras sobre o preço de comercialização e para definir diretrizes sobre parâmetros de mercado a serem aplicados na metodologia do preço de referência do óleo diesel de uso rodoviário. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 12.878, de 13 de março de 2026 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º
§ 1º Para o período mencionado no art. 2º, caput , inciso I:
I - o PC, válido para todo o período, será fixado em ato do Ministério de Minas e Energia; e
II - poderá ser fixado um PR único para cada região, válido para todo o período, a ser atualizado para os períodos subsequentes, conforme metodologia a ser estabelecida pela ANP, sem prejuízo do disposto no § 3º.
§ 7º A metodologia de definição do PR, de que trata o art. 6º, § 2º, da Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026 , deverá considerar, como seus critérios e parâmetros de mercado, as seguintes diretrizes, nos termos da normatização da ANP:
I - para os importadores de óleo diesel e para os produtores de óleo diesel que refinem petróleo importado e petróleo nacional adquirido de terceiros, o preço de referência deverá considerar o preço de paridade de importação; e
II - para os produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio, o preço de referência deverá considerar o preço de realização do produtor no momento de edição deste Decreto, acrescido de R$ 0,32 (trinta e dois centavos de real) por litro.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Silveira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2026 - Edição extra *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:10:09 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.