Decreto nº 12.885
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BRASIL. Decreto nº 12.885, de 20 de março de 2026. Regulamenta a concessão do Reconhecimento de Resultados e Aprendizagem, de que trata o art. 41-F da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, para os ocupantes dos cargos de nível superior das Carreiras de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, que integram o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 20 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12885.htm. Acesso em: 3 jun. 2026.
Brasil. (2026, March 20). Decreto nº 12.885 — Regulamenta a concessão do Reconhecimento de Resultados e Aprendizagem, de que trata o art. 41-F da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, para os ocupantes dos cargos de nível superior das Carreiras de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, que integram o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12885.htm
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Regulamenta a concessão do Reconhecimento de Resultados e Aprendizagem, de que trata o art. 41-F da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, para os ocupantes dos cargos de nível superior das Carreiras de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, que integram o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz.
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