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DECDecreto·

Decreto nº 12.892

Assinada em 25 de março de 2026 · Publicada em 26 de março de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.892, de 25 de março de 2026. Estabelece os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 26 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12892.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, March 26). Decreto nº 12.892 — Estabelece os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12892.htm
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Ementa oficial

Estabelece os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

D12892 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.892, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Vigência Estabelece os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam estabelecidos os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, na forma do Anexo I.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo II , os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas

– FCE:

I - do COAF para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.15;

c) um CCE 1.05;

d) cinco FCE 1.07;

e) uma FCE 1.06;

f) três FCE 1.05; e

g) uma FCE 2.06; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o

COAF:

a) um CCE 1.07;

b) um CCE 2.13;

c) uma FCE 1.17;

d) duas FCE 1.15;

e) treze FCE 1.13;

f) vinte FCE 1.10; e

g) uma FCE 1.08.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo III.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 11.239, de 18 de outubro de 2022

Art. 5º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ

INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck Gabriel Muricca Galípolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2026.

ANEXO I

QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM

COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES

FINANCEIRAS – COAF

CÓDIGO

CCE-

UNITÁRIO

SITUAÇÃO

ATUAL

SITUAÇÃO

NOVA

QTD.

VALOR

TOTAL

QTD.

VALOR

TOTAL

CCE

1.17 7,99 1 7,99 - -

CCE

1.15 5,81 2 11,62 1 5,81

CCE

1.13 4,12 7 28,84 7 28,84

CCE

1.10 2,12 7 14,84 7 14,84

CCE

1.08 1,60 2 3,20 2 3,20

CCE

1.07 1,39 6 8,34 7 9,73

CCE

1.06 1,17 4 4,68 4 4,68

CCE

1.05 1,00 5 5,00 4 4,00

CCE

2.13 4,12 - - 1 4,12

CCE

2.06 1,17 2 2,34 2 2,34

SUBTOTAL 1 36

86,85 35 77,56

FCE

1.17 4,79 - - 1 4,79

FCE

1.15 3,49 1 3,49 3 10,47

FCE

1.13 2,47 4 9,88 17 41,99

FCE

1.10 1,27 6 7,62 26 33,02

FCE

1.08 0,96 - - 1 0,96

FCE

1.07 0,83 17 14,11 12 9,96

FCE

1.06 0,70 1 0,70 - -

FCE

1.05 0,60 4 2,40 1 0,60

FCE

2.13 2,47 1 2,47 1 2,47

FCE

2.10 1,27 1 1,27 1 1,27

FCE

2.07 0,83 2 1,66 2 1,66

FCE

2.06 0,70 2 1,40 1 0,70

SUBTOTAL 2 39

45,00 66 107,89

TOTAL 75

131,85 101 185,45

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS

EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a)

DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF PARA

A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA

GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS :

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO COAF PARA A

SEGES/MGI

QTD.

VALOR

TOTAL

CCE

1.17 7,99 1 7,99

CCE

1.15 5,81 1 5,81

CCE

1.05 1,00 1 1,00

SUBTOTAL 1 3

14,80

FCE

1.07 0,83 5 4,15

FCE

1.06 0,70 1 0,70

FCE

1.05 0,60 3 1,80

FCE

2.06 0,70 1 0,70

SUBTOTAL 2 10

7,35

TOTAL 13

22,15 b) DA

SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO

PARA O

COAF:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O

COAF

QTD.

VALOR

TOTAL

CCE

1.07 1,39 1 1,39

CCE

2.13 4,12 1 4,12

SUBTOTAL 1 2

5,51

FCE

1.17 4,79 1 4,79

FCE

1.15 3,49 2 6,98

FCE

1.13 2,47 13 32,11

FCE

1.10 1,27 20 25,40

FCE

1.08 0,96 1 0,96

SUBTOTAL 2 37

70,24

TOTAL 39

75,75

ANEXO

III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS

EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS

NOS TERMOS DO DISPOSTO NO

ART. 7º DA LEI

Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

7,99 1 7,99 - - -1 -7,99

CCE-15

5,81 1 5,81 - - -1 -5,81

CCE-13

4,12 - - 1 4,12 1 4,12

CCE-7

1,39 - - 1 1,39 1 1,39

CCE-5

1,00 1 1,00 - - -1 -1,00

FCE-17

4,79 - - 1 4,79 1 4,79

FCE-15

3,49 - - 2 6,98 2 6,98

FCE-13

2,47 9 22,23 - - -9 -22,23

FCE-10

1,27 - - 20 25,40 20 25,40

FCE-8

0,96 - - 1 0,96 1 0,96

FCE-7

0,83 5 4,15 - - -5 -4,15

FCE-6

0,70 2 1,40 - - -2 -1,40

FCE-5

0,60 3 1,80 - - -3 -1,80

FCE-4

0,44 - - 1 0,44 1 0,44

FCE-2

0,21 - - 1 0,21 1 0,21

TOTAL 22

44,38 28 44,29 6 -0,09 *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:09:53 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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