Decreto nº 12.892
Citação acadêmica
Copie a referência deste ato normativo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Decreto nº 12.892, de 25 de março de 2026. Estabelece os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 26 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12892.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
Brasil. (2026, March 26). Decreto nº 12.892 — Estabelece os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12892.htm
@misc{dec-12892-2026,
author = {{Brasil}},
title = {Decreto nº 12.892, de 25 de março de 2026},
howpublished = {Diário Oficial da União, Seção 1},
year = {2026},
url = {http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12892.htm},
note = {Estabelece os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.}
}Ementa oficial
Estabelece os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
D12892 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.892, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Vigência Estabelece os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 , caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam estabelecidos os quantitativos de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança integrantes da estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, na forma do Anexo I.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo II , os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas
– FCE:
I - do COAF para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.15;
c) um CCE 1.05;
d) cinco FCE 1.07;
e) uma FCE 1.06;
f) três FCE 1.05; e
g) uma FCE 2.06; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o
COAF:
a) um CCE 1.07;
b) um CCE 2.13;
c) uma FCE 1.17;
d) duas FCE 1.15;
e) treze FCE 1.13;
f) vinte FCE 1.10; e
g) uma FCE 1.08.
Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo III.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 11.239, de 18 de outubro de 2022
Art. 5º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck Gabriel Muricca Galípolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2026.
ANEXO I
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM
COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES
FINANCEIRAS – COAF
CÓDIGO
CCE-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTD.
VALOR
TOTAL
QTD.
VALOR
TOTAL
CCE
1.17 7,99 1 7,99 - -
CCE
1.15 5,81 2 11,62 1 5,81
CCE
1.13 4,12 7 28,84 7 28,84
CCE
1.10 2,12 7 14,84 7 14,84
CCE
1.08 1,60 2 3,20 2 3,20
CCE
1.07 1,39 6 8,34 7 9,73
CCE
1.06 1,17 4 4,68 4 4,68
CCE
1.05 1,00 5 5,00 4 4,00
CCE
2.13 4,12 - - 1 4,12
CCE
2.06 1,17 2 2,34 2 2,34
SUBTOTAL 1 36
86,85 35 77,56
FCE
1.17 4,79 - - 1 4,79
FCE
1.15 3,49 1 3,49 3 10,47
FCE
1.13 2,47 4 9,88 17 41,99
FCE
1.10 1,27 6 7,62 26 33,02
FCE
1.08 0,96 - - 1 0,96
FCE
1.07 0,83 17 14,11 12 9,96
FCE
1.06 0,70 1 0,70 - -
FCE
1.05 0,60 4 2,40 1 0,60
FCE
2.13 2,47 1 2,47 1 2,47
FCE
2.10 1,27 1 1,27 1 1,27
FCE
2.07 0,83 2 1,66 2 1,66
FCE
2.06 0,70 2 1,40 1 0,70
SUBTOTAL 2 39
45,00 66 107,89
TOTAL 75
131,85 101 185,45
ANEXO II
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS
EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a)
DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF PARA
A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS :
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DO COAF PARA A
SEGES/MGI
QTD.
VALOR
TOTAL
CCE
1.17 7,99 1 7,99
CCE
1.15 5,81 1 5,81
CCE
1.05 1,00 1 1,00
SUBTOTAL 1 3
14,80
FCE
1.07 0,83 5 4,15
FCE
1.06 0,70 1 0,70
FCE
1.05 0,60 3 1,80
FCE
2.06 0,70 1 0,70
SUBTOTAL 2 10
7,35
TOTAL 13
22,15 b) DA
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PARA O
COAF:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O
COAF
QTD.
VALOR
TOTAL
CCE
1.07 1,39 1 1,39
CCE
2.13 4,12 1 4,12
SUBTOTAL 1 2
5,51
FCE
1.17 4,79 1 4,79
FCE
1.15 3,49 2 6,98
FCE
1.13 2,47 13 32,11
FCE
1.10 1,27 20 25,40
FCE
1.08 0,96 1 0,96
SUBTOTAL 2 37
70,24
TOTAL 39
75,75
ANEXO
III
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS
NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI
Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-17
7,99 1 7,99 - - -1 -7,99
CCE-15
5,81 1 5,81 - - -1 -5,81
CCE-13
4,12 - - 1 4,12 1 4,12
CCE-7
1,39 - - 1 1,39 1 1,39
CCE-5
1,00 1 1,00 - - -1 -1,00
FCE-17
4,79 - - 1 4,79 1 4,79
FCE-15
3,49 - - 2 6,98 2 6,98
FCE-13
2,47 9 22,23 - - -9 -22,23
FCE-10
1,27 - - 20 25,40 20 25,40
FCE-8
0,96 - - 1 0,96 1 0,96
FCE-7
0,83 5 4,15 - - -5 -4,15
FCE-6
0,70 2 1,40 - - -2 -1,40
FCE-5
0,60 3 1,80 - - -3 -1,80
FCE-4
0,44 - - 1 0,44 1 0,44
FCE-2
0,21 - - 1 0,21 1 0,21
TOTAL 22
44,38 28 44,29 6 -0,09 *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:09:53 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.
Translate