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DECDecreto·Edição extra

Decreto nº 12.903

Assinada em 27 de março de 2026 · Publicada em 27 de março de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.903, de 27 de março de 2026. Autoriza o emprego das Forças Armadas para prestar apoio logístico nas eleições suplementares às eleições de 2024, no Município de Oiapoque, Estado do Amapá. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 27 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12903.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, March 27). Decreto nº 12.903 — Autoriza o emprego das Forças Armadas para prestar apoio logístico nas eleições suplementares às eleições de 2024, no Município de Oiapoque, Estado do Amapá. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12903.htm
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Ementa oficial

Autoriza o emprego das Forças Armadas para prestar apoio logístico nas eleições suplementares às eleições de 2024, no Município de Oiapoque, Estado do Amapá.

Segmentação parcial

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D12903 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.903, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Autoriza o emprego das Forças Armadas para prestar apoio logístico nas eleições suplementares às eleições de 2024, no Município de Oiapoque, Estado do Amapá. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput , inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral,

DECRETA :

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para prestar apoio logístico nas eleições suplementares às eleições de 2024, a serem realizadas em 12 de abril de 2026, no Município de Oiapoque, Estado do Amapá.

Parágrafo único. O emprego das Forças Armadas observará os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ

INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho Marcos Antonio Amaro dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2026 - Edição extra *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:09:40 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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