Decreto nº 12.906
Citação acadêmica
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BRASIL. Decreto nº 12.906, de 27 de março de 2026. Altera a denominação da 4a Brigada de Infantaria Leve Montanha e da 12a Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel). *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 30 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12906.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
Brasil. (2026, March 30). Decreto nº 12.906 — Altera a denominação da 4a Brigada de Infantaria Leve Montanha e da 12a Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel). *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12906.htm
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}Ementa oficial
Altera a denominação da 4a Brigada de Infantaria Leve Montanha e da 12a Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel).
D12906 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.906, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Altera a denominação da 4ª Brigada de Infantaria Leve – Montanha e da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Fica alterada a denominação da 4ª Brigada de Infantaria Leve – Montanha para Brigada de Infantaria de Montanha, com sede no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, e subordinada à 1ª Divisão de Exército.
Art. 2º Fica alterada a denominação da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel) para Brigada de Infantaria Aeromóvel, com sede no Município de Caçapava, Estado de São Paulo, e subordinada à 2ª Divisão de Exército.
Art. 3º O Comandante do Exército estabelecerá as datas de implantação das medidas de que tratam os art. 1º e art. 2º e editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º Ficam revogados:
I - o inciso III do caput do art. 1º do Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985;
II - o Decreto de 14 de junho de 1995 , que dispõe sobre a transformação da 12ª Brigada de Infantaria Motorizada em 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel) e dá outras providências; e
III - o art. 1º do Decreto nº 8.098, de 4 de setembro de 2013.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2026 *
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