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DECDecreto·Edição extra

Decreto nº 12.912

Assinada em 30 de março de 2026 · Publicada em 30 de março de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.912, de 30 de março de 2026. Autoriza o aumento de capital social da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 30 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12912.htm. Acesso em: 15 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, March 30). Decreto nº 12.912 — Autoriza o aumento de capital social da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12912.htm
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Ementa oficial

Autoriza o aumento de capital social da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP.

Segmentação parcial

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D12912 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.912, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Autoriza o aumento de capital social da Financiadora de Estudos e Projetos –

FINEP. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e no art. 1º da Lei nº 12.380, de 10 de janeiro de 2011,

DECRETA :

Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, no montante de até R$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais), com a emissão de novas ações, mediante a transferência das seguintes ações ordinárias de propriedade da União:

I - Banco do Nordeste do Brasil S.A. – BNB, excedentes à manutenção do controle acionário; e

II - Banco da Amazônia S.A. – BASA, excedentes à manutenção do percentual de 73,31% (setenta e três inteiros e trinta e um centésimos por cento) do capital votante.

§ 1º O valor e a quantidade de ações a serem transferidas à FINEP serão determinados com base na cotação de fechamento do dia útil anterior à data da transferência das ações, relativa às negociações realizadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, ou na última cotação de fechamento disponível.

§ 2º A capitalização, mediante a transferência das ações de que trata o caput , será efetivada após a deliberação favorável do Conselho de Administração e o pronunciamento do Conselho Fiscal da FINEP.

§ 3º Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotar as providências relativas à transferência das ações e assegurar que a operação atenda aos requisitos estabelecidos nos incisos I e II do caput

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos Dario Carnevalli Durigan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2026 - Edição extra *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:09:25 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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