Decreto nº 12.915
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BRASIL. Decreto nº 12.915, de 30 de março de 2026. Altera o Decreto no 9.432, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica . *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 31 mar. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12915.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
Brasil. (2026, March 31). Decreto nº 12.915 — Altera o Decreto no 9.432, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica . *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12915.htm
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D12915 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.915, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 9.432, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica O
PRESIDENTE
DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.432, de 29 de junho de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º O Enem integra o Saeb e tem por objetivo aferir o domínio das competências e das habilidades esperadas ao final da educação básica, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e com as diretrizes curriculares nacionais da educação básica. ...............................................................................................................” (NR) “Art. 7º-A Os resultados do Enem poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:
I - avaliação da qualidade do ensino médio no âmbito da educação básica; II - certificação de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência;
III - acesso à educação superior;
IV - acesso aos programas governamentais de financiamento ou de apoio ao estudante da educação superior; V - desenvolvimento de estudos, diagnósticos e indicadores sobre a educação brasileira; e VI - produção de indicadores educacionais relacionados ao ensino médio e ao monitoramento das metas do Plano Nacional de Educação – PNE.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 9.432, de 29 de junho de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2026 *
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