Decreto nº 12.923
Citação acadêmica
Copie a referência deste ato normativo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.
Ver prévia das três referências▸
BRASIL. Decreto nº 12.923, de 7 de abril de 2026. Altera o Decreto no 10.527, de 22 de outubro de 2020, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel . *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 7 abr. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12923.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
Brasil. (2026, April 7). Decreto nº 12.923 — Altera o Decreto no 10.527, de 22 de outubro de 2020, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel . *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12923.htm
@misc{dec-12923-2026,
author = {{Brasil}},
title = {Decreto nº 12.923, de 7 de abril de 2026},
howpublished = {Diário Oficial da União, Seção 1},
year = {2026},
url = {http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12923.htm},
note = {Altera o Decreto no 10.527, de 22 de outubro de 2020, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel .}
}Ementa oficial
Altera o Decreto no 10.527, de 22 de outubro de 2020, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel .
Parsing parcial — alguns blocos podem estar mal segmentados. Revisão recomendada. Para leitura oficial, consulte a fonte no Planalto (link abaixo).
D12923 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.923, DE 7 DE ABRIL DE 2026
Altera o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público –PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º
§ 1º
§ 2º A partir de 7 de abril de 2026 até 31 de maio de 2026, o coeficiente de redução de que trata o caput fica fixado em um inteiro. (Revogado pelo decreto nº 12.991, de 2026)
§ 3º Para fins do disposto no § 2º, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins e da Cofins-Importação para o biodiesel , com a utilização do coeficiente de redução de que trata o § 2º, ficam reduzidas para R$ 0,00 (zero real).
§ 4º Aplica-se o disposto nos § 2º e § 3º aos coeficientes de redução diferenciados de que trata o art. 6º.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA D
ario Carnevalli Durigan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2026 - Edição extra *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:12:07 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.