Decreto nº 12.925
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BRASIL. Decreto nº 12.925, de 8 de abril de 2026. Altera o Decreto no 10.369, de 22 de maio de 2020, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública Enap, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 9 abr. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12925.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
Brasil. (2026, April 9). Decreto nº 12.925 — Altera o Decreto no 10.369, de 22 de maio de 2020, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública Enap, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12925.htm
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}Ementa oficial
Altera o Decreto no 10.369, de 22 de maio de 2020, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública Enap, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
D12925 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.925, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Vigência Altera o Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas –
FCE:
I - da Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.13;
b) uma FCE 1.04;
c) duas FCE 2.10;
d) uma FCE 2.07;
e) uma FCE 2.06;
f) duas FCE 2.04; e
g) uma FCE 4.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Enap:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.10;
c) um CCE 1.01;
d) dois CCE 2.13;
e) um CCE 2.10;
f) três CCE 2.04;
g) duas FCE 1.13;
h) oito FCE 1.10;
i) três FCE 1.07; e
j) uma FCE 1.06.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º
§ 1º
XIV -
executar as atividades de que trata o art. 13 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 ; e XV - planejar, coordenar e supervisionar a execução logística, operacional e pedagógica de concursos públicos e processos seletivos que for autorizada a realizar. ...........................................................................................................” (NR) “Art. 3º
III - c) Diretoria de Altos Estudos; d) Diretoria de Inovação; e e) Diretoria de Concursos Públicos; e ..........................................................................................................” (NR) “Art. 16-A . À Diretoria de Concursos Públicos compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução logística e operacional dos concursos públicos sob responsabilidade da Enap e promover a integração entre os diferentes atores envolvidos;
II - monitorar os processos de logística e segurança, e desenvolver estratégias de mitigação de riscos e de contingências para a aplicação de provas de concursos públicos;
III - coordenar a elaboração de normas, editais, conteúdos programáticos e materiais instrucionais e administrativos de concursos públicos;
IV - coordenar a capacitação dos colaboradores envolvidos na aplicação de provas de concursos públicos e a padronização de procedimentos operacionais;
V - planejar, acompanhar e fiscalizar contratos, convênios e parcerias firmados com outras instituições, em articulação com a Diretoria de Gestão Corporativa; e
VI - prestar consultoria técnica e apoio institucional a órgãos e entidades dos diversos poderes e esferas de governo para o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a implantação de processos seletivos e concursos públicos, incluídas ações de orientação, capacitação e transferência de metodologias” (NR)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020 :
a) a alínea “e” do inciso II do caput do art. 9º ; e
b) os incisos IV e V do caput do art. 13 ;
II - do Decreto nº 12.300, de 6 dezembro de 2024 :
a) o art. 3º ;
b) o art. 4º, na parte em que altera os incisos IV e V do caput do art. 13 do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020 ; e
c) o Anexo III ;
III - do Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024 :
a) o inciso II do caput do art. 1º ; e
b) a alínea “d” do inciso II do caput do art. 2º ; e
IV - o art. 1º do Decreto nº 12.606, de 1º de setembro de 2025 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024:
a) o inciso II do caput do art. 1º ; e
b) a alínea “d” do inciso II do caput do art. 2º
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2026
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS
EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL
DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ENAP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA ENAP PARA A SEGES/MGI
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.13
4,12 1 4,12
SUBTOTAL 1 1
4,12
FCE 1.04
0,44 1 0,44
FCE 2.10
1,27 2 2,54
FCE 2.07
0,83 1 0,83
FCE 2.06
0,70 1 0,70
FCE 2.04
0,44 2 0,88
FCE 4.01
0,12 1 0,12
SUBTOTAL 2 8
5,51
TOTAL 9
9,63
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E
INOVAÇÃO PARA A ENAP:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA A ENAP
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.15
5,81 1 5,81
CCE 1.10
2,12 1 2,12
CCE 1.01
0,12 1 0,12
CCE 2.13
4,12 2 8,24
CCE 2.10
2,12 1 2,12
CCE 2.04
0,44 3 1,32
SUBTOTAL 1 9
19,73
FCE 1.13
2,47 2 4,94
FCE 1.10
1,27 8 10,16
FCE 1.07
0,83 3 2,49
FCE 1.06
0,70 1 0,70
SUBTOTAL 2 14
18,29
TOTAL 23
38,02
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS
– CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS
TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE
2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-15
5,81 - - 1 5,81 1 5,81
CCE-13
4,12 - - 1 4,12 1 4,12
CCE-10
2,12 - - 2 4,24 2 4,24
CCE-4
0,44 - - 3 1,32 3 1,32
CCE-1
0,12 - - 1 0,12 1 0,12
FCE-13
2,47 10 24,70 2 4,94 -8 -19,76
FCE-10
1,27 3 3,81 6 7,62 3 3,81
FCE-7
0,83 - - 2 1,66 2 1,66
FCE-4
0,44 3 1,32 - - -3 -1,32
FCE-1
0,12 1 0,12 - - -1 -0,12
TOTAL 17
29,95 18 29,83 1 -0,12
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA
NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ENAP:
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/ Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE 1
Presidente
CCE 1.17 1
Assessor
FCE 2.13
GABINETE 1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13 2
Assessor Técnico
FCE 2.10 1
Assistente
FCE 2.07
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13 2
Assessor Técnico
CCE 2.10 1
Assistente Técnico
CCE 2.04
DIRETORIA EXECUTIVA 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
FCE 1.13 1
Assessor
FCE 2.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.11 4
Assessor Técnico
CCE 2.11
Coordenação 1 Coordenador
CCE 1.10 2
Assistente
FCE 2.07 1
Assistente Técnico
FCE 2.06 2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
PROCURADORIA FEDERAL 1
Procurador-Chefe
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07
Núcleo 1 Chefe
CCE 1.01
AUDITORIA INTERNA 1
Auditor-Chefe
FCE 1.13 1
Assistente Técnico
FCE 2.06
CORREGEDORIA 1
Corregedor
FCE 1.10
OUVIDORIA 1
Ouvidor
CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10 1
Assistente Técnico
CCE 2.04
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.11
Coordenação 12 Coordenador
FCE 1.10 1
Assessor Técnico
FCE 2.10
Divisão 1 Chefe
FCE 1.08
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07 1
Assistente
FCE 2.07
Serviço 5 Chefe
FCE 1.06 1
Assistente Técnico
FCE 2.06 1
Assistente Técnico
FCE 2.05 10
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03 11
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador
FCE 1.10 1
Assessor Técnico
FCE 2.10 5
Assistente
FCE 2.07 3
Assistente Técnico
FCE 2.06 2
Assistente Técnico
FCE 2.05 1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO EXECUTIVA 1
Diretor
CCE 1.15 1
Assessor
CCE 2.13
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.12
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10 3
Assessor Técnico
FCE 2.10 2
Assistente
FCE 2.09 3
Assistente
FCE 2.07 1
Assistente Técnico
CCE 2.04 2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03 1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.02
DIRETORIA DE ALTOS ESTUDOS 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral
FCE 1.13 1
Assessor Técnico
FCE 2.12
Coordenação 1 Coordenador
FCE 1.10 4
Assessor Técnico
FCE 2.10 7
Assistente
FCE 2.07 1
Assistente Técnico
FCE 2.06
DIRETORIA DE INOVAÇÃO 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral
FCE 1.13 2
Assessor Técnico
FCE 2.11 5
Assessor Técnico
FCE 2.10 1
Assistente
FCE 2.09 1
Assistente
FCE 2.08
Divisão 1 Chefe
FCE 1.07 1
Chefe de Projeto I
FCE 3.06 1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
DIRETORIA DE CONCURSOS PÚBLICOS 1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
FCE 1.13 1
Assessor
CCE 2.13
Coordenação 4 Coordenador
FCE 1.10 2
Assessor Técnico
CCE 2.10
Divisão 2 Chefe
FCE 1.07
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ENAP:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.17
7,99 1 7,99 1 7,99
CCE 1.15
5,81 6 34,86 7 40,67
CCE 1.13
4,12 6 24,72 5 20,60
CCE 1.10
2,12 - - 1 2,12
CCE 1.01
0,12 - - 1 0,12
CCE 2.13
4,12 - - 2 8,24
CCE 2.11
2,47 4 9,88 4 9,88
CCE 2.10
2,12 3 6,36 4 8,48
CCE 2.04
0,44 - - 3 1,32
SUBTOTAL 1 20
83,81 28 99,42
FCE 1.13
2,47 23 56,81 25 61,75
FCE 1.12
1,86 1 1,86 1 1,86
FCE 1.11
1,48 2 2,96 2 2,96
FCE 1.10
1,27 18 22,86 26 33,02
FCE 1.08
0,96 1 0,96 1 0,96
FCE 1.07
0,83 2 1,66 5 4,15
FCE 1.06
0,70 4 2,80 5 3,50
FCE 1.04
0,44 1 0,44 - -
FCE 2.13
2,47 2 4,94 2 4,94
FCE 2.12
1,86 1 1,86 1 1,86
FCE 2.11
1,48 2 2,96 2 2,96
FCE 2.10
1,27 18 22,86 16 20,32
FCE 2.09
1,00 3 3,00 3 3,00
FCE 2.08
0,96 1 0,96 1 0,96
FCE 2.07
0,83 20 16,60 19 15,77
FCE 2.06
0,70 8 5,60 7 4,90
FCE 2.05
0,60 3 1,80 3 1,80
FCE 2.04
0,44 2 0,88 - -
FCE 3.06
0,70 1 0,70 1 0,70
FCE 4.03
0,37 14 5,18 14 5,18
FCE 4.02
0,21 1 0,21 1 0,21
FCE 4.01
0,12 14 1,68 13 1,56
SUBTOTAL 2
142 159,58 148 172,36
TOTAL
162 243,39 176 271,78 ” (NR) *
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