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DECDecreto·

Decreto nº 12.925

Assinada em 08 de abril de 2026 · Publicada em 09 de abril de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.925, de 8 de abril de 2026. Altera o Decreto no 10.369, de 22 de maio de 2020, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 9 abr. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12925.htm. Acesso em: 3 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, April 9). Decreto nº 12.925 — Altera o Decreto no 10.369, de 22 de maio de 2020, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12925.htm
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Ementa oficial

Altera o Decreto no 10.369, de 22 de maio de 2020, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

D12925 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.925, DE 8 DE ABRIL DE 2026

Vigência Altera o Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O

PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas –

FCE:

I - da Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) uma FCE 1.04;

c) duas FCE 2.10;

d) uma FCE 2.07;

e) uma FCE 2.06;

f) duas FCE 2.04; e

g) uma FCE 4.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Enap:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.10;

c) um CCE 1.01;

d) dois CCE 2.13;

e) um CCE 2.10;

f) três CCE 2.04;

g) duas FCE 1.13;

h) oito FCE 1.10;

i) três FCE 1.07; e

j) uma FCE 1.06.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º

§ 1º

XIV -

executar as atividades de que trata o art. 13 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 ; e XV - planejar, coordenar e supervisionar a execução logística, operacional e pedagógica de concursos públicos e processos seletivos que for autorizada a realizar. ...........................................................................................................” (NR) “Art. 3º

III - c) Diretoria de Altos Estudos; d) Diretoria de Inovação; e e) Diretoria de Concursos Públicos; e ..........................................................................................................” (NR) “Art. 16-A . À Diretoria de Concursos Públicos compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução logística e operacional dos concursos públicos sob responsabilidade da Enap e promover a integração entre os diferentes atores envolvidos;

II - monitorar os processos de logística e segurança, e desenvolver estratégias de mitigação de riscos e de contingências para a aplicação de provas de concursos públicos;

III - coordenar a elaboração de normas, editais, conteúdos programáticos e materiais instrucionais e administrativos de concursos públicos;

IV - coordenar a capacitação dos colaboradores envolvidos na aplicação de provas de concursos públicos e a padronização de procedimentos operacionais;

V - planejar, acompanhar e fiscalizar contratos, convênios e parcerias firmados com outras instituições, em articulação com a Diretoria de Gestão Corporativa; e

VI - prestar consultoria técnica e apoio institucional a órgãos e entidades dos diversos poderes e esferas de governo para o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a implantação de processos seletivos e concursos públicos, incluídas ações de orientação, capacitação e transferência de metodologias” (NR)

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020 :

a) a alínea “e” do inciso II do caput do art. 9º ; e

b) os incisos IV e V do caput do art. 13 ;

II - do Decreto nº 12.300, de 6 dezembro de 2024 :

a) o art. 3º ;

b) o art. 4º, na parte em que altera os incisos IV e V do caput do art. 13 do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020 ; e

c) o Anexo III ;

III - do Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024 :

a) o inciso II do caput do art. 1º ; e

b) a alínea “d” do inciso II do caput do art. 2º ; e

IV - o art. 1º do Decreto nº 12.606, de 1º de setembro de 2025 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024:

a) o inciso II do caput do art. 1º ; e

b) a alínea “d” do inciso II do caput do art. 2º

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS

EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL

DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ENAP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO

DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA ENAP PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

4,12 1 4,12

SUBTOTAL 1 1

4,12

FCE 1.04

0,44 1 0,44

FCE 2.10

1,27 2 2,54

FCE 2.07

0,83 1 0,83

FCE 2.06

0,70 1 0,70

FCE 2.04

0,44 2 0,88

FCE 4.01

0,12 1 0,12

SUBTOTAL 2 8

5,51

TOTAL 9

9,63

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E

INOVAÇÃO PARA A ENAP:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A ENAP

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,81 1 5,81

CCE 1.10

2,12 1 2,12

CCE 1.01

0,12 1 0,12

CCE 2.13

4,12 2 8,24

CCE 2.10

2,12 1 2,12

CCE 2.04

0,44 3 1,32

SUBTOTAL 1 9

19,73

FCE 1.13

2,47 2 4,94

FCE 1.10

1,27 8 10,16

FCE 1.07

0,83 3 2,49

FCE 1.06

0,70 1 0,70

SUBTOTAL 2 14

18,29

TOTAL 23

38,02

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS

– CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS

TERMOS DO DISPOSTO NO

ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE

2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,81 - - 1 5,81 1 5,81

CCE-13

4,12 - - 1 4,12 1 4,12

CCE-10

2,12 - - 2 4,24 2 4,24

CCE-4

0,44 - - 3 1,32 3 1,32

CCE-1

0,12 - - 1 0,12 1 0,12

FCE-13

2,47 10 24,70 2 4,94 -8 -19,76

FCE-10

1,27 3 3,81 6 7,62 3 3,81

FCE-7

0,83 - - 2 1,66 2 1,66

FCE-4

0,44 3 1,32 - - -3 -1,32

FCE-1

0,12 1 0,12 - - -1 -0,12

TOTAL 17

29,95 18 29,83 1 -0,12

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS

CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA

NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ENAP:

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/ Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE 1

Presidente

CCE 1.17 1

Assessor

FCE 2.13

GABINETE 1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13 2

Assessor Técnico

FCE 2.10 1

Assistente

FCE 2.07

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13 2

Assessor Técnico

CCE 2.10 1

Assistente Técnico

CCE 2.04

DIRETORIA EXECUTIVA 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.11 4

Assessor Técnico

CCE 2.11

Coordenação 1 Coordenador

CCE 1.10 2

Assistente

FCE 2.07 1

Assistente Técnico

FCE 2.06 2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

PROCURADORIA FEDERAL 1

Procurador-Chefe

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07

Núcleo 1 Chefe

CCE 1.01

AUDITORIA INTERNA 1

Auditor-Chefe

FCE 1.13 1

Assistente Técnico

FCE 2.06

CORREGEDORIA 1

Corregedor

FCE 1.10

OUVIDORIA 1

Ouvidor

CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10 1

Assistente Técnico

CCE 2.04

DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.11

Coordenação 12 Coordenador

FCE 1.10 1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão 1 Chefe

FCE 1.08

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07 1

Assistente

FCE 2.07

Serviço 5 Chefe

FCE 1.06 1

Assistente Técnico

FCE 2.06 1

Assistente Técnico

FCE 2.05 10

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03 11

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador

FCE 1.10 1

Assessor Técnico

FCE 2.10 5

Assistente

FCE 2.07 3

Assistente Técnico

FCE 2.06 2

Assistente Técnico

FCE 2.05 1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO EXECUTIVA 1

Diretor

CCE 1.15 1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.12

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10 3

Assessor Técnico

FCE 2.10 2

Assistente

FCE 2.09 3

Assistente

FCE 2.07 1

Assistente Técnico

CCE 2.04 2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03 1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

DIRETORIA DE ALTOS ESTUDOS 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Assessor Técnico

FCE 2.12

Coordenação 1 Coordenador

FCE 1.10 4

Assessor Técnico

FCE 2.10 7

Assistente

FCE 2.07 1

Assistente Técnico

FCE 2.06

DIRETORIA DE INOVAÇÃO 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

FCE 1.13 2

Assessor Técnico

FCE 2.11 5

Assessor Técnico

FCE 2.10 1

Assistente

FCE 2.09 1

Assistente

FCE 2.08

Divisão 1 Chefe

FCE 1.07 1

Chefe de Projeto I

FCE 3.06 1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

DIRETORIA DE CONCURSOS PÚBLICOS 1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

FCE 1.13 1

Assessor

CCE 2.13

Coordenação 4 Coordenador

FCE 1.10 2

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão 2 Chefe

FCE 1.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS

CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ENAP:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

7,99 1 7,99 1 7,99

CCE 1.15

5,81 6 34,86 7 40,67

CCE 1.13

4,12 6 24,72 5 20,60

CCE 1.10

2,12 - - 1 2,12

CCE 1.01

0,12 - - 1 0,12

CCE 2.13

4,12 - - 2 8,24

CCE 2.11

2,47 4 9,88 4 9,88

CCE 2.10

2,12 3 6,36 4 8,48

CCE 2.04

0,44 - - 3 1,32

SUBTOTAL 1 20

83,81 28 99,42

FCE 1.13

2,47 23 56,81 25 61,75

FCE 1.12

1,86 1 1,86 1 1,86

FCE 1.11

1,48 2 2,96 2 2,96

FCE 1.10

1,27 18 22,86 26 33,02

FCE 1.08

0,96 1 0,96 1 0,96

FCE 1.07

0,83 2 1,66 5 4,15

FCE 1.06

0,70 4 2,80 5 3,50

FCE 1.04

0,44 1 0,44 - -

FCE 2.13

2,47 2 4,94 2 4,94

FCE 2.12

1,86 1 1,86 1 1,86

FCE 2.11

1,48 2 2,96 2 2,96

FCE 2.10

1,27 18 22,86 16 20,32

FCE 2.09

1,00 3 3,00 3 3,00

FCE 2.08

0,96 1 0,96 1 0,96

FCE 2.07

0,83 20 16,60 19 15,77

FCE 2.06

0,70 8 5,60 7 4,90

FCE 2.05

0,60 3 1,80 3 1,80

FCE 2.04

0,44 2 0,88 - -

FCE 3.06

0,70 1 0,70 1 0,70

FCE 4.03

0,37 14 5,18 14 5,18

FCE 4.02

0,21 1 0,21 1 0,21

FCE 4.01

0,12 14 1,68 13 1,56

SUBTOTAL 2

142 159,58 148 172,36

TOTAL

162 243,39 176 271,78 ” (NR) *

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