Radar da Legislação
DECDecreto·

Decreto nº 12.932

Assinada em 15 de abril de 2026 · Publicada em 16 de abril de 2026

Copie a referência deste ato normativo no estilo da sua escolha e cole no seu trabalho. Geramos a citação no padrão exigido pela maioria das revistas jurídicas brasileiras. Ver guia completo.

Ver prévia das três referências
ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.932, de 15 de abril de 2026. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Curuanha, localizados no Município de Estância, Estado de Sergipe. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 16 abr. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12932.htm. Acesso em: 20 jul. 2026.
APA
Brasil. (2026, April 16). Decreto nº 12.932 — Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Curuanha, localizados no Município de Estância, Estado de Sergipe. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12932.htm
Chicago
BibTeX
@misc{dec-12932-2026,
  author = {{Brasil}},
  title = {Decreto nº 12.932, de 15 de abril de 2026},
  howpublished = {Diário Oficial da União, Seção 1},
  year = {2026},
  url = {http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12932.htm},
  note = {Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Curuanha, localizados no Município de Estância, Estado de Sergipe.}
}

Ementa oficial

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Curuanha, localizados no Município de Estância, Estado de Sergipe.

Acesse o texto compilado integral no Portal da Legislação (Planalto)
Compartilhar
Entrar para salvar

Os metadados (tipo, número, data, ementa) foram coletados automaticamente da Resenha Diária do Planalto. O texto consolidado e a versão oficial atualizada permanecem no Portal da Legislação do Governo Federal.