Decreto nº 12.935
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BRASIL. Decreto nº 12.935, de 15 de abril de 2026. Altera o Decreto no 11.326, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 16 abr. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12935.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
Brasil. (2026, April 16). Decreto nº 12.935 — Altera o Decreto no 11.326, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12935.htm
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}Ementa oficial
Altera o Decreto no 11.326, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
D12935 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 12.935, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Vigência Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: uma FCE 2.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Vice-Presidência da República: a) um CCE 2.15; e
b) um CCE 2.13.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 11.782, de 16 de novembro de 2023
Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cilair Rodrigues de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2026
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS
EXECUTIVOS – CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE
a) DA VICE-PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA VPR PARA A SEGES/MGI
QTD.
VALOR TOTAL
FCE 2.13
2,47 1 2,47
TOTAL 1
2,47
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO
E INOVAÇÃO PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA A
VPR
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 2.15
5,81 1 5,81
CCE 2.13
4,12 1 4,12
TOTAL 2
9,93
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS C
OMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS T
ERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-15
5,81 - - 1 5,81 1 5,81
CCE-13
4,12 - - 1 4,12 1 4,12
CCE-1
0,12 - - 1 0,12 1 0,12
FCE-13
2,47 1 2,47 - - -1 -2,47
FCE-10
1,27 6 7,62 - - -6 -7,62
TOTAL 7
10,09 3 10,05 -4 -0,04
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO
DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE RMP/RGA/RMA 2
Assessor Especial
CCE 2.17 1
Assessor Especial
CCE 2.15
GABINETE DO
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA 1
Chefe de Gabinete
CCE 1.18 2
Assessor Especial
CCE 2.15 4
Assessor
CCE 2.13 1
Assessor
FCE 2.13 1
Assessor Técnico
CCE 2.10
Assessoria 1 Chefe de Assessoria
RMP 0001 (A) 1
Assessor
CCE 2.13 1
Assessor Técnico
CCE 2.10 2
Assessor Militar
RMP 0002 (B) 1
Assistente
RGA/RMA-0004
Coordenação 2 Coordenador
RMP 0001 (A)
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO 1
Diretor
FCE 1.15 1
Assessor
FCE 2.13 1
Assistente Militar
RMP 0004 (D) 11
Supervisor
RGA/RMA-0005 15
Assistente
RGA/RMA-0004 4
Secretário
RGA/RMA-0003 19
Especialista
RGA/RMA-0002
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador
CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador
FCE 1.10 3
Assessor Técnico
FCE 2.10 1
Assistente
FCE 2.07 1
Assistente Técnico
CCE 2.06
DIRETORIA DE ASSUNTOS
ECONÔMICOS E SOCIAIS 1
Diretor
CCE 1.15 1
Assessor Técnico
FCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL
DIPLOMÁTICA 1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15 3
Assessor
FCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL
DE COMUNICAÇÃO 1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15 1
Assessor
CCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL
DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15 1
Assessor Técnico
CCE 2.10
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
9,12 1 9,12 1 9,12
SUBTOTAL 1 1
9,12 1 9,12
CCE 1.15
5,81 3 17,43 3 17,43
CCE 1.13
4,12 2 8,24 2 8,24
CCE 1.10
2,12 2 4,24 2 4,24
CCE 2.17
7,99 2 15,98 2 15,98
CCE 2.15
5,81 2 11,62 3 17,43
CCE 2.13
4,12 5 20,60 6 24,72
CCE 2.10
2,12 3 6,36 3 6,36
CCE 2.06
1,17 1 1,17 1 1,17
SUBTOTAL 2 20
85,64 22 95,57
FCE 1.15
3,49 2 6,98 2 6,98
FCE 1.13
2,47 3 7,41 3 7,41
FCE 1.10
1,27 3 3,81 3 3,81
FCE 2.13
2,47 6 14,82 5 12,35
FCE 2.10
1,27 4 5,08 4 5,08
FCE 2.07
0,83 1 0,83 1 0,83
SUBTOTAL 3 19
38,93 18 36,46
TOTAL 40
133,69 41 141,15
c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS
GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES DA
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
ESTRUTURA VPR
QTD.
VALOR TOTAL
RMP 0001 (A)
0,64 3 1,92
RMP 0002 (B)
0,58 2 1,16
RMP 0004 (D)
0,48 1 0,48
TOTAL 6
3,56 ..........................................................................................................................................” (NR) *
Texto capturado em 28/07/2026, 11:11:40 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.
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