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DECDecreto·

Decreto nº 12.935

Assinada em 15 de abril de 2026 · Publicada em 16 de abril de 2026
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ABNT
BRASIL. Decreto nº 12.935, de 15 de abril de 2026. Altera o Decreto no 11.326, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*: seção 1, Brasília, DF, 16 abr. 2026. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12935.htm. Acesso em: 2 set. 2026.
APA
Brasil. (2026, April 16). Decreto nº 12.935 — Altera o Decreto no 11.326, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. *Diário Oficial da União*. http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Decreto/D12935.htm
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Ementa oficial

Altera o Decreto no 11.326, de 1o de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

D12935 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.935, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Vigência Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: uma FCE 2.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Vice-Presidência da República: a) um CCE 2.15; e

b) um CCE 2.13.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 11.782, de 16 de novembro de 2023

Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Cilair Rodrigues de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS

EXECUTIVOS – CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a) DA VICE-PRESIDÊNCIA DA

REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO

E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA VPR PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

FCE 2.13

2,47 1 2,47

TOTAL 1

2,47

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO

E INOVAÇÃO PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA

REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A

VPR

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.15

5,81 1 5,81

CCE 2.13

4,12 1 4,12

TOTAL 2

9,93

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS C

OMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS T

ERMOS DO DISPOSTO NO

ART. 7º DA LEI Nº 14.204,

DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,81 - - 1 5,81 1 5,81

CCE-13

4,12 - - 1 4,12 1 4,12

CCE-1

0,12 - - 1 0,12 1 0,12

FCE-13

2,47 1 2,47 - - -1 -2,47

FCE-10

1,27 6 7,62 - - -6 -7,62

TOTAL 7

10,09 3 10,05 -4 -0,04

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO

DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA

VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE RMP/RGA/RMA 2

Assessor Especial

CCE 2.17 1

Assessor Especial

CCE 2.15

GABINETE DO

VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA 1

Chefe de Gabinete

CCE 1.18 2

Assessor Especial

CCE 2.15 4

Assessor

CCE 2.13 1

Assessor

FCE 2.13 1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Assessoria 1 Chefe de Assessoria

RMP 0001 (A) 1

Assessor

CCE 2.13 1

Assessor Técnico

CCE 2.10 2

Assessor Militar

RMP 0002 (B) 1

Assistente

RGA/RMA-0004

Coordenação 2 Coordenador

RMP 0001 (A)

DIRETORIA DE

ADMINISTRAÇÃO 1

Diretor

FCE 1.15 1

Assessor

FCE 2.13 1

Assistente Militar

RMP 0004 (D) 11

Supervisor

RGA/RMA-0005 15

Assistente

RGA/RMA-0004 4

Secretário

RGA/RMA-0003 19

Especialista

RGA/RMA-0002

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador

CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador

FCE 1.10 3

Assessor Técnico

FCE 2.10 1

Assistente

FCE 2.07 1

Assistente Técnico

CCE 2.06

DIRETORIA DE ASSUNTOS

ECONÔMICOS E SOCIAIS 1

Diretor

CCE 1.15 1

Assessor Técnico

FCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL

DIPLOMÁTICA 1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15 3

Assessor

FCE 2.13

ASSESSORIA ESPECIAL

DE COMUNICAÇÃO 1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15 1

Assessor

CCE 2.13

ASSESSORIA ESPECIAL

DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15 1

Assessor Técnico

CCE 2.10

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS

CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA

REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

9,12 1 9,12 1 9,12

SUBTOTAL 1 1

9,12 1 9,12

CCE 1.15

5,81 3 17,43 3 17,43

CCE 1.13

4,12 2 8,24 2 8,24

CCE 1.10

2,12 2 4,24 2 4,24

CCE 2.17

7,99 2 15,98 2 15,98

CCE 2.15

5,81 2 11,62 3 17,43

CCE 2.13

4,12 5 20,60 6 24,72

CCE 2.10

2,12 3 6,36 3 6,36

CCE 2.06

1,17 1 1,17 1 1,17

SUBTOTAL 2 20

85,64 22 95,57

FCE 1.15

3,49 2 6,98 2 6,98

FCE 1.13

2,47 3 7,41 3 7,41

FCE 1.10

1,27 3 3,81 3 3,81

FCE 2.13

2,47 6 14,82 5 12,35

FCE 2.10

1,27 4 5,08 4 5,08

FCE 2.07

0,83 1 0,83 1 0,83

SUBTOTAL 3 19

38,93 18 36,46

TOTAL 40

133,69 41 141,15

c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS

GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES DA

VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

ESTRUTURA VPR

QTD.

VALOR TOTAL

RMP 0001 (A)

0,64 3 1,92

RMP 0002 (B)

0,58 2 1,16

RMP 0004 (D)

0,48 1 0,48

TOTAL 6

3,56 ..........................................................................................................................................” (NR) *

Texto capturado em 28/07/2026, 11:11:40 do Portal do Planalto. Para a versão oficial atualizada (com alterações posteriores), consulte a fonte original no link abaixo.

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